A mais recente movimentação do processo por calúnia e difamação movido pelo secretário de Estado da Saúde, Ricardo Murad, contra o pré-candidato ao governo Flávio Dino (PCdoB) informa que a Justiça não está conseguindo intimar o comunista para uma audiência. Na ação, ajuizada em 12 de dezembro de 2012, Ricardo faz uma queixa crime na qual pede a condenação de Dino por ele ter afirmado, em postagem no Facebook, reproduzida em blogs alinhados à sua pré-candidatura, que o sobrenome Murad é “sinônimo de corrupção” (recorde).
A última movimentação processual, registrada dia 9 deste mês, informa que “a intimação do acusado foi cumprida com a finalidade não atingida”. Ou seja, o Poder Judiciário não tem conseguido localizar Flávio Dino, apesar de ele já ter deixado a presidência do Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur) e, portanto, não estar mais morando em Brasília, e das suas constantes aparições públicas como pré-candidato ao Palácio dos Leões.
Das duas uma: ou o Judiciário tem se empenhado pouco para intimar o comunista ou o réu tem se esquivado com sucesso a cada tentativa do oficial de Justiça de notificá-lo. Sem a intimação, o andamento do processo é retardado, o que só interessa a Dino, que caso fosse julgado e condenado teria contra si um fato altamente negativo.
Habituado a processar veículos de comunicação e jornalistas que publicam informações que o desagradam, Dino parece não se sentir bem no papel de acusado e, com aparente astúcia, vai se livrando de uma possível pena.