Portaria assinada pelas juízas Ana Maria Almeida Vieira e Sara Fernanda Gama, respectivamente titular e auxiliar funcionando junto à 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca de São Luís, determina a renovação automática das autorizações de saída temporária de apenados para o período da Páscoa (15 a 21 de abril) e Dia das Mães (08 a 14 de maio).
A medida contempla os presos beneficiados com a saída no período do Natal (301) e que retornaram às unidades prisionais onde cumprem pena dentro do prazo estabelecido, “salvo em caso de prática de crime doloso, punição por falta grave ou desatenção às condições impostas no art. 125 da Lei de Execução Penal”, ressalva o documento (Portaria 10/2014).
Segundo a titular da 1ª VEP, além desses apenados outros presos devem receber o benefício na Páscoa e Dia das Mães – aqueles que do Natal para cá progrediram para o regime semiaberto e presos que chegaram ao sistema para cumprir pena nesse regime. “Desde que tenham bom comportamento carcerário”, esclarece Ana Maria Vieira.
Conforme a portaria, fica designada para o primeiro dia da saída temporária, a partir das 10h, nos respectivos estabelecimentos prisionais, reunião para advertências, esclarecimentos complementares e assinatura do termo de compromisso. O prazo para o retorno dos apenados vence às 18h do último dia da saída temporária.
Apuração
Para a renovação das saídas, as unidades prisionais devem remeter à 1ª Vara de Execuções Penais a relação dos não contemplados, ou seja, os que tiveram o benefício no Natal de 2013 e não cumpriram os requisitos citados anteriormente (retorno no prazo e bom comportamento carcerário).
“A exclusão de cada apenado constante na relação dos não contemplados deverá ser motivada pela direção das unidades penais, devendo ser processado individualmente neste Juízo, para decisão com apuração prévia do Ministério Público e da defesa”, ressalta o documento.
Renovações – Na portaria, as juízas Ana Maria e Sara Fernanda destacam, entre outras considerações, os cerca de 552 apenados em regime semiaberto com direito à saída temporária (salvo os que não preencherem os requisitos legais) e o aumento drástico de volume de trabalho na 1ª VEP quando da concessão do benefício. “Os pedidos são sempre individualizados, quase sempre remetidos pelas unidades prisionais, exigindo digitalização e manifestação do Ministério Público, registrando-se que a quase totalidade deles são meras renovações de pedidos de saídas”, acrescentam.
Ainda de acordo com as magistradas, a renovação automática tem sustentação na jurisprudência, em especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e do STF.
Fonte: Corregedoria Geral de Justiça
e uma pena que VC naum tem um botao para doar, eu adoraria doar alguns reais =)