A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou, no dia 30 de abril, agravo de instrumento interposto pelo prefeito de Humberto de Campos, Raimundo Nonato dos Santos, e determinou novo afastamento dele da administração municipal. O gestor já havia sido afastado, liminarmente, em 27 de março, mas recorreu ao plantão judiciário da 2ª instância e conseguiu retornar ao cargo dois dias depois.
Com a nova decisão, fica mantido o afastamento inicial de 90 dias, que foi motivado por fraudes em licitações para construções de duas praças. Além disso, o prefeito afastado está impedido de entrar na sede da Prefeitura e convocar a presença de funcionários públicos municipais, sob qualquer circunstância, pelo mesmo prazo.
O primeiro afastamento é resultado de Ação Cautelar ajuizada, em 12 de março, pelo promotor de justiça Carlos Augusto Soares. O representante do Ministério Público do Maranhão acionou o gestor e a empresa Marf Locação e Urbanismo LTDA, com base nos contratos firmados para construção das praças – Humberto de Campos e Base -, com recursos oriundos de convênios com o governo estadual.
Ao investigar os processos de licitação, o MPMA detectou que não constam no edital as condições de recebimento do objeto licitado; as condições de pagamento dos serviços executados, conforme exigido pela Lei 8.666/93; e tampouco o projeto básico, que deveria ser anexado ao edital. Além disso, foi constatado que o endereço da construtora, no município de Raposa, é fictício. No local, onde deveria funcionar a sede da empresa, existe uma residência particular.
Irregularidades
Na avaliação do promotor de justiça, essas irregularidades, mais que meras formalidades, indicam a falta de zelo e de rigor na contratação da empresa, além de demonstrar a falta de cuidado com o produto final do referido contrato.
No material analisado pelo MPMA, não foram encontrados os documentos que comprovam a inscrição da Marf Locação e Urbanismo Ltda no cadastro de contribuintes do Estado do Maranhão, em desconformidade com a Lei de Licitações. Também foi identificado que a vencedora do certame apresentou o certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com data fora do prazo legal.
Mesmo com essas irregularidades, o Município de Humberto de Campos homologou o contrato com a Marf Locação e Urbanismo Ltda, reprovando a empresa Mega Empreendimentos Ltda, sob a justificativa que esta não teria apresentado o contrato social. Porém, a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, que avaliou os documentos, identificou o contrato da construtora inabilitada.
Para o membro do MPMA, a construtora vencedora da licitação funciona apenas como fachada, desviando o dinheiro público. Carlos Augusto Soares inspecionou a obra e notificou os trabalhadores. Nos depoimentos, os pedreiros informaram que o material utilizado na construção é fornecido pelo encarregado de obras do Município de Humberto de Campos e não há a presença de qualquer empresa na execução do serviço. Eles testemunharam que foram contratados por outro funcionário da Prefeitura.