Por que não a pena máxima?

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Jhonatan e Marcos Bruno ouvem as sentenças
Jhonatan e Marcos Bruno ouvem as sentenças ao fim do júri (Foto: De Jesus)

Diante da covardia e da brutalidade que marcaram o assassinato do jornalista Décio Sá, esperava-se a aplicação da pena máxima de 30 anos ao matador e ao cúmplice que o levou ao local do crime e depois lhe deu fuga. Condenado a 25 anos e três meses de prisão, o pistoleiro Jhonatan de Sousa Silva, 25 anos, pode cumprir muito menos disso e sair da cadeia ainda jovem, já que a legislação brasileira concede uma série de benefício aos apenados, seja o crime hediondo ou não, enquanto as vítimas e seus familiares padecem. Marcos Bruno Silva de Oliveira, 29, sentenciado a 18 anos e três meses de reclusão, também merecia pena maior, mas, assim como o comparsa, tem tudo para ficar menos tempo do que deveria atrás das grades.

Jhonatan e Marcos Bruno foram condenados por homicídio triplamente qualificado – caracterizado por matar em troca de recompensa financeira, por emboscada e com o intuito de encobrir outra prática delituosa, no caso a agiotagem – e formação de quadrilha. Tais crimes são passíveis da mais severa punição, tamanha a crueldade perpetrada por autores e mandantes. Décio não teve a mínima chance de reação ou mesmo de fuga. Daí serem frustrantes as duas sentenças.

A sensação que fica é que a Justiça não foi feita plenamente. Se um crime que gerou ampla repercussão e forte clamor social como o assassinato de Décio Sá não foi punido com o rigor esperado, imagine quando as vítimas são pessoas anônimas, que não despertam igual interesse da mídia como no caso do jornalista. Não se trata de diferenciar um cidadão de outros, mas sim de reconhecer que a vigilância permanente dos meios de comunicação leva ao melhor encaminhamento das questões.

Outros nove envolvidos no caso foram pronunciados a júri pelo assassinato de Décio, oito dos quais recorreram ao Tribunal de Justiça para não sentar no banco dos réus. Se a lei permite tal manobra, cabe respeitá-la e aguardar que as próximas sentenças sejam proporcionais à gravidade do crime.

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