Os vereadores eleitos em Rosário Carlos Magno Nazar (PSB/PRP/PSD) e Agenor Brandão Lima Filho (PRB/PDT/PR/PCdoB/PTC/PV/PPS/PSL/DEM/PRB) podem ter os registros de suas candidaturas cassados a qualquer momento. O Ministerio Público Estadual ajuizou Ações de Impugnação de Mandato contra os dois por crime de compra de votos.
As ações, ajuizadas pela promotora Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça, da 18ª Zona Eleitoral, foram motivadas pelos fatos apurados durante a operação Quadrilha, de combate ao tráfico de drogas, realizada no dia 12 deste mês, pelo Departamento de Narcóticos (Denarc), da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), por solicitação do Ministério Público do Maranhão (MPMA).
Durante as investigações da operação, inclusive com a utilização de grampos telefônicos, a Denarc encontrou fortes indícios de compra de votos. As escutas apontaram que os dois vereadores distribuíram dinheiro, material de construção e cestas básicas em troca de votos.
As Ações de Impugnação são baseadas na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, conhecida como Lei das Eleições.
A 18ª Zonal Eleitoral engloba os municípios de Rosário, Santa Rita e Bacabeira.
Recontagem
Caso a Justiça decida pela cassação das duas candidaturas, os votos de Nazar e Brandão, ambos já diplomados, serão anulados e haverá recontagem da votação dada aos demais candidatos, o que levará à homologação de um novo resultado para o pleito.