MPF move ação contra a Prefeitura de São Luís por causa da precariedade no ensino

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Pais de alunos protestaram, ano passado, por início das aulas na Unoidade Inttegrada Carlos Madeira, no Anjo da Guarda
Pais de alunos protestam por início das aulas na escola Carlos Madeira, no Anjo da Guarda (Foto: Flora Dolores)

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra o município de São Luís, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a União Federal, pela situação precária da rede municipal de ensino de São Luís. Para o MPF, os problemas da educação da capital, acumulados desde 2009, não decorrem da ausência de recursos, e sim da negligência dos seus gestores.

Com base em denúncia anônima, o MPF instaurou inquérito civil para apurar a situação da educação pública municipal de São Luís, identificando sérios problemas quanto à carga horária, alimentação, transporte e funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Cacs/Fundeb).

Após ser oficiado (ainda sob a gestão anterior), o município alegou que 219 escolas da cidade estariam passando por reformas, que o déficit de carga horária do ano letivo de 2011 seria reposto em 2012 e que a merenda, transporte, material e kits escolares, seriam oferecidos às unidades de ensino básico. No entanto, as afirmações feitas pelo município não foram acompanhadas de documentação comprobatória.

Os Conselhos Tutelares de São Luís e o Sindicato dos Profissionais do Magistério do Ensino Público Municipal de São Luis (Sindeducação) também foram oficiados a enviarem informações sobre o funcionamento das escolas e relataram diversas irregularidades cometidas pela administração municipal. Dentre elas, o Sindeducação destacou as péssimas condições de infraestrutura das escolas, o atraso do início do ano letivo e a carência de professores.

Carga horária – Em 2012, deveria ter sido reposto, no ensino municipal, o déficit da carga horária perdida em 2011. No entanto, o MPF constatou que essa carga horária não foi reposta no primeiro semestre de 2012, devido o fechamento das escolas, supostamente para reformas (o que também atrasou o ano letivo de 2012). Para o MPF, a soma do déficit de carga horária de 2011 e 2012 acarreta um prejuízo incalculável para os alunos da rede municipal.

Estrutura das escolas – No que diz respeito às reformas, o relatório técnico produzido pelo engenheiro civil do MPF/MA, que visitou as escolas da capital, mostrou que foram feitos apenas reparos na pintura externa dos prédios, mesmo sendo necessárias reformas em todas as instalações (elétrica, hidráulica, sanitária, climatização, acessibilidade e outras).

Também foi produzido um relatório pela assistente social do MPF/MA, destacando que, além do déficit da carga horária e da reforma superficial, a falta de professores em várias disciplinas e a ausência generalizada da prática de atividades esportivas, comprometem a qualidade da educação. O funcionamento de algumas escolas em prédios alugados (anexos) é outro problema identificado pelo MPF, visto que esses locais não têm estrutura adequada para o funcionamento de uma escola.

Alimentação – Embora tenha sido identificada uma aparente regularidade no fornecimento da merenda escolar, o MPF constatou que o cardápio oferecido não atende às necessidades das crianças. O cardápio da rede de ensino municipal de São Luís foi enviado para o Conselho Regional de Nutricão (CRN) e o Serviço de Saúde da Procuradoria geral da República (PGR), que afirmaram que o cardápio oferecido é repetitivo e pobre em fibras e nutrientes necessários ao crescimento dos alunos.

Transporte – O corpo técnico especializado na área de transporte do MPF/MA realizou inspeções no local, identificando a ausência de segurança nos ônibus escolares, superlotação, ausência de identificação dos veículos como escolares e falta de capacitação técnica dos condutores, que não possuem certificado de curso de participação obrigatória para condução de escolares. O MPF entende que essa situação põe em risco a vidas e integridade das crianças.

Funcionamento dos conselhos – O Sindeducação informou ao MPF que, desde o início de 2011, o CACS/Fundeb e o CAE estavam desativados: o CACS/Fundeb, por falta do processo eleitoral para composição dos conselhos (deixando as prestações de contas do então gestor municipal acumuladas) e o CAE, por ter permanecido mais de um ano e meio sem regular composição.

O MPF verificou ainda que, até o primeiro semestre de 2012,o município de São Luis recebeu R$ 3.961.152,00 pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e R$ 33.072,60 pelo Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate), mas os recursos estavam retidos desde 2009. Para o MPF, o FNDE e a União foram omissos no dever de fiscalizar o repasse e aplicação dos recursos, que, por não terem sido aplicados, deveriam ter o repasse suspendido, conforme previsto na legislação.

Na ação, o MPF requer, liminarmente, que o município de São Luís: elabore plano de ação para estimular os alunos que evadiram das escolas em 2012 a retornarem, apresentando ao Ministério da Educação (MEC) a contagem dos alunos matriculados; apresente documento comprovando objeto contratual da reforma das escolas e relatório do não recebimento das obras; apresente planos de medidas administrativas para correção das irregularidades apontadas no relatório social do MPF; adeque a merenda escolar às diretrizes da Política Nacional de Alimentação Escolar e o transporte, aos comandos contidos no Código de Trânsito Brasileiro e forneça instalações físicas e recursos pessoais para o efetivo funcionamento do CAE e CACS/Fundeb.

Requer ainda que, em conjunto com o FNDE, a situação dos conselhos seja regularizada e que, juntamente com a União, o município providencie a substituição dos anexos por prédios próprios. Pede também que o FNDE fiscalize os recursos que repassa ao município de São Luís, e que a União, fiscalize as verbas do Fundeb, repassadas ao município.

Fonte: Ministério Público Federal (MPF-MA)

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