Das 111.491 famílias no estado do Maranhão que precisavam fazer, no ano passado, a atualização dos seus dados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, 32.352 em 214 municípios não participaram do processo, o que representa 29,0% do público. Essas famílias tiveram o benefício do Bolsa Família bloqueado no mês de fevereiro e têm até o final do mês para que o responsável, que é o titular do cartão de saque, procure um posto de atendimento do programa em sua cidade e evitar o cancelamento do benefício.
Após regularizar a situação, elas voltarão a receber o benefício normalmente a partir do mês de março. As famílias receberam avisos nos extratos bancários de pagamento, ao tentarem sacar o benefício em fevereiro, com orientações para procurar a gestão municipal. Se a família já tiver feito a atualização após 18 de janeiro, ela não precisa fazer mais nada e voltará a receber o benefício normalmente a partir de março, inclusive a parcela bloqueada em fevereiro.
Todo ano, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) identifica e informa às prefeituras as famílias que estão com informações desatualizadas há mais de dois anos. A atualização cadastral é um dos mecanismos de controle do Bolsa Família.
Segundo o diretor do Departamento de Benefícios do MDS, Walter Emura, qualquer alteração – como mudança de endereço ou de renda, localização da escola dos filhos para acompanhamento da frequência escolar ou composição familiar – deve ser comunicada à gestão municipal. “O cadastro atualizado significa nós podermos pagar corretamente as famílias beneficiadas. A atualização cadastral é de fundamental importância para manutenção da comunicação com os beneficiários.”
Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
AXIXÁ – Ministério Público pede afastamento da prefeita em Ação Civil Pública
Publicado em Sexta, 22 Fevereiro 2013 09:46 Acessos: 244 Em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada no dia 15 de fevereiro, o Ministério Público Estadual requer o afastamento do cargo da prefeita de Axixá, Roberta Barreto.
O motivo do pedido, formulado pelo promotor de justiça Fernando Berniz Aragão, que está respondendo pela Promotoria de Icatu, da qual Axixá e termo judiciário, é baseado em ilegalidades praticadas pela prefeita em decreto que dispõe sobre recadastramento de servidores municipais.
Entre as medidas ilegais observadas pelo Ministério Público, consta a solicitação aos servidores para que apresentem extratos bancários dos meses de setembro, outubro e novembro de 2012, o que caracteriza quebra de sigilo bancário, que somente pode ser determinada pelo Poder Judiciário.
Segundo constatou o promotor de justiça, após instauração de procedimento administrativo, os servidores efetivos de Axixá foram dispensados de seus respectivos postos de trabalho pela prefeita até a realização do recadastramento. “Para o afastamento do servidor público efetivo, é necessário um procedimento administrativo ou uma sindicância, devendo ser observado o devido processo legal, conforme determina a Constituição Federal”, comenta o representante do MP.
Além disso, inúmeros servidores tiveram os seus pagamentos sustados e outros foram relotados, de acordo com representação formulada junto à Promotoria no dia 7 de fevereiro.
Fernando Aragão informa ainda que, apesar de ter alertado a gestora de Axixá sobre a ilegalidade de seus atos em duas reuniões realizadas e por meio de ofícios enviados tanto a prefeita quanto à secretária de Administração, nada foi feito.
AFASTAMENTO
O promotor de justiça defende o afastamento da prefeita do cargo “para prevenir que prejudique a instrução processual, valendo-se da autoridade que lhe confere o cargo”. Acrescenta ainda que a medida seria necessária como forma de proteger a integridade de documentos públicos, reduzindo-se a probabilidade de que os mesmos venham a sofrer modificações indevidas, ou que sejam produzidos documentos públicos, com o objetivo de favorecer a prefeita. Também serviria para assegurar que os servidores que representaram à Promotoria de Justiça deponham em juízo de forma livre, sem o receio de sofrer retaliações.
Além do pedido de afastamento da prefeita, o Ministério Público requereu que a Justiça determine que os servidores públicos efetivos do Município de Axixá retornem imediatamente aos seus locais de trabalho, já que foram afastados ilegalmente, sob pena de multa de R$ 5 mil por situação de descumprimento
Publicado em Sexta, 22 Fevereiro 2013 09:46 Acessos: 244 Em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada no dia 15 de fevereiro, o Ministério Público Estadual requer o afastamento do cargo da prefeita de Axixá, Roberta Barreto.
O motivo do pedido, formulado pelo promotor de justiça Fernando Berniz Aragão, que está respondendo pela Promotoria de Icatu, da qual Axixá e termo judiciário, é baseado em ilegalidades praticadas pela prefeita em decreto que dispõe sobre recadastramento de servidores municipais.
Entre as medidas ilegais observadas pelo Ministério Público, consta a solicitação aos servidores para que apresentem extratos bancários dos meses de setembro, outubro e novembro de 2012, o que caracteriza quebra de sigilo bancário, que somente pode ser determinada pelo Poder Judiciário.
Segundo constatou o promotor de justiça, após instauração de procedimento administrativo, os servidores efetivos de Axixá foram dispensados de seus respectivos postos de trabalho pela prefeita até a realização do recadastramento. “Para o afastamento do servidor público efetivo, é necessário um procedimento administrativo ou uma sindicância, devendo ser observado o devido processo legal, conforme determina a Constituição Federal”, comenta o representante do MP.
Além disso, inúmeros servidores tiveram os seus pagamentos sustados e outros foram relotados, de acordo com representação formulada junto à Promotoria no dia 7 de fevereiro.
Fernando Aragão informa ainda que, apesar de ter alertado a gestora de Axixá sobre a ilegalidade de seus atos em duas reuniões realizadas e por meio de ofícios enviados tanto a prefeita quanto à secretária de Administração, nada foi feito.
AFASTAMENTO
O promotor de justiça defende o afastamento da prefeita do cargo “para prevenir que prejudique a instrução processual, valendo-se da autoridade que lhe confere o cargo”. Acrescenta ainda que a medida seria necessária como forma de proteger a integridade de documentos públicos, reduzindo-se a probabilidade de que os mesmos venham a sofrer modificações indevidas, ou que sejam produzidos documentos públicos, com o objetivo de favorecer a prefeita. Também serviria para assegurar que os servidores que representaram à Promotoria de Justiça deponham em juízo de forma livre, sem o receio de sofrer retaliações.
Além do pedido de afastamento da prefeita, o Ministério Público requereu que a Justiça determine que os servidores públicos efetivos do Município de Axixá retornem imediatamente aos seus locais de trabalho, já que foram afastados ilegalmente, sob pena de multa de R$ 5 mil por situação de descumprimento