Juiz responderá a procedimento disciplinar por ter liberado preso indevidamente

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Juiz Jamil Aguiar alega que foi induzido ao erro
Jamil Aguiar, da 2ª Vara de Execuções Penais, alega que foi induzido ao erro

O juiz da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) de São Luís, Jamil Aguiar, responderá a processo administrativo disciplinar perante o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em razão de indícios de transgressão a dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), do Código de Ética da Magistratura e do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão. A decisão foi tomada pelo Pleno do TJMA.

A reclamação contra o magistrado foi apresentada pelo corregedor-geral da Justiça do Estado da Bahia, desembargador Antonio Pessoa Cardoso, que encaminhou solicitação do juízo da 2ª Vara Criminal de Feira de Santana (BA), pedindo apuração sobre saída temporária concedida pela 1ª VEP de São Luís a um acusado com prisão preventiva decretada pela mencionada vara. Ele encontrava-se detido na Penitenciária de Imperatriz (MA), tendo sido transferido para o Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís.

Em sua defesa, o magistrado informou que deferiu pedido de saída temporária de Dia dos Pais feito pelo Núcleo de Advocacia Voluntária, após progressão de regime do acusado e com manifestação favorável do Ministério Público do Estado.

Induzido

Aguiar alegou ter sido induzido a erro, por não estar constatada a decretação de prisão preventiva por nenhum dos órgãos envolvidos, por se tratar de processo virtual, que não continha a informação no campo adequado.

O corregedor-geral da Justiça do Maranhão, desembargador Cleones Cunha (relator) entendeu que as provas demonstraram a materialidade do fato e indícios de que o juiz seria o responsável pela concessão da saída e descumprimento de carta precatória, ferindo o dever funcional por não ter feito busca mais apurada da condição atualizada do apenado.

“A atitude vai de encontro ao dever funcional dos magistrados, que devem proferir suas decisões fundamentadamente para não incorrer em injustiças e erros”, disse o corregedor.

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão

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