Equipe maranhense foi condenada pela escalação irregular da atleta Yael Castiglione em partida contra o Molico/Nestlé
RIO DE JANEIRO, 06.11.2013 – Em sessão realizada na última SEGUNDA-FEIRA (4.11), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) condenou por unanimidade o Maranhão Vôlei/CEMAR (MA) pela escalação irregular da atleta Yael Castiglione na partida contra o Molico/Nestlé (SP), realizada no dia 27 de setembro, pela primeira rodada da Superliga feminina 13/14.
Com a decisão, o time paulista foi declarado vencedor da partida por 3 sets a 0, parciais de 21/0, 21/0 e 21/0. O Maranhão Vôlei/CEMAR foi ainda multado em R$ 1.000 por infringir o artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Confira a íntegra da decisão:
JOGO Nº 01 – MOLICO/NESTLÉ X MARANHÃO VOLEI/CEMAR
Resultado:
Por unanimidade de votos, CONDENAR o clube MARANHÃO VOLEI/CEMAR à perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória, não sendo computados os pontos eventualmente obtidos, por infração ao Art. 214 do CBJD.
MULTAR A EQUIPE MARANHÃO VOLEI/CEMAR, filiada à Federação Maranhense de Voleibol EM R$ 1.000,00 (um mil reais), por infração ao Art. 214 do CBJD.