Por decisão da 8ª vara da Justiça Federal, fica proibida qualquer forma de atividade para continuidade da duplicação da Estrada de Ferro Carajás. Dessa forma, estão suspensos o processo de licenciamento ambiental, bem como os efeitos das licenças ambientais dele decorrentes e os efeitos das reuniões públicas realizadas nos dias 09, 10, 12 e 13 de julho.
A decisão atende a Ação Civil Pública ajuizada entre partes a Sociedade Maranhense de Direitos Humanos, o Conselho Indigenista Missionário e o Centro de Cultura Negra do Maranhão, tendo como réus a Vale e o IBAMA.
Os autores da ação pretendem evitar a concretização da duplicação da ferrovia em áreas onde ainda não ocorreu por entender, que caso ocorra, poderá acarretar graves danos a espaços especialmente protegidos e ao modo tradicional de vida do povo indígena Awa Guajá (municípios de Zé Doca e São João do Caru). Os prejuízos também se estenderiam a cerca de oitenta comunidades que se reconhecem como remanescentes de quilombos (municípios de Anajatuba, arari, Miranda do Norte,Santa Rita e Itapecuru).
De acordo com expediente da Fundação Cultural Palmares existem oitenta e seis comunidades quilombolas junto à área abrangida pela estrada de ferro e o Estudo Ambiental e Plano Básico Ambiental da duplicação apresentam falhas graves.
Em sua decisão, o juiz determinou ainda, entre outras medidas, que a Vale realize Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental, conforme processo de Licenciamento Ambiental regular (não simplificado) com análise pormenorizada de todas as comunidades remanescentes de quilombos e povos indígenas existentes ao longo da Estrada de Ferro Carajás.
A Vale deverá também divulgar esses estudos e relatórios em linguagem compreensível a todas as comunidades impactadas pelo empreendimento. Fixou multa diária de cinqüenta mil reais em caso de descumprimento da decisão.
Fonte: Seção Judiciária Federal do Maranhão