Justiça declara ilegal operação-padrão de policiais federais
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou nesta quinta-feira (16) ação proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU) e declarou ilegal a operação-padrão realizada em portos, aeroportos e postos de fronteira por servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Federal. Segundo determinação do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, os sindicatos e federações que representam os policiais terão que pagar multa diária de R$ 200 mil caso descumpram a decisão.
“Proíbo a realização de quaisquer bloqueios ou empecilhos à movimentação das pessoas, no desempenho de suas atividades normais e lícitas e ao transporte de mercadorias e cargas”, afirmou Nunes Maia na decisão. Ele determinou ainda que os grevistas “se abstenham de realizar qualquer operação-padrão, que implique abuso ou desafio, de modo que mantenham o seu exercício profissional no nível da sua respeitável tradição, no modelo de eficiência que a sociedade admira”.
O advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, disse que a operação-padrão executada pela PF e pela PRF é ilegal e coloca as pessoas em “situações inaceitáveis”. Segundo ele, a operação-padrão é um desvio de finalidade da competência dos policiais.
“Não é mais tolerável, não é mais aceitável, não é mais admissível que o servidor público, ou um conjunto de servidores públicos, para o fim de pressionar o governo, abusem de sua competência, abusem de sua autoridade para essa pressão, isso é um desvio”, disse Adams.
Fonte: Blog do Planalto