O desembargador Marcelo Carvalho Silva manteve a decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís que suspendeu o procedimento de indicação da Assembleia Legislativa do Maranhão em relação à escolha de Washington Oliveira como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), por entender que foram violados princípios constitucionais, como publicidade e razoabilidade.
O conselheiro permanece no cargo, por força de decisão anterior do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), até o julgamento final da Ação Popular movida pelos deputados Domingos Dutra (federal) e Bira do Pindaré (estadual).
Os dois deputados ajuizaram a ação popular, alegando vícios no edital da Assembleia Legislativa, como a exigência de requisitos não previstos da Constituição, o não preenchimento dos requisitos pelo conselheiro escolhido e a ausência de publicidade – o edital determinou que as inscrições deveriam ser realizadas entre os dias 14 e 19 de novembro de 2013, sendo que dia 14 precedia o feriado da Proclamação da República e um final de semana, restando apenas dois dias úteis para organização de toda a documentação.
O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, José Edilson Caridade Ribeiro, deferiu a liminar para suspender o procedimento.
Recursos
Contra essa decisão, o Estado do Maranhão ajuizou dois recursos diferentes, um dirigido à Presidência do TJMA (suspensão de liminar) e outro às câmaras isoladas (Agravo de Instrumento). O primeiro foi deferido pela Presidência do TJMA e suspendeu a decisão do juiz José Caridade, posição confirmada pelo Órgão Especial do Tribunal.
O recurso de agravo de instrumento, contrariamente, em decisão monocrática do desembargador Marcelo Carvalho Silva (substituindo o relator Kléber Costa Carvalho, da 1ª Câmara Cível), manteve a suspensão do procedimento de indicação feito pela Assembleia.
Fins distintos
Segundo o magistrado, sua decisão não deve ser considerada prejudicada pela existência da outra anterior, uma vez que os dois recursos possuem finalidades diferentes, ainda que a primeira decisão prevaleça até o julgamento final da Ação Popular.
“A suspensão de liminar analisa a matéria sob o estrito ângulo da ocorrência de lesão à ordem e não pode adentrar no juízo de acerto ou desacerto nem reformar a decisão, função que cabe às câmaras isoladas”, frisou.
Carvalho ressaltou a possibilidade de controle do processo pelo Poder Judiciário, dado o interesse da sociedade de que os membros do TCE sejam escolhidos segundo os princípios constitucionais, pois assumem responsabilidades de julgar as contas de todos os administradores públicos.
Ele reafirmou a existência de violação aos princípios da publicidade e razoabilidade no procedimento, que praticamente inviabilizou outros interessados de reunir a documentação necessária, uma vez que o início do prazo coincidiu com a publicação do edital.
“Outro fato a ser salientado é a ausência do preenchimento dos requisitos pelo único candidato que pôde obter a inscrição, o Sr. Washington Oliveira, cuja formação superior é graduação em História”, questionou.
O recurso ainda será julgado definitivamente pelos desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão. (Processo: 5460/2014).
Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão