O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) conseguiu, junto à Justiça Federal, liminar que obriga o município de São Luís, o estado do Maranhão e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) a adotarem medidas para remoção de lixo, recuperação e manutenção das áreas vizinhas ao Aeroporto Marechal Cunha Machado, em São Luís. O MPF/MA constatou que a existência de depósitos irregulares de lixo, granjas e matadouros, no entorno do aeroporto, multiplica os pontos atrativos de pássaros, comprometendo a segurança das operações aéreas.
A liminar expedida pela 8ª vara da Justiça Federal do Maranhão é fruto de ação civil pública movida pelo MPF, em março de 2013. O objetivo da ação é reduzir o risco de acidentes aéreos ocasionados por colisão entre aves e aviões que circulam nos arredores do aeroporto de São Luís.
O MPF apurou que o depósito de resíduos sólidos pelos moradores das comunidades vizinhas, a insuficiência da atuação municipal e a presença do Mercado do Peixe e de um frigorífico (Frigorífico J.B), localizado dentro da Área de Segurança Aeroportuária (ASA), se apresentam como grandes atrativos de urubus, colocando em risco as operações de pouso e decolagem das aeronaves.
Na decisão, o juiz federal Ricardo Felipe Rodrigues Macieira cita a Lei 12.725/2012, que estabelece restrições às atividades capazes de embaraçar operações de aeronaves, no perímetro da ASA.
A liminar foi expedida em junho deste ano e acolhe os pedidos do MPF, determinando: que o município de São Luís remova os resíduos sólidos dos arredores do aeroporto, impeça a continuidade do uso desses espaços como depósitos de lixo (apresentando plano de gerenciamento de resíduos) e discipline a ocupação dessas áreas; que o estado do Maranhão fiscalize os empreendimentos situados ao redor da ASA, evitando o lançamento de resíduos e efluentes em desconformidade com parâmetros ambientais; que a Infraero elimine os depósitos irregulares de lixo dentro da área de sua propriedade e recupere os danos identificados no muro do aeroporto.
Fonte: Ministério Público Federal