Coca-Cola, Vivo e TIM são multadas por publicidade enganosa

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Agência Brasil

defesa consumidorBrasília – As empresas Coca-Cola, Vivo e TIM foram multadas hoje (9) pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão ligado ao Ministério da Justiça, por veiculação de publicidade enganosa. Integrante do grupo Coca-Cola, o Sistema de Alimentos e Bebidas do Brasil (Saab) foi condenado a pagar uma multa de R$ 1,158 milhão por ter veiculado propaganda na qual dizia que o produto Laranja Caseira seria suco, e não néctar.

“Néctar é suco acrescido de outras substâncias”, justificou o diretor do DPDC, Amaury de Oliva. “A informação é um dos direitos do consumidor, porque é por meio dela que ele saberá o que consume. Sem a informação plena, ele pode não exercer sua liberdade de escolha. Causa também problema para o mercado, pois acaba sendo desleal com as outras empresas que não usam de má-fé e informam corretamente seu consumidor”.

A Vivo foi multada em R$ 2,26 milhões pela forma “enganosa” como veiculou a campanha Vivo de Natal. “Durante a promoção de bônus, não ficavam claras para o consumidor as condições e as restrições da promoção. Eles prometiam que os consumidores ganhariam R$ 500 em ligações mais 500 torpedos. Só que as ligações estavam restritas a ligações locais e os torpedos eram restritos a um prazo de 30 dias”, informou Oliva.

A TIM foi multada em R$ 1,654 milhão pela campanha publicitária Namoro a Mil. “As limitações e condições da promoção não eram apresentadas de forma clara. Não informava que os mil minutos eram divididos em 12 meses, o que daria apenas 84 minutos por mês. Depois desse limite o consumidor era cobrado, frustrando a expectativa gerada pela promoção. Também não havia informação de que a promoção de [envio de] torpedos era limitado a 500. Dizia apenas que o consumidor ganharia também torpedos”, disse o diretor.

Oliva lamentou o fato de as empresas multadas tenderem a protelar, via Justiça, o pagamento das multas. “O recolhimento é muito baixo. Menos de 5% das multas aplicadas são pagas”, disse. “Não pagam porque é garantido a elas o direito de recorrer ao Poder Judiciário, o que acaba virando regra, mas temos observado uma tendência importante de os juízes exigirem das empresas caução dessas multas quando elas recorrem ao Judiciário. E quando dói no bolso, as ações ficam mais caras e acabam desestimulando-as”.

As empresas têm o prazo de dez dias após a publicação no Diário Oficial da União ou do recebimento da intimação formal da multa. “Deve estar para vencer, porque isso foi feito na semana passada”, informou o diretor. “Alguns advogados inclusive nos procuraram para saber detalhes sobre como apresentar os recursos”.

Por meio de sua assessoria de imprensa, a TIM alegou ainda não ter sido notificada oficialmente e precisa analisar o processo antes de emitir um posicionamento. No entanto, explicou que “a campanha ‘Namoro a Mil’ foi feita em 2004 e que, desde que se reposicionou no mercado – há cerca de quatro anos – não trabalha mais com ofertas semelhantes, que envolvam concessão de bônus em minutos”. A assessoria da Coca-Cola, por sua vez, informou que tomou conhecimento da condenação e irá recorrer da decisão do DPDC.

Contatada pela Agência Brasil, a empresa Vivo não respondeu até o fechamento desta matéria.

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TJMA julga apenas 32% das ações de improbidade e por crimes contra a administração pública

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improbidadeO Tribunal de Justiça do Maranhão julgou apenas 32,32% dos processos de improbidade administrativa e das ações penais referentes a crimes contra a administração pública que tramitam há mais de um ano e meio na Corte. O TJMA é um dos 29 tribunais brasileiros que não atingiram a Meta 18 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê que os 27 tribunais estaduais, os cinco federais e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julguem, até dezembro deste ano, pelo menos 75% das ações de improbidade e de crimes contra a administração pública ajuizadas até o fim de 2011.

A expectativa é de que até o final deste ano outros 74.557 processos sejam julgados para que o Judiciário consiga cumprir integralmente a Meta 18, aprovada pelos presidentes dos 91 tribunais brasileiros durante o VI Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em novembro de 2012.

Até agora, as cortes judiciárias já julgaram 46.621 do total de ações previstas na Meta 18. Destas, 19.883 são de improbidade e 26.738 relacionam-se a crimes contra a administração pública, que incluem corrupção, peculato, sonegação previdenciária, entre outros.

Com os julgamentos, realizados em 2012 e este ano, 38,47% do objetivo foi cumprido, índice que está abaixo do ideal perseguido, de 75%. Até o último levantamento, concluído nesta terça-feira (9/7), apenas quatro tribunais haviam superado esse percentual ideal de cumprimento. O TJ do Paraná já cumpriu 98,8% da meta, enquanto o TJ de Sergipe alcançou 92%. Os outros dois que mais avançaram no cumprimento são o TJ do Amapá (88,7%) e o TJ de Rondônia (79,7%). Os TJs que menos avançaram no alcance do objetivo – cumpriram menos de 20% – são os de Piauí, Bahia, Paraíba e São Paulo.

Abaixo, o percentual de ações julgadas por cada tribunal, com grifo para o TJMA:

meta18

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Yglesio é responsável por sua própria queda

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Do Blog de Ronaldo Rocha

Yglesio Moyses pode estar de saída da direção do Socorrão I
Yglesio pode estar de saída da direção do Socorrão I

O midiático diretor do Hospital Municipal Djalma Marques, o Socorrão I, Yglésio Moyses, parece estar com os dias contados na administração Edivaldo Holanda Júnior (PTC).

Já se passaram seis meses depois que assumiu a direção da unidade de saúde. De janeiro até o atual momento, foram inúmeras as crises com funcionários do hospital. Foi dele a ridícula ideia da campanha de doação de alimentos para o Socorrão I. O Município tinha recurso para suprir a demanda, tanto que dispensou licitações no período que ultrapassavam R$ 5 milhões.

Yglésio também foi o responsável por provocar a revolta de técnicos de enfermagem que realizaram duas paralisações no Socorrão I, após terem sido chamados de porcos. Sem saída, Yglésio teve de se desculpar publicamente sobre o caso.

Ele ainda foi denunciado à polícia por um enfermeiro por causa do não funcionamento da Central de Material de Esterilização (CME) do hospital e segundo denúncias de profissionais do Socorrão I ao blog de Daniel Matos, nomeou a namorada como chefe de um setor importante do hospital, o que provocou a revolta de servidores.

Yglésio também desqualificou [sem legitimidade para tal, uma vez que não responde pela administração pública Municipal] no início do ano, a proposta de parceria do Governo do Estado à Prefeitura de São Luís o que acabou gerando mal estar para o prefeito. Por esses e inúmeros outros motivos, deve mesmo deixar a direção do hospital. Seis meses foi tempo o suficiente para Yglésio atestar a incapacidade de gerir um hospital da importância do Socorrão I. Melhor para Edivaldo, que agora terá a chance de acertar na escolha de um novo gestor. E que seja uma escolha técnica…

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MP nega engavetamento de processo contra secretário de Segurança

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Em respeito à opinião pública, diante das declarações do senhor deputado estadual Raimundo Soares Cutrim, no plenário da Assembléia Legislativa do Maranhão, no dia 8 de julho de 2013, novamente sobre suposto “engavetamento” de representação por ele formulada contra o secretário de Estado de Segurança e três delegados de Polícia Civil, o Ministério Público do Maranhão vem esclarecer o que segue:

1 – Não é verdade que houve “engavetamento” de procedimento administrativo nesta Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, que diga respeito a representações feitas pelo Deputado Raimundo Soares Cutrim;

2 – Conforme nota de esclarecimento publicada em 26 de abril de 2013, tramitam nesta PGJ os autos do Processo Administrativo nº 10423AD/2012, que tem por interessado o deputado estadual Raimundo Soares Cutrim, e por representados o secretário estadual de Segurança Pública Aluísio Guimarães Mendes Filho, e ainda Roberto Mauro S. Larrat, Jeffrey Furtado e Maymone Barros Lima, estes últimos delegados de Polícia Civil, o qual teve andamento regular;

3 – Ocorre que ainda no curso das investigações, em 5 de abril de 2013, os representados impetraram “Habeas Corpus” no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, visando ao trancamento das investigações;

4 – O “Habeas Corpus” nº 0002660-60.2013.8.10.0000 foi julgado pelo Pleno do Tribunal de Justiça na sessão do dia 29 de maio de 2013 e por decisão da maioria, a ordem foi concedida determinando o trancamento do procedimento, por considerarem os julgadores não existir justa causa para a continuidade das investigações, por ausência de configuração do tipo penal;

5 – Independente da representação formulada pelo deputado, o Ministério Público do Maranhão tem tomado todas as medidas necessárias em relação ao caso Décio Sá, em todas as suas vertentes.

Fonte: Ministério Público do Maranhão

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Agradecimento aos policiais do Choque

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Policiais do Batalhão de Choque posicionados para conter baderna durante manifestação na Praça Pedro II
Policiais do Batalhão de Choque da PM posicionados para conter baderna durante manifestação na Praça Pedro II

Normalmente, a família choqueana (Força Tática, GOE,Canil e Esquadrão Águia) trabalha das 7h às 19h, das 19h às 7h e temos 48 horas de folga. Somos também parte integrante da sociedade maranhense e temos as mesmas aspirações e desejos de um Brasil melhor. Porém, todos os dias, saímos de nossas casas deixando nossos familiares, afim de garantir a ordem pública, mesmo com risco à própria vida.

Nas últimas semanas, foi deflagrada uma série de manifestações de rua em todo o país, que mobilizaram todos os segmentos da sociedade, indignados e revoltados devido aos direitos constitucionais não estarem sendo respeitados, impunidade, a corrupção desenfreada, morosidade dos órgãos públicos, para melhoria do sistemas públicos.

Com as manifestações, elementos infiltrados causaram pânico,tumultos, saquearam lojas e depredaram o patrimônio público e privado. Diante desses atos, houve a necessidade de diminuir a folga dos policiais de um modo geral, principalmente dos homens do BP Choque, por ser a tropa de pronto emprego e especializada para controle de tumultos e distúrbios.

Mesmo trabalhando praticamente 10 dias consecutivos, os policiais se postaram de forma profissional, solidária, comprometida, leal e abnegada no cumprimento das  missões. Quando foi necessário agir, sempre dentro dos parâmetros do uso progressivo da força, usando técnicas e táticas para dispersar a multidão.

Estamos buscando sempre, antes das ações, o dialogo com os manifestantes, mesmo quando estavam sendo xingados, achincalhados, agredido fisicamente com pedras, garrafas, paus e foguetes. Ainda assim, o BP Choque buscou o controle e o equilíbrio para a ocorrência, conduzindo as pessoas para as delegacias para que a lei fosse cumprida.

Os policiais do Choque mantiveram a postura e a compostura mesmo vendo os seus irmãos de farda com braços e cabeças quebradas, levando os feridos para o Corpo de Bombeiros e o Samu adotarem as providencias cabíveis.

Destaco a forma guerreira como se comportaram os policiais militares de um modo geral, mais especialmente os  integrantes da família Choqueana, pelo pronto atendimento, ficando com suas folgas reduzidas.

Agradeço ainda o esforço do Secretário de Segurança, Aluísio Mendes, e do comandante Geral da PM, coronel Franklin Pacheco, que nos deram todo o apoio para o sucesso da missão. Ambos, por sinal, estão trabalhando para melhor equipar e renumerar os policiais militares.

Aos nossos parceiros que contribuem direta e indiretamente para a nossa edificação, a colaboração das lideranças comunitárias e dos profissionais da imprensa de um modo geral pela divulgação e posicionamentos.

Meu Senhor Todo Poderoso, obrigado por mais uma vitória, somos felizes por sermos PMs e cada vez mais estamos aprendendo com as adversidades. É gratificante a sensação do dever cumprido a contento. Sociedade maranhense, obrigado pelo apoio e compreensão. A PM existe para protegê-los e se coloca à disposição para juntos repensarmos novas soluções para os problemas da segurança pública, buscando cada vez mais a aproximação com a comunidade.

Tenente-coronel Raimundo Nonato Santos Sá, comandante do Batalhão de Choque da Polícia Militar

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Liberada capacidade para 40 mil torcedores no Castelão

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Imirante Esporte

Castelão está liberado para receber capacidade máxima de torcedores no Jogo Sampaio x Baraúnas
Castelão foi liberado para receber capacidade máxima de torcedores no Jogo Sampaio x Baraúnas, pela Série C

Depois de anunciada uma redução no número de ingressos disponíveis para jogos no Estádio Castelão, o Corpo de Bombeiros liberou a venda dos 40 mil lugares para o jogo do Sampaio Corrêa contra o Baraúnas, que será realizado neste domingo (14), pela Série C do Campeonato Brasileiro. Na última sexta-feira (5), a capacidade do estádio havia sido limitada a 24 mil torcedores devido a restrições de segurança identificadas no local.

Segundo o comandante do Corpo de Bombeiros Wanderley Costa Pereira, os únicos problemas que são encontrados no estádio são referentes à sinalização e aos extintores de incêndio, que deverão ter situação regularizada até o dia do jogo. Ele disse, ainda, que os bombeiros estarão presentes no dia do jogo para reforçar a segurança dos torcedores.

Pereira explicou que o Corpo de Bombeiros utilizará um efetivo de 62 oficiais para dar condições de segurança dentro do estádio. Destes, doze participaram de ações durante a Copa das Confederações. Na ocasião, eles intensificaram técnicas de prevenção em grandes eventos esportivos que estão relacionadas às ações de pré e pós-jogo, além de técnicas de evacuação.

Nhozinho Santos

O comandante do Corpo de Bombeiros Wanderley Costa Pereira afirmou, ainda, que o Estádio Nhozinho Santos, poderá ter novamente lotação máxima. O estádio, assim como o Castelão, havia tido a capacidade reduzida. No entanto, Pereira disse que o Nhozinho Santos ainda passará por um “levantamento mais minucioso”, já que a sua estrutura é antiga.

Foto: De Jesus/O Estado do Maranhão

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Viatura da PM é destruída em perseguição e bandidos fogem

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Viatura do 9º Batalhão da PM ficou com a parte dianteira totalmente destruída após a colisão
Viatura do 9º Batalhão da PM ficou com a parte dianteira totalmente destruída após colisão com Polo, no Centro

Uma perseguição policial ocorrida no início da manhã de hoje, no Centro, resultou na destruição parcial de uma viatura da Polícia Militar e de um veículo de um cidadão que estava na rota de fuga dos criminosos. Os bandidos ainda efetuaram disparos contra os PMs, levando o condutor a perder o controle da direção e provocar o acidente.O quarteto foi resgatado por um outro veículo logo após a colisão.

Por volta das 5h30, dois policiais do 9º Batalhão que faziam ronda na área do Mercado Central avistaram quatro homens em atitude suspeita em um Gol vermelho e partiram para a abordagem. Um deles respondeu que também era policial, mas, em vez de se identificar, saiu em disparada no carro, junto com os comparsas, momento em que teve início a perseguição.

Enquanto fugiam, os bandidos ainda dispararam contra os militares. O soldado Antônio Brito, que estava ao volante, acabou perdendo o controle da direção na Rua 13 de Maio, próximo ao cruzamento com a Rua Jansen Muller. A viatura atingiu em cheio um Polo de NXO-8779, que estava estacionado na via. Brito sofreu um pequeno ferimento na testa. Seu parceiro saiu ileso.

Veículos ficaram muito danificados: perseguição frustrada e resgate de bandidos
Veículos danificados, perseguição frustrada e resgate de bandidos por um comparsa na área do Mercado Central

A viatura, um Fiesta, ficou bastante avariada, principalmente na parte dianteira. O Polo, pertencente a um morador da Rua de São João, também sofreu sérias avarias na traseira.

Os bandidos abandonaram o veículo que ocupavam na Rua do Sol e seguiram a pé novamente até a área do Mercado Central, onde foram resgatados por um comparsa, que dirigia um Corsa.

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MP investigará suposta trama para assassinar promotor do Meio Ambiente

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Procuradora Regina Rocha determinou ao Gaeco que investigue suposta trama contra promotor
Procuradora Regina Rocha determinou ao Gaeco que investigue suposta trama contra promotor

Em nota oficial, a procuradora-geral de Justiça, Regina Rocha, informa que determinou ao Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) que investigue a denúncia de uma suposta trama para assassinar o promotor de Defesa do Meio Ambiente, Fernando Barreto.

Barreto foi citado pelo pistoleiro Jhonatan de Sousa Silva, assassino confesso do jornalista Décio Sá. Segundo o matador, o nome do promotor constava da lista das pessoas que deveriam ser executadas, que lhe fora repassada pelos integrantes do suposto consórcio. Isso porque o representante do Ministério Público já havia se posicionado contra alguns empreendimentos da construção civil no Maranhão, afetando as finanças de alguns empreiteiros.

Na nota, a procuradora-geral informa a adoção de todas as medidas para garantir a segurança do promotor e elucidar a denúncia. Segue a nota na íntegra:

Ao tomar conhecimento da matéria “MP vai investigar empreiteiro apontado no caso Décio Sá”,  publicada no Jornal Pequeno, no último domingo, 7, que informa um suposto consórcio com a intenção de assassinar o promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior (3ª Promotoria Especializada de Proteção do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural), a procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, determinou, nesta segunda-feira, 8, ao Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) a investigação dos fatos e a adoção de todas as medidas para garantir a segurança do promotor de justiça e elucidar a denúncia.

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Timon: juiz condena Bradesco a indenizar cliente por demora no atendimento

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Juiz Rogério Monteles, de Timon
Juiz Rogério Monteles, de Timon

Sentença prolatada pelo titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon, juiz Rogério Monteles da Costa, condenou o Banco Bradesco do município a pagar um salário mínimo (seiscentos e setenta e oito reais) a título de indenização por danos morais a Francisco Silva Sousa. “O valor da indenização será corrigido com juros e correção monetária”, consta da sentença. Em caso de não cumprimento da decisão em até quinze dias a contar da intimação após o trânsito em julgado, a multa diária será de dez por cento. O prazo para recurso é de 10 (dez) dias.

A decisão atende à reclamação cível do consumidor junto ao Juizado. Segundo o magistrado, o consumidor postulou a indenização por danos morais alegando que entrou no estabelecimento às 11h59 e só foi atendido às 14h12h. “Tudo conforme comprovado nas senhas de atendimento que juntou ao processo”, afirma o juiz.

Mero aborrecimento – Segundo a sentença, “a espera por atendimento bancário por tempo superior ao previsto na legislação municipal ou estadual configura, além de infração administrativa, uma falha na prestação do serviço, ensejando a ocorrência do dano moral”.

“O banco sustentou que a espera em fila de banco, ainda que configure ofensa à lei local, não é suficiente para configurar dano moral. Segundo o banco, trata-se de mero aborrecimento, e não de ofensa à honra ou à dignidade do consumidor, além do que o banco oferece outros meios de atendimento (por telefone, caixa eletrônico etc.). O caso não se confunde com o mero aborrecimento e ainda há lei estadual que impõe limites para o tempo de espera”, observa o magistrado.

Diz o juiz na sentença: “A Lei Estadual 7806/2002 informa que o atendimento bancário ao consumidor não pode superar 30 (trinta) minutos e no caso do autor superou tal limite, em que pese tenha a seu dispor outras formas de obter o serviço, não pode ser impedido de utilizar o caixa físico do banco reclamado, sob pena de tornar a lei e referência inócua e implicar na falta de prestação de serviço sem qualquer responsabilidade”.

Rogério Monteles cita ainda o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que reza que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficiente ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.

“Procon de Timon, Ministério Publico e Banco Central foram comunicados para as providencias cabíveis no tocante à responsabilidade administrativa do banco”, ressalta o juiz.

Fonte: Corregedoria Geral de Justiça

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