Banco terá que pagar multa por dano moral coletivo de R$ 300 mil
O Bradesco deve instalar, até o final deste mês, portas giratórias em todas as suas agências de São Luís. Essa foi a decisão do juiz substituto Jean Fábio Almeida de Oliveira da 1ª Vara do Trabalho da capital, após julgamento de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA). A empresa também foi condenada a pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo.
Como o Bradesco se recusou a firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT-MA, a instituição ingressou com uma ACP para que o banco instale portas eletrônicas de segurança individualizada, com detector de metais, travamento, retorno automático e vidros resistentes a impactos de projéteis oriundos de arma de fogo até calibre 45.
Segundo o procurador do Trabalho Marcos Rosa, autor da reclamação, “a instalação das portas giratórias irá inibir a ação dos criminosos, garantindo a segurança e integridade dos trabalhadores no ambiente de trabalho”.
O juiz Jean Fábio de Oliveira considerou que o Bradesco assumiu uma conduta omissiva, denotando-se desrespeito a direitos elementares dos trabalhadores: “Isso caracteriza manifesta ofensa aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho”.
Em caso de descumprimento, o Bradesco poderá pagar, ainda, multa de R$ 15 mil por porta não instalada. Os valores arrecadados com as multas podem ser revestidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Da decisão cabe recurso.
[…] (Daniel Matos, via https://www.blogsoestado.com/danielmatos/) […]