TAM e GOL são condenadas a indenizar passageiros em São Luís

A TAM e a GOL foram condenadas a pagar indenizações em razão de transtornos causados a passageiros. Em julgamento de recursos de apelação distintos ajuizados pelas empresas aéreas, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve as sentenças de primeira instância no tocante aos valores a serem pagos às pessoas que se sentiram prejudicadas: R$ 8 mil, na ação contra a TAM, e um total de R$ 5,2 mil, contra a GOL.

No processo referente à TAM, o passageiro disse que comprou bilhetes aéreos para ele, a esposa e a filha do casal, para viagem de São Luís com destino a Florianópolis, de onde a família seguiria para o Balneário Camboriú e, posteriormente, São Paulo, para tratamento médico de sua mulher.

Alegou que a empresa alterou horário de embarque na capital maranhense e o local de conexão do voo, sob o argumento de defeitos técnicos na aeronave. Conta que embarcou com mais de duas horas de atraso em São Luís e enfrentou mais de cinco horas de espera no aeroporto do Galeão, no Rio. Disse que, quando desembarcou em Florianópolis, perdeu o transporte terrestre para Camboriú.

A TAM sustentou inexistência de ato ilícito, alegando que ofereceu todos os meios possíveis para a continuação da viagem, e que não existiu dano moral.

O relator do processo, desembargador Raimundo Barros, aplicou normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso. Entendeu que houve falha na prestação de serviço e que o atraso e a perda do transporte terrestre causaram transtornos de toda ordem ao passageiro reclamante. Considerou inequívoco o dano moral sofrido e foi desfavorável ao recurso da empresa.

Gol

No caso da GOL, o passageiro disse ter comprado passagens São Luís-Fortaleza-São Luís. Alegou que, no retorno à capital maranhense, não localizou sua bagagem. Contou que, apesar de ter preenchido relatório de irregularidades e ficar à espera por toda a madrugada, não recebeu qualquer manifestação da empresa aérea.

A GOL sustentou ocorrência de erro em dispositivo da sentença de 1º grau, quanto à incidência de juros, inexistência de danos materiais, por ausência de comprovante dos bens que estavam no interior da bagagem extraviada, além de inocorrência de danos morais, considerando ter havido mero aborrecimento.

Também relator desta apelação, o desembargador Raimundo Barros mais uma vez se valeu das normas do CDC para afirmar que houve falha na prestação do serviço. Observou que provas no processo configuram os danos morais e materiais, estipulados em R$ 2,6 mil – cada um – pelo juiz de 1º grau, totalizando R$ 5,2 mil.

Barros manteve a sentença quanto aos valores e foi favorável ao recurso da empresa apenas na parte para fixar o início da correção monetária a partir da decisão, e dos juros a partir do fato danoso. Os desembargadores Maria das Graças Duarte e Marcelo Carvalho Silva acompanharam o voto do relator nos dois processos.

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão

Flagrante de desperdício

poste aceso

Flagrante feito no início da tarde pelo autor do blog na Rua da Alegria, no Centro. Lâmpadas de vários postes permanecem acesas em plena luz do dia. A situação se repete em várias ruas vizinhas, como a Silva Jardim.

O problema chama atenção de todos os que passam pelos locais, mas ainda não sensibilizou a Citéluz, empresa responsável pela gestão da iluminação pública em São Luís. Enquanto isso, outros bairros permanecem às escuras.

Uma prova de que o desperdício e a incompetência estão na ordem do dia na capital.

Operação Navalha: julgamento prossegue hoje no STJ

Relatora da ação penal referente a denúncias da Operação Navalha, ministra Eliana Calmon foi quem decretou prisão de acusados
Relatora da ação penal com denúncias da Operação Navalha, ministra Eliana Calmon foi quem decretou prisões

No primeiro dia de julgamento da denúncia da Operação Navalha, a relatora do caso, ministra Eliana Calmon, apresentou seu relatório de 192 páginas, detalhando a acusação do Ministério Público Federal (MPF) e os argumentos da defesa prévia dos envolvidos. O julgamento foi suspenso no início da noite desta quinta-feira (14). O julgamento refere-se aos crimes praticados no estado de Sergipe, onde um dos envolvidos, por ser conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, tem foro privilegiado e só pode ser julgado em instância superior. Ao todo, o processo tem 17 réus. Os acusados de integrar o esquema no Maranhão, entre eles o ex-governador José Reinaldo Tavares, preso e algemado na época, serão julgados pela seção local da Justiça Federal, mas a tramitação da ação nessa Corte judicial é desconhecida (releia).

Após a leitura do relatório, o subprocurador-geral da República Brasilino Pereira dos Santos falou por cerca de 20 minutos, reforçando as acusações do MPF. Em relação a um dos questionamentos feitos em defesa prévia, ele disse que, mesmo não pertencendo ao serviço público, uma pessoa pode responder pelo crime de peculato. “Penso que não há como não receber esta denúncia”, concluiu o representante do Ministério Público.

Em seguida começaram as sustentações orais da defesa de cinco dos 17 denunciados, tendo cada um deles o tempo de 15 minutos. A sessão será retomada nesta sexta-feira (15), às 9h, com a defesa dos demais acusados. Finalizada essa etapa, a relatora fará a leitura de seu voto e, então, os demais ministros irão decidir se aceitam a denúncia.

Acusação e defesa

As investigações do caso tiveram por base relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), que apontou diversas ilegalidades na concorrência pública das obras do Sistema da Adutora do Rio São Francisco. O contrato, no valor de R$ 128 milhões, foi firmado em 2001 entre a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) e a construtora Gautama, do empresário Zuleido Veras.

Os envolvidos são acusados de formação de quadrilha, peculato (apropriação de recursos públicos) e corrupção ativa e passiva.

A defesa prévia de todos os acusados pede a rejeição da denúncia por inépcia – falta dos requisitos necessários para prosseguimento da ação penal – e ausência de justa causa. Os advogados apontaram ilegalidade das interceptações telefônicas e inconsistência do relatório da CGU, que apresentou irregularidades nas obras do Sistema Adutora do Rio São Francisco. Para eles, as conclusões da CGU contrariam auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Quanto ao crime de formação de quadrilha, é repetida nas defesas prévias a afirmação de que “o MPF mostra-se contumaz em imputar o crime de formação de quadrilha sempre que se trate de situação que, sob sua ótica, caracterize concurso de agentes envolvendo mais de três pessoas”.

Muitos alegam que mantinham relacionamento apenas profissional uns com os outros. Alguns denunciados disseram ainda que não poderiam responder por peculato, por não serem funcionários públicos.

A seguir, as particularidades da acusação e defesa dos cinco denunciados que tiveram a sustentação oral concluída no primeiro dia de julgamento. Todos são ligados à construtora Gautama e foram representados pelo mesmo advogado.

Zuleido Veras, empresário, dono da construtora Gautama, apontado como chefe do suposto esquema criminoso. Defende a nulidade do processo por ilegalidade das provas, especialmente das escutas telefônicas – que não teriam sido integralmente transcritas –, por ausência do áudio de algumas gravações e porque teriam sido autorizadas em contrariedade com os requisitos da Lei 9.296/96.

Também contesta a prática dos crimes a ele imputados. Diz que não houve formação de quadrilha em razão da inexistência de dolo como elemento subjetivo e que o relacionamento entre ele e dos demais diretores da Gautama é de natureza estritamente profissional.

Ao questionar o relatório da CGU, apontou que a análise da obra não foi feita por engenheiro, mas por uma economista.

Florêncio Brito Vieira, gerente administrativo da filial da construtora em Salvador. É acusado de ser responsável pelos saques e transporte de dinheiro para pagamento de propinas. Alega que a denúncia não descreve o suposto fato criminoso com todas as suas circunstâncias, o que impede o exercício da ampla defesa.

Sustenta que, por exercer função meramente administrativa e burocrática, não tinha conhecimento sobre os negócios da empresa nem sobre a destinação do dinheiro que sacava e transportava.

Também afirma que não poderia ter praticado crime de peculato por não ser funcionário público e porque não tinha posse dos recursos supostamente desviados. Diz ainda que não pode ser acusado de corrupção ativa porque nunca prometeu vantagem indevida a ninguém.

Gil Jacó de Carvalho Santos, funcionário da Gautama. Afirma que, ao contrário do que diz a denúncia, não é diretor da empresa, mas gerente administrativo e financeiro. Sustenta que apenas executava ordem de Zuleido Veras, jamais tendo participado de qualquer reunião com outros empresários ou políticos.

Humberto Rios de Oliveira, funcionário da Gautama. Acusado de sacar e transportar dinheiro para pagamento de propina, alega que ocupava a função de auxiliar administrativo financeiro, nome do cargo de office-boy, sendo responsável pelo serviço bancário. Sustenta que, além de não haver provas, a conduta não tipifica o delito de formação de quadrilha. Aponta que a denúncia não indica nenhum elemento que demonstre sua ciência de que o dinheiro transportado tinha natureza de propina, de forma que falta o elemento subjetivo. Disse que nunca entregou dinheiro a Flávio Conceição, mas sim documentos.

Ricardo Magalhães da Silva, funcionário da Gautama. Engenheiro responsável pela construção das obras, aponta inconsistências no relatório da CGU, que não teria permitido o esclarecimento da análise produzida. Afirma que não houve superfaturamento e que nunca teve posse dos recursos.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Guardas municipais agridem estudante no Parque do Bom Menino

Uma atitude truculenta. Assim pode ser definida a ação de três agentes  da Guarda Municipal de São Luís que estavam de plantão no Parque do Bom Menino, na manhã de ontem.

Foi constatado que os mesmos agrediram fisicamente e moralmente o estudante João Lucas Lopes. O motivo da agressão teria sido o simples fato do estudante ter usado de forma equivocada o banheiro feminino.

Imediamente, o caso foi comunicado ao secretário de Esportes do Município, Raimundo Penha, que tomou as devidas providências, assim como à Secretaria de Segurança de Cidadã do Município. O episódio foi registrado na Ouvidoria do órgão. Os três agentes deverão ser chamados para prestar os devidos esclarecimentos.

A família do agressor, por meio do jornalista Joel Jacintho, registrou ocorrência na delegacia do 1º Distrito Policial.

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