A Justiça Federal no Maranhão condenou a OAB, Secção do Maranhão, a indenizar Procurador da Fazenda Nacional em quatrocentos e cinquenta mil reais por danos morais. No entender do Juiz José Carlos Madeira, da 5ª Vara, a entidade, ao cancelar o registro do Procurador por inadimplência não assegurou a ele as garantias de ampla defesa e do contraditório.
A OAB, por sua vez, sustenta que os procuradores são obrigados a se inscreverem na entidade e que foram asseguradas ao autor da ação “todas as garantias do devido procedimento legal.”
Em sua defesa, a OAB alega que o Procurador não foi encontrado em seu endereço residencial, argumento não aceito pelo juiz, uma vez que o endereço profissional poderia ser facilmente localizado, na Procuradoria da Fazenda Nacional.
Além do cancelamento do registro por inadimplência, a OAB fez ampla divulgação da sanção aplicada ao procurador tanto no Diário Oficial do Estado como junto às seccionais e subseções da OAB e órgãos jurídicos.
Segundo alegações do Procurador, o cancelamento do registro e a divulgação da penalidade imposta acabou acarretando a ele graves constrangimentos tendo em vista o cargo que ocupa no Estado do Maranhão.