Audiência pública discutirá redução da tarifa de energia no MA
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou audiência pública que irá discutir com a sociedade a proposta de revisão tarifária da Companhia Energética do Maranhão (Cemar). A medida foi aprovada hoje (28/05) durante Reunião Pública. No dia 28/06 haverá sessão presencial da audiência na capital São Luís (MA). A concessionária atende 1,8 milhão de unidades consumidoras localizadas em 217 municípios maranhenses.
Os valores submetidos à audiência pela ANEEL consistem em uma proposta preliminar de redução de -3,09% na conta dos consumidores residenciais (B1) da Cemar. Para as indústrias, a proposta é de um aumento médio de 0,10%. Os índices finais somente serão conhecidos em agosto, quando o assunto será deliberado pela Diretoria da Agência em Reunião Pública Ordinária. A revisão das tarifas será aplicada a partir de 28 de agosto.
A revisão tarifária está prevista nos contratos de concessão e tem por objetivo obter o equilíbrio das tarifas com base na remuneração dos investimentos das empresas voltados para a prestação dos serviços de distribuição e a cobertura de despesas efetivamente reconhecidas pela ANEEL. A audiência também discutirá a qualidade do serviço e os limites dos indicadores de continuidade *DEC e **FEC dos conjuntos da Cemar estipulados para o período de 2014 a 2017.
Os interessados em participar da audiência pela via documental podem encaminhar contribuições, no período de 31/05/2013 a 5/07/2013, para os endereços de e-mail: [email protected], para o tema revisão tarifária; [email protected],para o tema estrutura tarifária; [email protected], para o tema indicadores de continuidade; e [email protected], para o tema perdas técnicas. As contribuições também podem ser enviadas pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-100), em Brasília-DF.
*Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC – Intervalo de tempo que, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado ocorreu descontinuidade da distribuição de energia elétrica. Consulte o Módulo I do Prodist.
** Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC – Número de interrupções ocorridas, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado. Consulte o Módulo I do Prodist.
Fonte: Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)