TCE suspende licitação para coleta de lixo em Imperatriz

Licitação para serviço de limpeza pública em Imperatriz foi suspensa
Licitação para serviço de limpeza pública na cidade de Imperatriz foi suspensa

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado referendou por unanimidade, na sessão desta quarta-feira (18), medida cautelar que suspendeu, na ultima segunda-feira, processo licitatório para a contratação de empresa responsável pela a coleta de lixo no município de Imperatriz, no valor de R$ 146,9 milhões. Com pouco mais de 250 mil habitantes, o município detém o segundo maior orçamento do estado, atrás apenas da capital.

Realizado pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) de Imperatriz no interesse da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura (Sinfra), o certame foi objeto de denúncia protocolada junto ao Tribunal no ultimo dia 11 por uma das empresas licitantes, alegando possível direcionamento.

Os pontos contestados diziam respeito à modalidade Técnica e Preço adotada pela CPL, supostamente inadequada para o baixo nível de complexidade do trabalho, e à exigência de apresentação de uma frota de 90 caminhões zero km em um prazo de 30 dias após o recebimento da ordem de serviço, o que restringiria a participação de várias empresas na concorrência.

Com base no relatório da análise realizada pela Unidade Técnica do Tribunal e acolhendo parecer do Ministério Público de Contas (MPC), que deu parecer no mesmo sentido, o relator da matéria, conselheiro-substituto Antonio Blecaute Costa Barbosa constatou a procedência da denúncia e decidiu, segunda-feira passada, pela suspensão do Edital de Concorrência Pública nº 03/2013.

Com a medida referendada hoje pelo Pleno, o secretário municipal de Infra-Estrutura, Roberto Vasconcelos Alencar, será comunicado oficialmente, assim como a presidente da Comissão Permanente de Licitação, Denise Magalhães Brige. As duas autoridades têm prazo de quinze dias para se manifestar junto ao TCE.

Paço do Lumiar: abertas inscrições para o Projovem Urbano

projovem paçoA Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed) informa à comunidade luminense que estão abertas as inscrições para o Projovem Urbano.

Poderão participar do programa jovens de 18 a 29 de anos que sabem ler e escrever e que não concluíram o ensino fundamental. Os alunos receberão uma bolsa de R$ 100,00 por mês. O curso oferece Ensino Fundamental com qualificação profissional e tem duração de 18 meses.

Os documentos necessários são: cópias do histórico escolar; CPF, carteira de identidade e comprovante de residência.

As matrículas poderão ser realizadas no período de 17 a 30 de setembro nas escolas:

– MAIOBÃO: UEB VOVÓ FILUCA (QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EM SAÚDE) – 200 VAGAS
– SEDE DO PAÇO DO LUMIAR: UEB LEDA TAJRA (QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EM CONSTRUÇÃO REPAROS EM INSTALAÇÕES) – 200 VAGAS
– PINDOBA: UEB BENJAMIN PEIXOTO (QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EM AGROEXTRATIVISMO) – 120 VAGAS
– PINDOBA: UEB OLAVO MELO (QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EM AGROEXTRATIVISMO) – 80 VAGAS
– PORTO DO MOCAJUTUBA: UEB LUIS PIRES (QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EM ADMINISTRAÇÃO) – 200 VAGAS

Recurso que pede cassação de Roseana Sarney é inconstitucional, decide TSE

TSE afastou risco de cassação do mandato de Roseana Sarney
TSE afastou risco de cassação do mandato de Roseana (Foto: Biné Morais)

Brasília –O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem que é inconstitucional o recurso contra expedição de diploma por abuso de poder econômico ajuizado pelo ex-governador José Reinaldo Tavares (PSB) contra a governadora Roseana Sarney (PMDB) e seu vice, Washington Oliveira (PT), eleitos em primeiro turno em 2010. A decisão mudou jurisprudência da corte, em vigor a 40 anos, e, na prática, tornou inconstitucionais processos que visam à cassação de 11 governadores. Os processos, transformados em Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), serão devolvidos aos respectivos tribunais regionais eleitorais, que poderão dar andamento ou até mesmo arquivá-las.

Os ministros julgaram recurso apresentado pelo Democratas do Piauí contra o mandato do deputado federal Assis Carvalho (PT-PI), acusado de compra de votos. Por 4 votos 3, o plenário do TSE seguiu voto do relator Dias Toffoli e entendeu que a utilização do Recurso contra Expedição de Diploma (RCED) é inconstitucional. No entendimento da maioria dos ministros do tribunal, a forma legal para questionar os mandatos é a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).

Com a decisão, o processo do Democratas do Piauí contra o deputado federal Assis Carvalho não será julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e será remetido para o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), primeira instância da Justiça Eleitoral.

Além de Dias Toffoli, os ministros Castro Meira, Luciana Lóssio e Henrique Neves votaram a favor do novo entendimento. Os ministros Laurita Vaz, Marco Aurélio e Cármen Lúcia foram a favor da competência do TSE para julgar o processo.

Repercussão

A decisão tomada pelo TSE só vale para o processo envolvendo o deputado, mas poderá afetar as ações que podem levar à cassação do mandato de 11 governadores, entre eles Roseana, cujos mandatos são questionados por meio do Recurso contra Expedição de Diploma (RCED), considerado inválido no TSE. Dessa forma, os governadores não responderiam às acusações no TSE.

O entendimento poderá afetar os seguintes processos de governadores: Sérgio Cabral (PMDB), do Rio de Janeiro; Antonio Anastasia (PSDB), de Minas Gerais; Roseana Sarney (PMDB), do Maranhão; Cid Gomes (PSB), do Ceará; Siqueira Campos (PSDB), do Tocantins; Wilson Nunes Martins (PSB), do Piauí; Omar Aziz (PMN), do Amazonas; Anchieta Junior (PSDB), de Roraima; Sebastião Viana (PT), do Acre; André Puccinelli (PMDB), de Mato Grosso do Sul; e Teotônio Vilela (PSDB), de Alagoas.

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