Secretário Ricardo Guterres discute investimento de empresa chinesa no Maranhão

0comentário
Guterres expôs ambiente do Maranhão para investimentos e despertou interesse de executivos chineses
Ricardo Guterres expôs ambiente do Maranhão para investimentos e despertou interesse de executivos chineses

Executivos da Sinopec, importante empresa da China da área petrolífera, convidaram o secretário de Estado de Minas e Energia, Ricardo Guterres, para visitar o escritório da empresa instalado no Rio de Janeiro. Depois de apresentarem algumas das atividades desenvolvidas em 46 países, eles demonstraram interesse em investir no estado.

O diretor de Negócios e Desenvolvimento da Sinopec Petroleum do Brasil Ltda., Li Hao, e outros executivos presentes ao encontro, ocorrido semana passada, afirmaram que a empresa tem como meta atuar com a dedicação necessária para o bom desempenho de suas funções. “Eles foram muito solícitos e estão dispostos a abrir um diálogo com o objetivo de viabilizar investimentos, mas tudo ainda está em uma fase inicial”, ponderou o secretário de Minas e Energia.

Guterres destacou a importância dessa primeira reunião e aposta no avanço das negociações para que, em um tempo breve, a empresa comece a operar no Maranhão. “Os contatos são preliminares, mas muito promissores; temos tudo para avançar”, avaliou.

Durante o encontro, Ricardo Guterres fez um relato da política pública definida pela governadora Roseana Sarney de criar as condições para que sejam realizados investimentos no Maranhão. “Citamos exemplos bem sucedidos, realizados recentemente, e apresentamos as potencialidades do estado na área de exploração de petróleo e gás”, ressaltou.

Quarta maior produtora mundial de petroquímicos, a Sinopec, de acordo com Ricardo Guterres, aposta do Maranhão como nova fronteira para grandes investimentos, por causa de diversos fatores, entre os quais as condições naturais e de infraestrutura, principalmente portuária, e a viabilidade de poder estabelecer parcerias com o poder público.

A Sinopec tem como política, antes de realizar qualquer investimento, colocar em prática levantamentos preliminares. “É uma empresa de ponta, que detém tecnologias avançadas como a de perfurações direcionais utilizando robôs, o que garante passar um duto por uma via sem interromper seu uso. Os executivos destacaram que a empresa tem como objetivo contribuir para o desenvolvimento energético dos países onde atua, com foco em qualidade, segurança e responsabilidade socioambiental. “São diretrizes que buscamos nos investidores”, lembrou Guterres aos executivos.

Fonte: Secretaria Estadual de Comunicação (Secom)

sem comentário »

Prefeitura entrega alimentos com validade vencida a desabrigados

0comentário
Desabrigada exibe saco de feijão com prazo de validade vendido em fevereiro deste ano; vários outros gêneros alimentícios estão na mesma situação
Desabrigado exibe sacos de arroz e feijão doados pelo Município com prazo de validade vencido em fevereiro deste ano

Moradores do residencial Apaco, na área da Cidade Operária, que tiveram suas casas destruídas pela forte chuva que caiu em São Luís dia 12 de fevereiro denunciam que estão vivendo em situação precária, sob tendas armadas pela Defesa Civil municipal. A queixa mais grave é quanto a doação de alimentos com validade vencida pela Prefeitura de São Luís

Segundo os desabrigados e voluntários que lhes têm prestado auxílio, gêneros como arroz, feijão e açúcar não estão apropriados para consumo e sua ingestão pode causar danos à saúde. Para comprovar a denúncia, um morador apanhou em sua tenda um saco de de 1 kg arroz e outro com um 1 kg de feijão, ambos fora do prazo de validade (foto).

A situação despertou a atenção de ativistas dos direitos humanos, que já estão se mobilizando, não só para ajudar, como para expor a situação de maneira maciça, em nível nacional e internacional.

Com mínimos recursos e um pouco de boa vontade, a administração municipal poderia pôr fim ao drama das famílias da Apaco. Porém, a omissão pode custar caro.

Foto: Diego Chaves

sem comentário »

CNJ cobra providências contra superlotação e tortura na CCPJ do Anil

0comentário
CCPJ do Anil registra casos de tortura e está superlotada
CCPJ do Anil registra casos de tortura e está superlotada, segundo relata o CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) enviou ofício à governadora do Maranhão, Roseana Sarney, à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado e à Procuradoria Regional da República cobrando providências contra uma série de irregularidades verificadas na Central de Custódia de Presos de Justiça do Anil (CCPJ do Anil), bairro de São Luís. A unidade prisional, superlotada e com péssimas condições de higiene, é alvo de denúncias de tortura e outras formas de maus tratos a detentos.

O ofício foi encaminhado pela coordenação do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ). No documento, o departamento informa que os problemas persistem mesmo depois do Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 24 de agosto de 2011, entre a Secretaria da Justiça e da Administração Penitenciária do Estado do Maranhão, o Ministério Público do Maranhão e a Defensoria Pública do Estado do Maranhão.

Pelo Termo de Ajuste, as instituições se comprometeram a sanar irregularidades constatadas durante inspeção do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos do Maranhão, realizada em 23 de março de 2011. A vistoria identificou graves problemas que violam a dignidade dos detentos e prejudicam sua reinserção social. Havia, por exemplo, internos baleados e torturados, que apontaram agentes penitenciários, supostamente drogados e alcoolizados, como autores das agressões.

O Conselho de Direitos Humanos constatou também que muitos presos, por falta de espaço, eram obrigados a dormir no banheiro. À época da inspeção, a unidade abrigada 238 internos, quase o triplo de sua capacidade, de 85 vagas. Também foram alvos de reclamação o fornecimento de comida azeda, infiltrações e goteiras nas celas.

A Coordenação do DMF decidiu enviar o ofício às autoridades maranhenses ao tomar conhecimento, por meio do Juízo da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de São Luís, que a situação degradante dos detentos do CCPJ continua praticamente a mesma, sem o cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta assinado em agosto de 2011.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

sem comentário »

TAM e GOL são condenadas a indenizar passageiros em São Luís

0comentário

A TAM e a GOL foram condenadas a pagar indenizações em razão de transtornos causados a passageiros. Em julgamento de recursos de apelação distintos ajuizados pelas empresas aéreas, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve as sentenças de primeira instância no tocante aos valores a serem pagos às pessoas que se sentiram prejudicadas: R$ 8 mil, na ação contra a TAM, e um total de R$ 5,2 mil, contra a GOL.

No processo referente à TAM, o passageiro disse que comprou bilhetes aéreos para ele, a esposa e a filha do casal, para viagem de São Luís com destino a Florianópolis, de onde a família seguiria para o Balneário Camboriú e, posteriormente, São Paulo, para tratamento médico de sua mulher.

Alegou que a empresa alterou horário de embarque na capital maranhense e o local de conexão do voo, sob o argumento de defeitos técnicos na aeronave. Conta que embarcou com mais de duas horas de atraso em São Luís e enfrentou mais de cinco horas de espera no aeroporto do Galeão, no Rio. Disse que, quando desembarcou em Florianópolis, perdeu o transporte terrestre para Camboriú.

A TAM sustentou inexistência de ato ilícito, alegando que ofereceu todos os meios possíveis para a continuação da viagem, e que não existiu dano moral.

O relator do processo, desembargador Raimundo Barros, aplicou normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso. Entendeu que houve falha na prestação de serviço e que o atraso e a perda do transporte terrestre causaram transtornos de toda ordem ao passageiro reclamante. Considerou inequívoco o dano moral sofrido e foi desfavorável ao recurso da empresa.

Gol

No caso da GOL, o passageiro disse ter comprado passagens São Luís-Fortaleza-São Luís. Alegou que, no retorno à capital maranhense, não localizou sua bagagem. Contou que, apesar de ter preenchido relatório de irregularidades e ficar à espera por toda a madrugada, não recebeu qualquer manifestação da empresa aérea.

A GOL sustentou ocorrência de erro em dispositivo da sentença de 1º grau, quanto à incidência de juros, inexistência de danos materiais, por ausência de comprovante dos bens que estavam no interior da bagagem extraviada, além de inocorrência de danos morais, considerando ter havido mero aborrecimento.

Também relator desta apelação, o desembargador Raimundo Barros mais uma vez se valeu das normas do CDC para afirmar que houve falha na prestação do serviço. Observou que provas no processo configuram os danos morais e materiais, estipulados em R$ 2,6 mil – cada um – pelo juiz de 1º grau, totalizando R$ 5,2 mil.

Barros manteve a sentença quanto aos valores e foi favorável ao recurso da empresa apenas na parte para fixar o início da correção monetária a partir da decisão, e dos juros a partir do fato danoso. Os desembargadores Maria das Graças Duarte e Marcelo Carvalho Silva acompanharam o voto do relator nos dois processos.

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão

sem comentário »

Flagrante de desperdício

0comentário

poste aceso

Flagrante feito no início da tarde pelo autor do blog na Rua da Alegria, no Centro. Lâmpadas de vários postes permanecem acesas em plena luz do dia. A situação se repete em várias ruas vizinhas, como a Silva Jardim.

O problema chama atenção de todos os que passam pelos locais, mas ainda não sensibilizou a Citéluz, empresa responsável pela gestão da iluminação pública em São Luís. Enquanto isso, outros bairros permanecem às escuras.

Uma prova de que o desperdício e a incompetência estão na ordem do dia na capital.

sem comentário »

Operação Navalha: julgamento prossegue hoje no STJ

0comentário
Relatora da ação penal referente a denúncias da Operação Navalha, ministra Eliana Calmon foi quem decretou prisão de acusados
Relatora da ação penal com denúncias da Operação Navalha, ministra Eliana Calmon foi quem decretou prisões

No primeiro dia de julgamento da denúncia da Operação Navalha, a relatora do caso, ministra Eliana Calmon, apresentou seu relatório de 192 páginas, detalhando a acusação do Ministério Público Federal (MPF) e os argumentos da defesa prévia dos envolvidos. O julgamento foi suspenso no início da noite desta quinta-feira (14). O julgamento refere-se aos crimes praticados no estado de Sergipe, onde um dos envolvidos, por ser conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, tem foro privilegiado e só pode ser julgado em instância superior. Ao todo, o processo tem 17 réus. Os acusados de integrar o esquema no Maranhão, entre eles o ex-governador José Reinaldo Tavares, preso e algemado na época, serão julgados pela seção local da Justiça Federal, mas a tramitação da ação nessa Corte judicial é desconhecida (releia).

Após a leitura do relatório, o subprocurador-geral da República Brasilino Pereira dos Santos falou por cerca de 20 minutos, reforçando as acusações do MPF. Em relação a um dos questionamentos feitos em defesa prévia, ele disse que, mesmo não pertencendo ao serviço público, uma pessoa pode responder pelo crime de peculato. “Penso que não há como não receber esta denúncia”, concluiu o representante do Ministério Público.

Em seguida começaram as sustentações orais da defesa de cinco dos 17 denunciados, tendo cada um deles o tempo de 15 minutos. A sessão será retomada nesta sexta-feira (15), às 9h, com a defesa dos demais acusados. Finalizada essa etapa, a relatora fará a leitura de seu voto e, então, os demais ministros irão decidir se aceitam a denúncia.

Acusação e defesa

As investigações do caso tiveram por base relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), que apontou diversas ilegalidades na concorrência pública das obras do Sistema da Adutora do Rio São Francisco. O contrato, no valor de R$ 128 milhões, foi firmado em 2001 entre a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) e a construtora Gautama, do empresário Zuleido Veras.

Os envolvidos são acusados de formação de quadrilha, peculato (apropriação de recursos públicos) e corrupção ativa e passiva.

A defesa prévia de todos os acusados pede a rejeição da denúncia por inépcia – falta dos requisitos necessários para prosseguimento da ação penal – e ausência de justa causa. Os advogados apontaram ilegalidade das interceptações telefônicas e inconsistência do relatório da CGU, que apresentou irregularidades nas obras do Sistema Adutora do Rio São Francisco. Para eles, as conclusões da CGU contrariam auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Quanto ao crime de formação de quadrilha, é repetida nas defesas prévias a afirmação de que “o MPF mostra-se contumaz em imputar o crime de formação de quadrilha sempre que se trate de situação que, sob sua ótica, caracterize concurso de agentes envolvendo mais de três pessoas”.

Muitos alegam que mantinham relacionamento apenas profissional uns com os outros. Alguns denunciados disseram ainda que não poderiam responder por peculato, por não serem funcionários públicos.

A seguir, as particularidades da acusação e defesa dos cinco denunciados que tiveram a sustentação oral concluída no primeiro dia de julgamento. Todos são ligados à construtora Gautama e foram representados pelo mesmo advogado.

Zuleido Veras, empresário, dono da construtora Gautama, apontado como chefe do suposto esquema criminoso. Defende a nulidade do processo por ilegalidade das provas, especialmente das escutas telefônicas – que não teriam sido integralmente transcritas –, por ausência do áudio de algumas gravações e porque teriam sido autorizadas em contrariedade com os requisitos da Lei 9.296/96.

Também contesta a prática dos crimes a ele imputados. Diz que não houve formação de quadrilha em razão da inexistência de dolo como elemento subjetivo e que o relacionamento entre ele e dos demais diretores da Gautama é de natureza estritamente profissional.

Ao questionar o relatório da CGU, apontou que a análise da obra não foi feita por engenheiro, mas por uma economista.

Florêncio Brito Vieira, gerente administrativo da filial da construtora em Salvador. É acusado de ser responsável pelos saques e transporte de dinheiro para pagamento de propinas. Alega que a denúncia não descreve o suposto fato criminoso com todas as suas circunstâncias, o que impede o exercício da ampla defesa.

Sustenta que, por exercer função meramente administrativa e burocrática, não tinha conhecimento sobre os negócios da empresa nem sobre a destinação do dinheiro que sacava e transportava.

Também afirma que não poderia ter praticado crime de peculato por não ser funcionário público e porque não tinha posse dos recursos supostamente desviados. Diz ainda que não pode ser acusado de corrupção ativa porque nunca prometeu vantagem indevida a ninguém.

Gil Jacó de Carvalho Santos, funcionário da Gautama. Afirma que, ao contrário do que diz a denúncia, não é diretor da empresa, mas gerente administrativo e financeiro. Sustenta que apenas executava ordem de Zuleido Veras, jamais tendo participado de qualquer reunião com outros empresários ou políticos.

Humberto Rios de Oliveira, funcionário da Gautama. Acusado de sacar e transportar dinheiro para pagamento de propina, alega que ocupava a função de auxiliar administrativo financeiro, nome do cargo de office-boy, sendo responsável pelo serviço bancário. Sustenta que, além de não haver provas, a conduta não tipifica o delito de formação de quadrilha. Aponta que a denúncia não indica nenhum elemento que demonstre sua ciência de que o dinheiro transportado tinha natureza de propina, de forma que falta o elemento subjetivo. Disse que nunca entregou dinheiro a Flávio Conceição, mas sim documentos.

Ricardo Magalhães da Silva, funcionário da Gautama. Engenheiro responsável pela construção das obras, aponta inconsistências no relatório da CGU, que não teria permitido o esclarecimento da análise produzida. Afirma que não houve superfaturamento e que nunca teve posse dos recursos.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)

sem comentário »

Guardas municipais agridem estudante no Parque do Bom Menino

1comentário

Uma atitude truculenta. Assim pode ser definida a ação de três agentes  da Guarda Municipal de São Luís que estavam de plantão no Parque do Bom Menino, na manhã de ontem.

Foi constatado que os mesmos agrediram fisicamente e moralmente o estudante João Lucas Lopes. O motivo da agressão teria sido o simples fato do estudante ter usado de forma equivocada o banheiro feminino.

Imediamente, o caso foi comunicado ao secretário de Esportes do Município, Raimundo Penha, que tomou as devidas providências, assim como à Secretaria de Segurança de Cidadã do Município. O episódio foi registrado na Ouvidoria do órgão. Os três agentes deverão ser chamados para prestar os devidos esclarecimentos.

A família do agressor, por meio do jornalista Joel Jacintho, registrou ocorrência na delegacia do 1º Distrito Policial.

1 comentário »

Bombeiro que mandou assassinar namorada no Cohatrac é condenado a 19 anos de prisão

8comentários
Réu negou ter mandado matar a vítima, mas foi condenado pelos jurados
Réu negou ter mandado matar a vítima, mas foi condenado pelos jurados

O cabo reformado do Corpo de Bombeiros do Maranhão, José Fábio Mendes Sousa, foi condenado pelo 1º Tribunal do Júri de São Luís a 19 anos de reclusão pela morte da ex-namorada Maura Costa Rodrigues. Ele foi acusado de mandar assassinar a jovem por não aceitar o fim do namoro. Fábio Mendes, que já estava preso, deverá permanecer nessa condição até o trânsito em julgado da decisão judicial. A pena será cumprida em regime fechado.

Maura Costa Rodrigues foi assassinada com um tiro na cabeça, no dia 23 de fevereiro de 2010, em via pública, por volta das 13h30, quando saia de casa para o trabalho, no bairro do Cohatrac IV, em São Luís. O autor dos disparos foi Ednaldo Lindoso que usou o revólver de José Fábio Mendes para assassinar a vítima.

Os pais, amigos e outros familiares de Maura Costa Rodrigues acompanharam o julgamento, presidido pela juíza titular da 1ªVara do Tribunal do Júri, Ariane Mendes Castro Pinheiro, na quarta-feira (13), no Fórum Desembargador Sarney Costa, no Calhau. Atuou na sessão de julgamento a promotora de Justiça Márcia Lima Buhatem.

A segunda testemunha a ser ouvida na sessão do júri foi o pai da vítima. Ele disse que a filha havia lhe contado que tentava terminar o relacionamento, mas era ameaçada pelo namorado que, segundo ela, andava armado de revólver. Uma amiga da jovem, ouvida durante o julgamento, disse que Maura Costa chegou a lhe contar que Fábio Mendes a agredira fisicamente.

Versão do réu

Interrogado, o acusado negou que ameaçava a ex-namorada de morte e também que mandou assassiná-la. Ele disse ter contratado Ednaldo Lindoso apenas para roubar a bolsa da jovem. Segundo o réu, o objetivo era recuperar a bolsa e entregá-la à ex-namorada na tentativa de “resgatar o relacionamento”. Contou, ainda, que faziam planos de casamento e que não entendia porque Maura Costa queria terminar o namoro. Foi Fábio Mendes quem levou o autor dos disparos até a rua onde morava a vítima, no horário que a mesma saía para o trabalho, ficando o acusado a poucos metros do local do crime.

Os jurados condenaram Fábio Mendes Sousa por homicídio qualificado por motivo fútil. Ao estabelecer a pena, a juíza diz, na sentença, que o acusado arquitetou o crime, quando se esperava dele conduta diversa em face do relacionamento amoroso mantido com a vítima; e que os motivos, revelados através de uma justificativa desarrazoada, demonstra o intuito criminoso do réu. Destaca também que o crime envolveu uma terceira pessoa, contratada pelo acusado para atingir o objetivo criminoso.

Fonte: Corregedoria Geral de Justiça

8 comentários »

TJ manda Prefeitura de São Luís pagar precatórios atrasados

0comentário

precatóriosO Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidiu, por unanimidade, negar mandado de segurança impetrado pelo município de São Luís contra o presidente da Corte, desembargador Guerreiro Júnior, que notificou o ente municipal a realizar depósito do valor correspondente a 1% da sua receita corrente líquida, referente à primeira parcela anual do Regime Especial de Pagamento de Precatório, ao Poder Judiciário, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de sequestro.

O saldo dos precatórios pendentes de pagamento pela Prefeitura de São Luís – incluídos os que tramitam nas Justiças Federal e do Trabalho – chega a quase R$ 37 milhões.

Guerreiro Júnior enviou ofício ao Executivo Municipal em julho de 2011, determinando a regularização do pagamento, informando que formalizou consulta ao Comitê Gestor de Contas Especiais de Pagamento de Precatórios, o qual deliberou pela manutenção do entendimento da presidência do TJMA, quanto ao recolhimento da parcela anual calculada com base na receita corrente líquida.

Sustentou que o cálculo com base no percentual de 1% da receita corrente líquida mostra-se proporcional e atende aos princípios da moralidade e da razoável duração do processo.

O relator do processo, desembargador Jorge Rachid, enfatizou que de acordo com o Comitê Gestor a manutenção da vinculação da parcela anual em 1% da receita líquida deve ser mantida tendo em vista que esta não está comprometida em mais de 35% pelas dívidas decorrentes de precatório.

Segundo ele, o entendimento tem por base a observância do princípio constitucional da razoável duração do processo, considerando que o município não demonstrou o cálculo da parcela e a necessidade de parcelar no prazo máximo, devendo-se levar em conta ainda que o montante de cada parcela não poderá ser inferior ao valor provisionado na lei orçamentária promulgada em 2008.

“A Emenda Constitucional nº 62/2009, que instituiu o discutido regime especial de pagamento de precatórios, é objeto de várias Ações Diretas de Inconstitucionalidade, dentre elas a de nº 4.357 perante o Supremo Tribunal Federal, onde foi declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos legais em discussão”, ressaltou.

Rachid afirmou que o ato impugnado visa garantir a efetividade das decisões judiciais e a razoável duração do processo, diante da possível inconstitucionalidade dos dispositivos legais que criaram o regime especial de pagamento de precatórios, entendendo que o impetrante não possui razão.

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão

sem comentário »

Com menos da metade dos homicídios julgados, Judiciário maranhense não cumpre metas do CNJ

0comentário
Mapa inclui o Maranhão entre os estados que não cumpriram as Metas 3 e 4, estabelecidas pela Enasp
Mapa inclui o Maranhão entre os estados que não atingiram Metas 3 e 4, da Enasp

O Tribunal de Justiça do Maranhão julgou menos da metade dos processos de homicídios dolosos recebidos nos últimos cinco anos e não cumpriu as metas estabelecidas pela Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), que previam o julgamento de todas as ações do gênero distribuídas à Corte nesse período. A constatação está no Relatório Nacional da Execução das Metas Judiciais 3 e 4, divulgado ontem pelo Conselho Nacional de Justiça.

O relatório informa que no Maranhão 2.085 ações penais referentes a homicídios dolosos ajuizadas até 31 de dezembro de 2008 não haviam superado a fase de pronúncia, incluindo as suspensas, até 31 de dezembro de 2012, como prevê a Meta 3. Já as que ultrapassaram essa etapa no mês de referência somaram 931, ou 44,65% do total de processos, bem abaixo da metade da meta, que exigia mais de 90% de superação da fase de pronúncia.

O Maranhão ocupa a 15ª posicição do ranking por estados no percentual de cumprimento da meta 3. No topo está o Amapá, o Poder Judiciário conseguiu atingir 100% do que foi estabelecido pela Enasp.

Meta 4

A meta 4 previa o julgamento, até 31 de dezembro de 2012, de todas as ações penais relativas a homicídio doloso distribuídas até 31 de dezembro de 2007. Nesse quesito, o estado atingiu 45,22% de cumprimento, que o coloca no 16º lugar do ranking, liderado por Sergipe, com 100% dos processos julgados no período de referência.

Veja aqui a íntegra do relatório divulgado pela Enasp.

sem comentário »
https://www.blogsoestado.com/danielmatos/wp-admin/
Twitter Facebook RSS