MP aciona Ribamar Alves e 15 vereadores por doação ilegal de terreno

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Ribamar Alves e 15 vereadores foram acionados por improbidade
Ribamar Alves e 15 vereadores foram acionados por improbidade administrativa por doar terreno

A doação em procedimento irregular de um terreno de 15 mil m2 para a construção de um parque aquático, em Santa Inês, motivou o Ministério Público do Maranhão a ajuizar Ação Civil Pública de improbidade administrativa, nesta terça-feira, 11, contra o prefeito RibamarAlves e mais 15 vereadores que aprovaram o projeto, além da empresa Valparaíso Complexo Turístico Ltda.

Foram acionados os vereadores José Franklin Skeff Seba, Vera Lúcia Soares Lima, Victor Thagore Leite Moraes, Ademar Machado de Sousa, Akson Sousa Lopes, Aldoniro Carlos Alencar Muniz, Antonio Pereira Silva, Carla Tatiana Silva Sousa, Creusa Ribeiro Brito, João Batista Santos de Melo, João Batista Tavares, Manoel Pereira Machado Neto, Orlando Araújo Mendes, Otacilia Cristina Costa Rios e Claudinner Uchoa Mendes Araújo.

A titular da 1ª Promotoria de Justiça de Santa Inês, Flávia Valéria Nava Silva, pediu à Justiça que reconheça a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 51/2013, anulando a doação do bem municipal à empresa Valparaíso Complexo Turístico Ltda. Também foi pedida a condenação dos acusados por improbidade administrativa, ressarcimento integral do dano no valor do bem doado, após a aferição técnica, além da perda da função pública dos demandados e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.

Ao investigar a doação, o Ministério Público descobriu que a empresa informou ao Município de Santa Inês, em 26 de setembro de 2013, a intenção de montar uma filial do Valparaíso Aqua Park. Por isso, a empresa requereu a doação de um terreno “em bom acesso e sem quaisquer restrições para a construção de torres com até 18 m de altura destinadas aos equipamentos toboáguas, sem obstáculos, ainda, para a perfuração de poços artesianos, essenciais para esse tipo de negócio”.

No mesmo dia da solicitação, a assessoria jurídica do Município manifestou que não haveria impedimento legal para a doação, sendo expedido parecer, com a minuta de lei pronta e com despacho para encaminhamento da Câmara Municipal assinados pelo prefeito Ribamar Alves. “A pressa na remessa do projeto de lei, por parte do prefeito, aponta para a violação do princípio da impessoalidade, em claro intuito de beneficiar a empresa requerente”, afirma a promotora de justiça Flávia Nava.

Sem avaliação prévia

O MPMA também questiona a aprovação do projeto, na Câmara Municipal, no dia 1º de novembro, desrespeitando os ditames legais e constitucionais, pois não havia avaliação prévia para justificar a aprovação. Dos 17 vereadores presentes, apenas dois votaram contra a aprovação do projeto. Outra irregularidade foi cometida pelo presidente da Câmara,  José Franklin Skeff Seba, que não submeteu o projeto de lei à apreciação das comissões e não requisitou mais informações para instruir o processo de votação no legislativo municipal.

“Nenhuma cautela foi adotada tanto por parte do Município de Santa Inês, quanto pelos vereadores na apreciação do projeto, uma vez que sequer foi realizado um estudo jurídico e social para aferir se a empresa beneficiária da doação é adequada a receber o terreno. Tal procedimento fere os princípios constitucionais da impessoalidade, publicidade e moralidade”, questiona a titular da  1ª Promotoria de Justiça de Santa Inês.

Na avaliação da promotora, a administração municipal agiu com “desleixo e favoritismo”, ao deixar de juntar uma avaliação prévia do valor do imóvel. A lei de licitações proíbe a doação de um bem imóvel a pessoa jurídica. Nesse caso, a única previsão legal seria a venda do terreno, após licitação e ampla concorrência. “A doação é um prejuízo à coletividade, que deixa de ter acesso a recursos e áreas para instalação de praças, equipamentos públicos, escolas, postos de saúde, entre outros”.

Além disso, segundo o MPMA, todas essas questões passaram despercebidas pelos vereadores, que deveriam paralisar o  projeto em suas comissões para que as justificativas necessárias fossem apresentadas. “Os vereadores têm o dever legal de agir em prol da defesa do patrimônio público municipal. Porém, eles não manifestaram quaisquer esclarecimentos adicionais a fim de resguardar a supremacia do interesse público.  Ao contrário, foi privilegiado o interesse de uma empresa particular”, questiona a promotora.

Caso sejam condenados, os vereadores e o prefeito serão obrigados a pagar multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida nos respectivos cargos e impedidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.

Fonte: Ministério Público do Maranhão

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