Por unanimidade, CNJ afasta juiz do Maranhão

CNJ

cnj juizPor unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, na sessão plenária desta segunda-feira (23/9), a instauração de processo administrativo disciplinar contra o juiz titular do 13ª Juizado Especial Cível de São Luís/MA, José Raimundo Sampaio Silva. Além disso, decidiu pelo afastamento do magistrado de suas funções até o julgamento final do processo.

O magistrado era alvo de cinco processos na Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão por supostas faltas disciplinares cometidas em processos em trâmite no Juizado. Ao proferir suas decisões, o magistrado impunha às empresas processadas pesadas multas por eventual descumprimento de decisões.

Em seguida, determinava o bloqueio de bens ou valores das empresas por meio de penhora judicial. A Companhia Energética do Maranhão, a BV Financeira, o banco Santander e a Tim Celular teriam sido algumas das empresas prejudicadas. Os valores levantados eram da ordem de até R$ 7 milhões.

Subterfúgios

Segundo a Corregedoria local, o magistrado estaria utilizando subterfúgios processuais para impedir o julgamento dos processos disciplinares em que era investigado, por isso os processos foram remetidos para a Corregedoria Nacional de Justiça. Ao todo, 11 instrumentos jurídicos foram utilizados pelo magistrado para postergar o julgamento dos processos, segundo a Corregedoria do TJMA.

O pedido de abertura de processo foi feito pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, relator da Reclamação Disciplinar. Para o corregedor, os indícios já coletados pela Corregedoria local justificam a instauração de processo e afastamento imediato do magistrado de suas funções.

“Ainda que esse Conselho não possa adentrar o mérito do ato judicial para estabelecer qual seria a multa diária que a causa demandaria, resta muito evidente que a intervenção se faz necessária para que apure os motivos pelos quais, em processos sob a presidência do reclamado, o acúmulo da multa acabou por se tornar mais vantajoso ao autor do que a própria solução do litígio”, afirmou o ministro Francisco Falcão.

Segundo Falcão, o processo administrativo disciplinar deve investigar se o magistrado cumpriu com independência, serenidade e exatidão as disposições legais quando fixou e majorou multa diária desproporcional ao conteúdo econômico da demanda, se atuou com prudência ao determinar o levantamento de valores acumulados a título de multa cominatória sem determinar a adoção das cautelas de estilo, entre outros fatos.

“Os cinco procedimentos demonstram o mesmo modus operandi, daí a necessidade de análise em conjunto destes feitos”, afirmou o conselheiro Guilherme Calmon ao proferir seu voto.

Prefeito de Alcântara sofre assalto, mas não registra ocorrência

Prefeito Domingos Araken
Prefeito Domingos Araken

O prefeito de Alcântara, Domingos Araken (PT), teve a casa em que mora no município assaltada ontem. Os bandidos invadiram o imóvel e levaram um veículo Renault Fluence, que havia sido alugado pelo gestor, um celular, um tablet e joias da primeira dama Léia Araken. Curiosamente, o prefeito ainda não procurou a polícia para registrar ocorrência.

A Secretaria de Segurança Pública já tem conhecimento do fato, mas aguarda a presença de Araken para formalizar a queixa e só então tomar providência. Até porque precisa levantar informações como número de bandidos, características, circunstâncias do crime e outros dados fundamentais à investigação.

A SSP aguarda a presença do prefeito para registrar a ocorrência e a partir daí abrir inquérito para apurar o caso.

TJMA decide que tatuagem não é fator para eliminação de candidata em concurso para soldado da PM

Desembargadora Anildes Cruz atendeu o pedido da candidata
Desembargadora Anildes Cruz atendeu o pedido da candidata a soldado da PM

Tatuagens no corpo não pode ser motivo para a eliminação de candidato em qualquer etapa de concurso público. Este foi o entendimento unânime nas Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em julgamento de mandado de segurança de uma concorrente a vaga no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar (Combatente), realizado pelo Estado do Maranhão por meio da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

A candidata, que afirma já ter sido aprovada na etapa de provas escritas e no teste de aptidão física (TAF), ingressou com processo de caráter preventivo, pelo temor da possibilidade de ser reprovada na última fase do certame, de exames médicos e odontológicos, por conta de uma regra que consta no edital do concurso.

Segundo a norma, reproduzida no voto da desembargadora Anildes Cruz (relatora), uma das condições para aprovação de candidato nos exames médicos é “não possuir sinais adquiridos, tais como, orifício na orelha (se do sexo masculino), septo nasal e outros, bem como tatuagens em locais visíveis e/ou atentatórios à moral e aos bons costumes. (…)”.

Razão

A relatora constatou haver razão para conceder a ordem pedida pela candidata. Concluiu que as tatuagens “não são atentatórias à moral e aos bons costumes”, bem como não são visíveis, estando a policial uniformizada.

Ainda em seu voto, Anildes Cruz foi além e entendeu que limitações desta natureza, atinentes à localização e qualidade de tatuagens, não devem figurar como critérios de ingresso no serviço público. Destacou que eles infringem a prioridade da acessibilidade ao concurso público, norma esta que consta na Constituição Federal; e representam critério por demais subjetivo.

A desembargadora citou decisões de tribunais brasileiros, segundo as quais a vedação de tatuagens é irrazoável. Com essas considerações, Anildes Cruz concedeu a ordem requerida, determinando que seja vedada a inaptidão da candidata na etapa de exames médicos e odontológicos do concurso, exclusivamente por conta dos sinais adquiridos (tatuagens).

Os demais membros do órgão colegiado do TJMA concordaram com o voto da relatora, também de acordo com manifestação do Ministério Público estadual.

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão

Caso Décio Sá: começa audiência do processo contra Ronaldo Ribeiro

Advogado Ronaldo Ribeiro compareceu à abertura da audiência
Ronaldo Ribeiro compareceu à abertura da audiência

Acontece de hoje até a próxima quinta-feira (26) a audiência de instrução do processo contra o advogado Ronaldo Henrique Santos Ribeiro, um dos 12 acusados do assassinato do jornalista Décio Sá, ocorrido no dia 23 de abril de 2012, em um bar na Avenida Litorânea, em São Luís (MA). A audiência começa às 8h, na sala de sessões do 4º Tribunal do Júri, localizada no 1º andar do Fórum Des. Sarney Costa, no Calhau.

A audiência será presidida pelo juiz titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri,  Osmar Gomes. Nesta segunda-feira (23), foram ouvidas as testemunhas de acusação. Na terça e quarta-feira (24 e 25), serão ouvidas as testemunhas de defesa e, na quinta-feira (26), os corréus e interrogado o acusado Ronaldo Ribeiro.

Os corréus são os outros 11 acusados do assassinato do jornalista, que já foram pronunciados pela Justiça para julgamento pelo júri popular, pelos crimes de homicídio e formação de quadrilha.

A audiência está sendo  presidida pelo juiz titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Osmar Gomes. Já foram ouvidas quatro testemunhas  arroladas pelo promotor de justiça da 1ª Promotoria do Tribunal do Júri, Luis Carlos Correa Duarte. O advogado de defesa, Aldenor Cunha Rebouças Júnior, arrolou 16 testemunhas.

Fonte: Corregedoria Geral de Justiça

De mal a pior

castelao sofrivelComo se não bastasse a queda de produção do Sampaio Corrêa no Campeonato Brasileiro da Série C, torcedores que têm comparecido aos jogos do Tricolor na competição se deparam com alguns problemas estruturais do Castelão, reinaugurado há pouco mais de um ano. Uma das falhas mais gritantes é o vazamento na tubulação hidráulica próximo à área de banheiros do setor 4. Ontem, a água que saía de um cano escorria pela escadaria que dá acesso à arquibancada, tornando-se uma verdadeira armadilha para quem descia ou subia os degraus.

Frustrados após o empate de 0 x 0 com o Cuiabá, que reduziu ainda mais as chances de classificação do Sampaio, torcedores que assistiram ao jogo no setor 4 ainda tiveram que se desvencilhar do perigo quando deixavam o estádio.

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