O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, ao analisar pedido de liminar na Ação Civil Pública com pedido de proposta pelo Município de São Luís em face do SINFUSP-SL e ASSEMU, decidiu acatar a demanda, determinando o imediato retorno dos servidores grevistas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) às suas atividades, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil reais, a ser arcada pelos respectivos sindicatos no caso de descumprimento da decisão.
No mérito da Ação Civil Pública, o Município de São Luís requer que o Tribunal de Justiça declare ilegal a greve engendrada pelos respectivos sindicatos na capital, bem como pleiteia a condenação das entidades ao pagamento de indenização correspondente aos danos, porventura causados aos cofres públicos e à sociedade, e consequente desconto nos vencimentos dos respectivos filiados relativos aos dias de serviço parados.
“Até o julgamento do mérito da demanda, a determinação é de que os grevistas se abstenham de promover ou concorrer para a paralisação dos serviços essenciais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência”, explicou o procurador-geral do Município, Francisco Coelho Filho.
Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)
Foto: Flora Dolores/O Estado do Maranhão
é lamentável colocar a situação do samu nesta condição, não sabendo a população que ainda que omovimento grevista fique suspenso,o samu não terá condição de atender a população somente com três ambulâncias. o Exc. procurador do municipio não informa que na última reunião que tivemos com sr. secretário de saude ficamos acordados que: só basta nos entregar as 13 ambulâncias em perfeitas condição de uso, que a greve termina: .o sr. secretário afirmou que em 30 dias entregaria a frota em perfeita condição de uso, eu não preciso nem responder a isso quem quiser saber a verdade basta ir ao samu qye fica no quintal da unidade mista do itaqui-bacanga e constatar com seus próprios olhos a real situação. volto a afirmar não tem ambulância disponivel, se hoje quebrar uma so fica duas;pergunto eu será ilegal pedir ambulância para atender as pessoas que sofreram acidentes, que estão deitados no asfalto quente ou socorrer rápido uma pessoa que está infartando. todos os dias nos questionamos quantas pessoas já morreram por falta de um atendimento rápido e eficiente ou melhor quantas pessoas poderiamos ter salvo se tivessimos condiçãos e material para trabalhar. pergunto mais vez e se fosse voce ou alguêm da sua familia que no momento desse viesse a falecer por falta de atendimento? enquanto isso só acontece com os menos favorecidos está tudo bem, ninguêm dá a minima, mas se acontecer com alguêm de alta influência ai será cobrado resposabilidades. deixo meu desabafo porque sou um cidadão comum, tenho mulher,filhos pais,irmãos amigos e isso pode acontecer comigo ou um ente querido de precisar de socorro, e ter que ouvir da telefonista “não temos ambulância” e agora?…….