OAB não constata inconstitucionalidade na cobrança do IPTU de São Luis
O Conselho Seccional da OAB/MA deliberou não ingressar com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a cobrança do IPTU de 2014 (Imposto Predial e Territorial Urbano) em São Luís. A decisão foi tomada em recente sessão ordinária da Seccional Maranhense, ocorrida na última quarta-feira, 28.
O plenário do Conselho Seccional, após análises e estudos apresentados pelo conselheiro seccional Ítalo Fábio Azevedo, presidente da Comissão de Direito Tributário e Defesa do Contribuinte e relator do assunto, verificou que não há inconstitucionalidade na nova lei do IPTU de São Luís, aprovada em dezembro do ano passado.
A diretoria da OAB/MA levou o caso do IPTU de São Luís para análise na reunião do Conselho Seccional após alguns contribuintes provocarem a Ordem pedindo informações sobre eventual propositura de ADI visando à impugnação da medida anunciada pela Secretaria de Fazenda do Município.
O presidente da OAB/MA, Mário Macieira, chegou a emitir uma nota oficial por meio da qual informava que o tema seria debatido pelo Conselho Seccional, após análises e estudos a serem realizados pela Comissão de Direito Tributário e Defesa do Contribuinte.
Reclamações
Segundo Ítalo Fábio Azevedo, ainda que o Conselho Seccional da OAB/MA não tenha detectado inconstitucionalidade na cobrança atual do IPTU, os contribuintes que se sintam prejudicados podem, individualmente, ingressar com reclamações administrativas perante a própria Secretaria de Fazenda da Prefeitura, até o dia 30.06.2014.
Durante a reunião do Conselho Seccional, foi deliberado pelo plenário da casa que a Comissão de Direito Tributário e Defesa do Contribuinte convide o secretário de Fazenda do Município para uma exposição, para fins de estudo, que deverá ser realizada ainda na primeira quinzena de junho, com a presença de advogados, na sede da OAB/MA.
Fonte: OAB