Bombeiro que mandou assassinar namorada no Cohatrac é condenado a 19 anos de prisão

Réu negou ter mandado matar a vítima, mas foi condenado pelos jurados
Réu negou ter mandado matar a vítima, mas foi condenado pelos jurados

O cabo reformado do Corpo de Bombeiros do Maranhão, José Fábio Mendes Sousa, foi condenado pelo 1º Tribunal do Júri de São Luís a 19 anos de reclusão pela morte da ex-namorada Maura Costa Rodrigues. Ele foi acusado de mandar assassinar a jovem por não aceitar o fim do namoro. Fábio Mendes, que já estava preso, deverá permanecer nessa condição até o trânsito em julgado da decisão judicial. A pena será cumprida em regime fechado.

Maura Costa Rodrigues foi assassinada com um tiro na cabeça, no dia 23 de fevereiro de 2010, em via pública, por volta das 13h30, quando saia de casa para o trabalho, no bairro do Cohatrac IV, em São Luís. O autor dos disparos foi Ednaldo Lindoso que usou o revólver de José Fábio Mendes para assassinar a vítima.

Os pais, amigos e outros familiares de Maura Costa Rodrigues acompanharam o julgamento, presidido pela juíza titular da 1ªVara do Tribunal do Júri, Ariane Mendes Castro Pinheiro, na quarta-feira (13), no Fórum Desembargador Sarney Costa, no Calhau. Atuou na sessão de julgamento a promotora de Justiça Márcia Lima Buhatem.

A segunda testemunha a ser ouvida na sessão do júri foi o pai da vítima. Ele disse que a filha havia lhe contado que tentava terminar o relacionamento, mas era ameaçada pelo namorado que, segundo ela, andava armado de revólver. Uma amiga da jovem, ouvida durante o julgamento, disse que Maura Costa chegou a lhe contar que Fábio Mendes a agredira fisicamente.

Versão do réu

Interrogado, o acusado negou que ameaçava a ex-namorada de morte e também que mandou assassiná-la. Ele disse ter contratado Ednaldo Lindoso apenas para roubar a bolsa da jovem. Segundo o réu, o objetivo era recuperar a bolsa e entregá-la à ex-namorada na tentativa de “resgatar o relacionamento”. Contou, ainda, que faziam planos de casamento e que não entendia porque Maura Costa queria terminar o namoro. Foi Fábio Mendes quem levou o autor dos disparos até a rua onde morava a vítima, no horário que a mesma saía para o trabalho, ficando o acusado a poucos metros do local do crime.

Os jurados condenaram Fábio Mendes Sousa por homicídio qualificado por motivo fútil. Ao estabelecer a pena, a juíza diz, na sentença, que o acusado arquitetou o crime, quando se esperava dele conduta diversa em face do relacionamento amoroso mantido com a vítima; e que os motivos, revelados através de uma justificativa desarrazoada, demonstra o intuito criminoso do réu. Destaca também que o crime envolveu uma terceira pessoa, contratada pelo acusado para atingir o objetivo criminoso.

Fonte: Corregedoria Geral de Justiça

TJ manda Prefeitura de São Luís pagar precatórios atrasados

precatóriosO Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidiu, por unanimidade, negar mandado de segurança impetrado pelo município de São Luís contra o presidente da Corte, desembargador Guerreiro Júnior, que notificou o ente municipal a realizar depósito do valor correspondente a 1% da sua receita corrente líquida, referente à primeira parcela anual do Regime Especial de Pagamento de Precatório, ao Poder Judiciário, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de sequestro.

O saldo dos precatórios pendentes de pagamento pela Prefeitura de São Luís – incluídos os que tramitam nas Justiças Federal e do Trabalho – chega a quase R$ 37 milhões.

Guerreiro Júnior enviou ofício ao Executivo Municipal em julho de 2011, determinando a regularização do pagamento, informando que formalizou consulta ao Comitê Gestor de Contas Especiais de Pagamento de Precatórios, o qual deliberou pela manutenção do entendimento da presidência do TJMA, quanto ao recolhimento da parcela anual calculada com base na receita corrente líquida.

Sustentou que o cálculo com base no percentual de 1% da receita corrente líquida mostra-se proporcional e atende aos princípios da moralidade e da razoável duração do processo.

O relator do processo, desembargador Jorge Rachid, enfatizou que de acordo com o Comitê Gestor a manutenção da vinculação da parcela anual em 1% da receita líquida deve ser mantida tendo em vista que esta não está comprometida em mais de 35% pelas dívidas decorrentes de precatório.

Segundo ele, o entendimento tem por base a observância do princípio constitucional da razoável duração do processo, considerando que o município não demonstrou o cálculo da parcela e a necessidade de parcelar no prazo máximo, devendo-se levar em conta ainda que o montante de cada parcela não poderá ser inferior ao valor provisionado na lei orçamentária promulgada em 2008.

“A Emenda Constitucional nº 62/2009, que instituiu o discutido regime especial de pagamento de precatórios, é objeto de várias Ações Diretas de Inconstitucionalidade, dentre elas a de nº 4.357 perante o Supremo Tribunal Federal, onde foi declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos legais em discussão”, ressaltou.

Rachid afirmou que o ato impugnado visa garantir a efetividade das decisões judiciais e a razoável duração do processo, diante da possível inconstitucionalidade dos dispositivos legais que criaram o regime especial de pagamento de precatórios, entendendo que o impetrante não possui razão.

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão

Com menos da metade dos homicídios julgados, Judiciário maranhense não cumpre metas do CNJ

Mapa inclui o Maranhão entre os estados que não cumpriram as Metas 3 e 4, estabelecidas pela Enasp
Mapa inclui o Maranhão entre os estados que não atingiram Metas 3 e 4, da Enasp

O Tribunal de Justiça do Maranhão julgou menos da metade dos processos de homicídios dolosos recebidos nos últimos cinco anos e não cumpriu as metas estabelecidas pela Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), que previam o julgamento de todas as ações do gênero distribuídas à Corte nesse período. A constatação está no Relatório Nacional da Execução das Metas Judiciais 3 e 4, divulgado ontem pelo Conselho Nacional de Justiça.

O relatório informa que no Maranhão 2.085 ações penais referentes a homicídios dolosos ajuizadas até 31 de dezembro de 2008 não haviam superado a fase de pronúncia, incluindo as suspensas, até 31 de dezembro de 2012, como prevê a Meta 3. Já as que ultrapassaram essa etapa no mês de referência somaram 931, ou 44,65% do total de processos, bem abaixo da metade da meta, que exigia mais de 90% de superação da fase de pronúncia.

O Maranhão ocupa a 15ª posicição do ranking por estados no percentual de cumprimento da meta 3. No topo está o Amapá, o Poder Judiciário conseguiu atingir 100% do que foi estabelecido pela Enasp.

Meta 4

A meta 4 previa o julgamento, até 31 de dezembro de 2012, de todas as ações penais relativas a homicídio doloso distribuídas até 31 de dezembro de 2007. Nesse quesito, o estado atingiu 45,22% de cumprimento, que o coloca no 16º lugar do ranking, liderado por Sergipe, com 100% dos processos julgados no período de referência.

Veja aqui a íntegra do relatório divulgado pela Enasp.

Escolas municipais: vereadores constatam calor em salas, insegurança e desordem após troca de diretores

Vereadores Pavão Filho e Ricardo Diniz conversam com guarda municipal sbre segurança em escola
Vereadores Pavão Filho e Ricardo Diniz conversam com guarda municipal sobre segurança na UEB Darcy Ribeiro

Na tarde desta quarta-feira, a Comissão de Educação da Câmara dos Vereadores, presidida pelo vereador Ricardo Diniz, e composta ainda pelos vereadores Pavão Filho e Estevão Aragão realizaram visita à UEB Darcy Ribeiro, na av. Africanos, e a UEB José Cupertino, no João Paulo. De acordo com o vereador Ricardo Diniz, o objetivo da visita foi de conhecer a realidade das escolas, a estrutura e as necessidades das unidades de ensino.

“Na terça-feira, dia 19, estaremos munidos de informações para a reunião com o secretário de educação. Na pauta vamos tratar do plano pedagógico das escolas, estrutura física, merenda escolar, números do IDEB, entre outros”, ressaltou o vereador. Outra pauta para a reunião de terça-feira será a demissão de funcionários antigos da educação e o caso de centenas de servidores terceirizados que trabalham há um ano sem receber salários.

Na primeira escola visitada, a UEB Darcy Ribeiro, um dos principais problemas destacados por funcionários e alunos se referia à segurança. A escola foi invadida várias vezes por vândalos. Durante a visita, os vereadores puderam conversar com os funcionários e alunos, além de experimentar a merenda escolar servida.

Já na UEB José Cupertino, as principais dificuldades apontadas foram localização, tamanho da escola e o calor nas salas de aula. Segundo funcionários, outro fator que tem afetado a equipe é a falta de organização na substituição de cargos, pois aconteceu do titular do cargo ser substituído e só saber disso com a chegada do substituto. Ainda de acordo com funcionários, há uma desigualdade, pois algumas escolas estão a contento e outras deixam a desejar, como, por exemplo, a UEB São José de Itapera, que sofre com a falta de vigilância e pessoal para o operacional.

De acordo com o vereador Pavão Filho, o objetivo das visitas não foi de apontar falhas, mas sim de conhecer a realidade das escolas. Para o vereador Estevão Aragão, as visitas farão com que a reunião com o secretário de educação seja ainda mais produtiva. “Teremos subsídios para debater as reais necessidades da educação”, destacou.

Líder do Governo discute processo de escolha nos Conselhos Tutelares com a Semcas

Honorato informou que o projeto de lei será encaminhado à Câmara em regime de urgência urgentíssima
Honorato informou que o projeto de lei será encaminhado à Câmara em regime de urgência urgentíssima

Na manhã desta quarta-feira, 13, o líder do Governo na Câmara Municipal, Honorato Fernandes (PT), reuniu-se com a secretária Municipal da Criança e Assistência Social (Semcas), Deborah Baesse, em encontro que contou também com a presença de representantes dos sete Conselhos Tutelares da capital, para discutir o processo de escolha para conselheiros.

Honorato crê na relevância do debate coletivo, escutando as necessidades e aspirações dos conselheiros tutelares.  “Esse entendimento é essencial e revela a marca de governo Edivaldo Holanda Júnior, mantendo a comunidade e os movimentos sociais próximos da administração”, disse Honorato. Ele tentará garantir a celeridade da votação do projeto de lei que será enviado pela Prefeitura de São Luís à Câmara, até segunda-feira, 18, em regime de urgência urgentíssima.

O ponto é que há um impasse sobre o que será feito com os mandatos dos conselheiros tutelares que já acabaram e nos quais não houve novos processos de escolha, como é o caso do CT da área Itaqui-Bacanga. Para o Ministério Público Estadual e o Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda), essa é uma decisão que cabe ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA).

A função da Prefeitura de São Luís, na questão, é enviar um projeto de lei à Câmara de Vereadores fundamentado na Resolução 031/2012, do CMDCA.

Diferente do que foi definido pelo CMDCA – que pauta novo processo de escolha –, os conselheiros do Itaqui-Bacanga reivindicam que seus mandatos sejam prorrogados. Sugeriram que o prefeito o fizesse, só que ele é impedido de baixar decreto prorrogando qualquer mandato de conselheiro já expirado, pois o instrumento normativo que regulamenta os mandatos é uma lei ordinária, que não pode ser alterada por decreto.

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