Além da Expresso Rodoviário 1001, a empresa São Benedito está também autorizada a oferecer serviço de transporte coletivo, em igualdade de condições, na exploração da linha Vila Luizão/Tropical Shopping.
A decisão é do Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão e mantém liminar proferida pelo desembargador Kleber Carvalho (relator do processo), negando deferimento ao recurso interposto pelo Município de São Luís, que pedia a manutenção de exclusividade na prestação do serviço.
A empresa São Benedito impetrou Mandado de Segurança contra ato da Secretaria Municipal de Transporte que, ao criar a linha semiurbana, determinou exploração exclusiva da linha pela Expresso Rodoviário 1001.
O juízo da 4ª Vara Cível da Fazenda Pública acolheu o pedido da impetrante e determinou que o serviço de transporte coletivo fosse oferecido pelas duas empresas. Inconformada, a Expresso 1001 recorreu à Justiça de 2º Grau, que em decisão monocrática, deu provimento ao pedido para que apenas aquela empresa continuasse explorando a linha.
A determinação foi mantida também pela 4ª Câmara Cível, ao negar recurso interposto pela empresa São Benedito. Contra decisão da 4ª Câmara Cível, a empresa São Benedito ingressou com Recurso Especial e, paralelamente, com Medida Cautelar pedindo efeito suspensivo.
No deferimento da liminar, o desembargador Kleber Carvalho manteve os efeitos da cautelar, e destacou que reverter a concessão a São Benedito geraria prejuízos àquela empresa, tendo em vista o alto investimento na prestação do serviço, como a aquisição de veículos e pagamento de salários.
Para o desembargador, a coexploração da linha não representa prejuízo aos litisconsortes. (Duas ou mais pessoas assumindo simultaneamente a posição de autor ou de réu).
Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão
Foto: arquivo/O Estado do Maranhão