Quem te viu, quem te vê…

Quem participou da inauguração da nova fábrica da Ambev no Maranhão, ontem, na BR-135, tomou um susto ao ver a desenvoltura da promotora de Defesa do Consumidor, Lítia Cavalcante, em meio aos convidados. Entre trocas de gentilezas e até poses para fotos, como a publicada acima, com executivos da cervejaria, a representante do Ministério Público nem de longe lembrava a figura implacável que em 2009 comandou uma vistoria nas instalações da empresa, que resultou na interdição do setor de engarrafamento de marcas de cerveja famosas como Brahma, Skol e Antarctica (recorde).

Na ocasião, foi detectada a presença de impurezas no interior de várias garrafas lacradas, inclusive fragmentos de insetos, como baratas. Confirmada posteriormete por laudo pericial produzido pelo Instituto de Criminalística (Icrim), a contaminação teve efeito devastador nos negócios da Ambev, obrigando a multinacional a não só reformular seu processo de produção, como anunciar a construção de uma nova unidade na capital maranhense.

Convidada de honra na inauguração, Lítia estava visivelmente satisfeita e orgulhosa pelo feito que ajudara a concretizar. A ponto de posar como dublê de garota propaganda, ao lado do alto escalão da empresa que outrora figurava entre os seus alvos mais perseguidos.

TJ decide que duas empresas podem explorar mesma linha de ônibus até shopping no Renascença

Shopping Tropical fará parte do itinerário de duas linhas de ônibus

Além da Expresso Rodoviário 1001, a empresa São Benedito está também autorizada a oferecer serviço de transporte coletivo, em igualdade de condições, na exploração da linha Vila Luizão/Tropical Shopping.

A decisão é do Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão e mantém liminar proferida pelo desembargador Kleber Carvalho (relator do processo), negando deferimento ao recurso interposto pelo Município de São Luís, que pedia a manutenção de exclusividade na prestação do serviço.

A empresa São Benedito impetrou Mandado de Segurança contra ato da Secretaria Municipal de Transporte que, ao criar a linha semiurbana, determinou exploração exclusiva da linha pela Expresso Rodoviário 1001.

O juízo da 4ª Vara Cível da Fazenda Pública acolheu o pedido da impetrante e determinou que o serviço de transporte coletivo fosse oferecido pelas duas empresas.   Inconformada, a Expresso 1001 recorreu à Justiça de 2º Grau, que em decisão monocrática, deu provimento ao pedido para que apenas aquela empresa continuasse explorando a linha.

A determinação foi mantida também pela 4ª Câmara Cível, ao negar recurso interposto pela empresa São Benedito. Contra decisão da 4ª Câmara Cível, a empresa São Benedito ingressou com Recurso Especial e, paralelamente, com Medida Cautelar pedindo efeito suspensivo.

No deferimento da liminar, o desembargador Kleber Carvalho manteve os efeitos da cautelar, e destacou que reverter a concessão a São Benedito geraria prejuízos àquela empresa, tendo em vista o alto investimento na prestação do serviço, como a aquisição de veículos e pagamento de salários.

Para o desembargador, a coexploração da linha não representa prejuízo aos litisconsortes. (Duas ou mais pessoas assumindo simultaneamente a posição de autor ou de réu).

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão

Foto: arquivo/O Estado do Maranhão

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