Acusados da morte do jornalista Décio Sá começam a ser julgados em fevereiro

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Gláucio Alencar, o pai dele, José Miranda, e demais acusados de envolvimento no assassinato de Décio Sá serão julgados a partir de fevereiro
Gláucio Alencar, o pai dele, José Miranda, e demais acusados de envolvimento na morte de Décio Sá serão julgados a partir de fevereiro (Foto: Biné Morais)

Dois dos 11 acusados do assassinato do jornalista Décio Sá serão julgados em fevereiro de 2014. O juiz titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís, Osmar Gomes dos Santos, marcou para o período de 03 a 05 a data do julgamento de Jhonathan de Sousa Silva (executor) e Marcos Bruno Silva de Oliveira. Eles serão levados a júri popular pelos crimes de homicídio e formação de quadrilha.

Décio Sá foi morto a tiros em 23 de abril de 2012, em um bar na Avenida Litorânea, em São Luis. O Ministério Público denunciou 12 pessoas pelo crime e, em agosto de 2013, onze foram pronunciadas para ir a júri popular.

Na semana passada o magistrado manteve a decisão de pronúncia em relação a José Raimundo Sales Chaves júnior, o “Júnior Bolinha”; os policiais Alcides Nunes da Silva e Joel Durans Medeiros; Elker Farias Veloso; o capitão da PM, Fábio Aurélio Saraiva Silva, o “Fábio Capita”; Fábio Aurélio do Lago e Silva, o “Bochecha”; os empresários Gláucio Alencar Pontes Carvalho e José de Alencar Miranda Carvalho (pai de Gláucio), que recorreram da pronúncia.

Na decisão do recurso, o juiz seguiu as contrarrazões do Ministério Público Estadual e remeteu o traslado dos recursos e do inquérito ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

Foragido

Também foi pronunciado em agosto o acusado Shirliano Graciano de Oliveira, que se manteve foragido durante todo o período da audiência de instrução do processo, realizada em maio de 2013, pelo juiz Márcio Brandão, que na época respondia pela 1ª Vara do tribunal do Júri.

Já o advogado Ronaldo Henrique Santos Ribeiro, denunciado pelo Ministério Público de participação no assassinato do jornalista não será levado a júri popular. Em outubro de 2013, o juiz Osmar Gomes impronunciou o acusado, por não verificar indícios suficientes que comprovem a autoria ou participação do advogado no crime.

Fonte: Corregedoria Geral de Justiça

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