TJ arquiva reclamação contra três juízes
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) arquivou, por maioria de votos, processo de Reclamação Disciplinar da Corregedoria Nacional de Justiça contra os juízes Márlon Reis (2ª Vara de João Lisboa), Ana Lucrécia Sodré (1ª Vara Cível de Imperatriz), Armindo Reis (2ª Vara de Porto Franco), acusados da prática de atos supostamente irregulares no exercício do cargo.
No pedido de providências, a Corregedoria Nacional requereu o aprofundamento das investigações contra os acusados relativas a cinco processos de 2010, que não teriam sido suficientemente esclarecidos em investigação anterior, resultando no arquivamento das denúncias.
A Reclamação foi apreciada pelo colegiado do TJMA em 6 de março, quando o corregedor-geral da Justiça, desembargador Cleones Cunha, votou pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar as reclamações contra os três magistrados. Na sessão de quarta-feira (3), os desembargadores decidiram, por maioria, e seguindo o voto divergente do desembargador Bayma Araújo, pelo arquivamento da Reclamação.
Acusação
Na Reclamação, o juiz Márlon Reis foi acusado de praticar atos processuais em audiências relativas a 4 processos de Juizado Especial Cível de Montes Altos, fora da sua área de jurisdição e quando estava de férias e em visita à comarca, da qual era titular a juíza Ana Lucrécia, sua esposa.
Já o juiz Armindo Reis foi acusado de receber pagamento por decisão judicial, conceder cautela de armas a policiais militares de forma ilegal e proferir decisões tardias em processos de comarca pela qual respondia, fora do prazo de sua designação como juiz substituto, causando reclamações às partes.
Defesa
Os advogados dos juízes, Pedro Mascarenhas (Márlon Reis e Ana Lucrécia) e Charles Dias (Armindo Reis), ocuparam a tribuna em defesa dos acusados. Segundo Mascarenhas, um erro na marcação das audiências pela Secretaria do Juizado causou o congestionamento da pauta, o que levou o juiz Márlon Reis a colaborar para o andamento dos processos, ouvindo as partes e encaminhando para a instrução os casos em que não houve acordo, com a finalidade de evitar a remarcação das audiências.
O advogado Charles Dias argumentou que a acusação de recebimento de vantagem financeira em processo de anulação de escritura deve-se à insatisfação de um pecuarista que adquiriu fazenda e não honrou compromissos assumidos, levando os proprietários a requerer a anulação do negócio, obtendo decisão cautelar favorável do juiz, o que teria contrariado o comprador.
Em relação ao acautelamento de armas, o advogado disse que a situação da criminalidade e de tráfico de drogas na comarca de Montes Altos justificou a predominância do interesse público em relação à formalidade legal. E que não teria sido demonstrado na investigação haver pretensão do juiz em atender ao interesse de uma ou outra parte envolvida nos processos ou qualquer prejuízo às partes em geral com a demora nas decisões.
Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão