O cabo reformado do Corpo de Bombeiros do Maranhão, José Fábio Mendes Sousa, foi condenado pelo 1º Tribunal do Júri de São Luís a 19 anos de reclusão pela morte da ex-namorada Maura Costa Rodrigues. Ele foi acusado de mandar assassinar a jovem por não aceitar o fim do namoro. Fábio Mendes, que já estava preso, deverá permanecer nessa condição até o trânsito em julgado da decisão judicial. A pena será cumprida em regime fechado.
Maura Costa Rodrigues foi assassinada com um tiro na cabeça, no dia 23 de fevereiro de 2010, em via pública, por volta das 13h30, quando saia de casa para o trabalho, no bairro do Cohatrac IV, em São Luís. O autor dos disparos foi Ednaldo Lindoso que usou o revólver de José Fábio Mendes para assassinar a vítima.
Os pais, amigos e outros familiares de Maura Costa Rodrigues acompanharam o julgamento, presidido pela juíza titular da 1ªVara do Tribunal do Júri, Ariane Mendes Castro Pinheiro, na quarta-feira (13), no Fórum Desembargador Sarney Costa, no Calhau. Atuou na sessão de julgamento a promotora de Justiça Márcia Lima Buhatem.
A segunda testemunha a ser ouvida na sessão do júri foi o pai da vítima. Ele disse que a filha havia lhe contado que tentava terminar o relacionamento, mas era ameaçada pelo namorado que, segundo ela, andava armado de revólver. Uma amiga da jovem, ouvida durante o julgamento, disse que Maura Costa chegou a lhe contar que Fábio Mendes a agredira fisicamente.
Versão do réu
Interrogado, o acusado negou que ameaçava a ex-namorada de morte e também que mandou assassiná-la. Ele disse ter contratado Ednaldo Lindoso apenas para roubar a bolsa da jovem. Segundo o réu, o objetivo era recuperar a bolsa e entregá-la à ex-namorada na tentativa de “resgatar o relacionamento”. Contou, ainda, que faziam planos de casamento e que não entendia porque Maura Costa queria terminar o namoro. Foi Fábio Mendes quem levou o autor dos disparos até a rua onde morava a vítima, no horário que a mesma saía para o trabalho, ficando o acusado a poucos metros do local do crime.
Os jurados condenaram Fábio Mendes Sousa por homicídio qualificado por motivo fútil. Ao estabelecer a pena, a juíza diz, na sentença, que o acusado arquitetou o crime, quando se esperava dele conduta diversa em face do relacionamento amoroso mantido com a vítima; e que os motivos, revelados através de uma justificativa desarrazoada, demonstra o intuito criminoso do réu. Destaca também que o crime envolveu uma terceira pessoa, contratada pelo acusado para atingir o objetivo criminoso.
Fonte: Corregedoria Geral de Justiça
mas um vagabundo que nao aceitou o nao, matou uma menina que vi nascer, crescer , estava trabalhando unica filha eu sei o quanto esta dificio para seus familiares a sua ausencia esse vagabundo tem que pagar a pena foi pouca os governadores tem que rever essas leis
Muito pouco pra quem tirou a vida de uma pessoa trabalhadora e amiga,
so quem sofre nessas horas é a familia!
Ainda existem homens fracos como este militar, trocam a liberdade por causa de um relacionamento mal sucedido, nada melhor nessa vida do q a liberdade para encontrar um grande amor e ser feliz.
No mínimo seria uns 40 anos para esse tipo de monstro!
COM RELAÇÃO A ESSA DISCUSSÃO EM RELAÇÃO A POLICIA, INFELIZMENTE É ESSA A IMPRESSÃO QUE A NOSSA POLICIA NOS PASSA, DE RUIM ONDE AS VEZES SE PODE ACREDITAR MAIS EM OUTRAS PESSOAS QUE EM QUE É PAGO PARA NOS DAR SEGURANÇA.MUITA POLICIA BANDIDA NO MEIO DA CORPORAÇÃO É OU NÃO É ?
SO SEI QUE AINDA EXISTEM MUITOS HOMENS FRACOS,POIS NADA MELHOR NESTA VIDA QUE A LIBERDADE DE ESPIRITO PRINCIPALMENTE, ELE ESTA TENDO O QUE MERECE POR TER FEITO OU MANDADO.
Este vagabundo era pra ser morto, o Brasil era pra usa a mesma lei do Estados Unidos, quem mata merece ser morto, 19 anos é pouco, no minimo era pra ser uns 75 anos, pois a jovem não vilta mais…
esse safado era pra pegar pena perpetua, ou até mesmo ser levado pra forca,um covarde desse.