O uso indevido de recursos dos cofres públicos de Paço do Lumiar para a produção de um informativo para promoção pessoal do ex-prefeito do município, Raimundo Nonato da Silva Filho, mais conhecido como Raimundo Filho, é o objeto da Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada, em 18 de abril, pela titular da 1ª Promotoria de Justiça daquela Comarca, Gabriela Brandão da Costa Tavernard.
A manifestação do Ministério Público do Maranhão (MPMA) foi motivada pela representação feita por um cidadão, relatando a produção do informativo “Paço Urgente”, veiculado em dezembro de 2012, contendo a logomarca da Prefeitura de Paço do Lumiar e o nome do ex-gestor do município.
A conduta do ex-prefeito de Paço do Lumiar viola os princípios da administração pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, principalmente, os da impessoalidade e da moralidade, além de configurar ato de improbidade administrativa, previsto na Lei 8.429/92, mais conhecida como Lei da Improbidade.
Sem conhecimento
No curso das investigações das denúncias da Representação recebida pelo MPMA, o ex-prefeito relatou à promotora de justiça Gabriela Tavernard, que não usou nem recursos materiais e/ou humanos para a impressão ou a confecção do Informativo Paço Urgente.
Por outro lado, curiosamente, o ex-gestor afirmou que os “cem exemplares do informativo foram confeccionados sem seu conhecimento e sem sua autorização, tendo sido doados por terceiros, sem qualquer vínculo com o Município, mas em reconhecimento aos trabalhos desenvolvidos em 40 dias de administração”.
Questionado pela promotora, o autor das diversas fotografias do ex-prefeito de Paço do Lumiar, contidas no informativo, relatou que trabalhou nos últimos três meses de 2012, durante a curta gestão do ex-prefeito. Também relatou que prestou serviços à Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Paço do Lumiar, tendo sido remunerado por meio de depósito bancário direto.
Sanções
Na Ação, a promotora Gabriela Brandão da Costa Tavernard requer que o ex-prefeito de Paços do Lumiar seja condenado ao pagamento de multa no valor de 100 vezes o valor da remuneração recebida em dezembro de 2012 e ao ressarcimento ao erário público municipal do valor gasto com a produção do informativo. O ex-gestor também deverá ser proibido de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do poder público pelo prazo de três anos.
Fonte: Ministério Público do Maranhão