Reajuste salarial concedido a vereadores de Bacabal é ilegal, segundo economista

ATO QUE FIXA AUMENTO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES
DE BACABAL É NULO DE PLENO DIREITO

Maurício Costa Romão

ilegalIndependentemente das repercussões nas finanças do Município, o aumento dos subsídios dos vereadores de Bacabal (MA), aprovado em sessão ordinária na quarta-feira (12/12) pela Câmara Municipal, é flagrantemente inconstitucional.

Embora a competência para concessão de aumentos de subsídios dos edis seja, de fato, das Câmaras Municipais, conforme preceitua o art. 29 da Carta Magna, os edis bacabalenses contrariaram decisão do STF sobre o princípio da anterioridade, introduzido através da Emenda Constitucional nº 25, do ano 2000, que alterou o inciso VI do mencionado artigo.

Tal princípio estabelece que “o subsídio dos vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente…” (transcrição parcial de redação dada pela EC nº 25, de 2000).

Quer dizer, o subsídio dos vereadores de Bacabal para a legislatura 2013 a 2016 deveria ser fixado no corrente ano, como de fato foi, para vigorar a partir de 2013. Até aí, tudo bem.

Embora a Constituição originalmente não haja estabelecido data ou prazo específicos, limitando-se a rezar que a definição dos subsídios seja efetivada na legislatura antecedente, o entendimento posterior sobre o princípio da anterioridade é o de que o ato fixador de subsídios deva ser votado pelos vereadores antes das eleições municipais que definem a futura composição da Câmara.

Isso para que tal ato seja revestido de moralidade, imparcialidade e impessoalidade e não eivado de vícios de legislação em causa própria.

São vários os Tribunais de Contas que, instados a se posicionar em relação à matéria, respaldaram-se no princípio da moralidade de que trata o art. 37 da Constituição Federal, e entenderam que a norma da anterioridade ensejava fosse a fixação de subsídios realizada antes das eleições. São os casos dos Tribunais do Ceará, Rio Grande do Sul, Paraíba, Minas Gerais, Santa Catarina, entre outros.

O TCE-MG, por exemplo, publicou extenso documento intitulado “Cartilha de Orientações Gerais para Fixação dos Subsídios dos Vereadores – Legislatura 2013-206”, no qual deixa meridianamente claro seu posicionamento quanto à data-limite para atender ao princípio da anterioridade.
Na pag. 14 do documento o TCE-MG assim estabelece:

“É mandamento constitucional federal que a fixação do subsídio dos Vereadores DEVE ocorrer em legislatura anterior para subsequente. A fixação deve ocorrer antes das eleições municipais para renovação do Legislativo Municipal (para a legislatura 2013/2016, a data prescrita para a votação é 07-10-2012, domingo), para não dar azo a eventuais questionamentos quanto à impessoalidade/moralidade administrativa (grifo nosso)”.

O TCE-BA vai no mesmo diapasão no seu “Guia de orientação aos gestores municipais – encerramento de mandato 2012” .

O TCE-CE, também, é definitivo na interpretação de que a anterioridade tem o significado de anterior às eleições e reporta que esse entendimento foi fixado pelo Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Recurso Extraordinário n° 62.594, de cujo acórdão foi relator o Ministro Djaci Falcão (transcrição parcial abaixo, in verbis):

“(…) quando a lei fala em fixação de remuneração, em cada legislatura, para a subseqüente, necessariamente prevê que tal fixação se dê antes das eleições que renovem o corpo legislativo. Isso decorre, necessariamente, da ratio essendi do preceito (grifo nosso). “Conseqüentemente, a expressão legal ‘para a seguinte legislatura’, ‘ao fim de cada legislatura’, ‘no último ano de cada legislatura’ significa, igualmente, atendendo-se à razão do princípio, antes das eleições dos membros da própria legislatura. Depois da eleição, já se saberá qual a futura composição do corpo legislativo e a fixação dos subsídios já não terá o mesmo aspecto de independência e imparcialidade que decorre de uma prévia fixação” (grifo nosso).

Portanto, o ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal que aumentou os subsídios dos edis bacabalenses em data posterior às eleições municipais é nulo de pleno direito. E mais: como o aumento não foi aprovado antes das eleições, não mais poderá sê-lo para vigorar na legislatura que se inicia em 2013.

Contudo, não é passível de submissão ao princípio da anterioridade o aumento aprovado na mesma sessão legislativa para os vencimentos do prefeito, do vice e dos secretários municipais. Para esses cargos, o aumento passa a vigir depois da sanção da lei pelo mandatário do Executivo.

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Maurício Costa Romão, Ph.D. em economia, é consultor da Contexto Estratégias Política e de Mercado, e do Instituto de Pesquisa Maurício de Nassau. http://mauricioromao.blog.br. [email protected]

Sampaio sobe 9 posições no ranking da CBF e é o 53º

rankingO Sampaio Corrêa é o 53º colocado no ranking oficial de clubes da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), divulgado nesta sexta-feira (21). O Tricolor maranhense, que somou 2.323 pontos após a conquista do Campeonato Brasileiro da Série D, subiu nove posições em relação ao ranking de 2011, que o colocava em 64º lugar, cinco posições abaixo do Moto Clube, seu principal rival. O líder é o Fluminense, atual campeão brasileira da Série A, com 16.208 pontos.

Na lista atual, o Sampaio não só deixou para trás o Moto (agora na longínqua 168ª posição), como ficou à frente de times tradicionais do futebol brasileiro, como Madureira (RJ), Treze (PB), Remo (PA), CSA (AL) e Paulista (SP), este último campeão da Copa do Brasil em 2005.

Critérios

O novo critério de pontuação da ranking da CBF confere maior peso aos títulos do Campeonato Brasileiro das séries A, B, C e D, que dão ao clube campeão, respectivamente, 800, 400, 200 e 100 pontos. Para o vencedor da Copa do Brasil são atribuídos 600 pontos. Os times participantes da Taça Libertadores e da Copa Sulamericana também pontuam.

Federações

A CBF divulgou também o ranking das federações de futebol dos estados. A entidade maranhense, dirigida atualmente pelo advogado Antônio Américo Lobato, ficou na 17ª colocação, à frente das federações do Amazonas, Sergipe, Acre, Mato Grosso do Sul, Piauí, Espírito Santo, Tocantins, Amapá, Rondônia e Roraima. A primeira colocada foi a Federação Paulista de Futebol (FPF).

Confira aqui o novo ranking de clubes da CBF e aqui o ranking de federações.

177 presos passarão o Natal em casa

Cento e setenta e sete presos sentenciados na capital maranhense foram contemplados com o beneficio de saída temporária para as festividades natalinas. Os internos começaram a sair nesta quinta-feira (20) e deverão retornar às unidades prisionais na quinta-feira (27). Dos 177 agraciados com o beneficio, nove são mulheres.

Prevista na portaria de n° 140/2012, a saída dos internos foi concedida pelo juiz da 1° Vara de Execuções Penais (VEP), Jamil Aguiar. Com base na Lei de Execuções Penais (Lei Nº 7.210/84), o benefício visa à ressocialização de presos, entendendo que as comemorações dessa época do ano são apropriadas para o convívio em família.

Fonte: Secretaria Estadual de Comunicação (Secom)

Presidente do Sinduscon defende uso de áreas de preservação pela construção civil

Mota defende flexibilização das leis embientais em favor da construção civil
Mota defende flexibilização das leis embientais em favor da construção civil

Em jantar oferecido a empresários do setor e à imprensa, na última terça-feira, o presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon), João Alberto Teixeira Mota Filho, defendeu o uso de áreas de preservação ambiental para a construação de moradias. Segundo ele, reservas como os Sítios Santa Eulália e Rangedor são antros de criminalidade.

Mota destacou o sucesso do programa federal Minha Casa, Minha Vida no Maranhão e assinalou que o saldo seria ainda mais positivo caso houvesse mais espaço para execução de novos empreendimentos. E sugeriu que parte das áreas de preservação seja destinada a essa finalidade.

“Com a autorização legal, teríamos condições de expandir mais ainda os programas de construção de moradias para a população, além de gerar mais emprego e renda, tudo com base em um modelo de desenvolvimento sustentável”, afirmou. “Hoje, as reservas ambientais servem muito mais ao crime, como uso e tráfico de drogas, estupro e assaltos”, assinalou.

Não é de hoje que Mota defende a flexibilização da legislação ambiental no que se refere ao uso pelo setor da construção civil. Ao responder pergunta sobre o tema formulada pelo autor deste blog, em encontro com jornalistas realizado em 2010, ele declarou-se a favor de uma reformulação da lei que favoreça o segmento.

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