A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve suspensão de empreendimento florestal e carvoeiro no estado do Maranhão, por falta de licença ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A fábrica abrangeria uma área de 42 hectares, nos municípios de Santa Quitéria, Anapurus, Belágua, Mata Roma, Santana do Maranhão, São Benedito do Rio Preto, São Bernardo, Urbano Santos, Chapadinha, Coelho Neto, Caxias e Codó.
O investimento da Suzano Papel e Celulose S/A é estimado em R$ 412 milhões. Segundo a Justiça Federal, os impactos ambientais ultrapassam os limites do estado. Por isso, a competência para o licenciamento seria do Ibama. A empresa, porém, apresentou o projeto somente na entidade estadual, que concedeu as licenças de instalação e operação no mesmo dia.
Investimentos
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do magistrado de primeiro grau, suspendeu as licenças, determinando que o Ibama fosse chamado ao processo. Daí a medida buscada pelo Maranhão no STJ, visando à suspensão da tutela antecipada concedida pela Justiça Federal.
Além dos investimentos na produção, o estado apontou que a operação geraria 1,8 mil empregos diretos e 7,7 mil indiretos, envolvendo investimentos em projetos socioambientais de aproximadamente R$ 1,3 milhão, beneficiando cerca de 60 mil pessoas.
Precaução e presunção
Porém, para o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, o princípio da precaução ambiental se impõe no caso. “Esse princípio deve ser observado pela administração pública e também pelos empreendedores. A segurança dos investimentos constitui, também e principalmente, responsabilidade de quem os faz”, ponderou Pargendler.
“À luz desse pressuposto, surpreende na espécie a circunstância de que empreendimento de tamanho vulto tenha sido iniciado, e continuado, sem que seus responsáveis tenham se munido da cautela de consultar o órgão federal incumbido de preservar o meio ambiente a respeito de sua viabilidade”, continuou.
O ministro também destacou que bastaria ter a Suzano apresentado o projeto ao Ibama para inviabilizar a ação civil pública movida pelo MPF. “Essa conduta faz presumir que algum prejuízo ao meio ambiente possa resultar das licenças impugnadas”, concluiu o relator. A decisão da Corte Especial, acompanhando o voto do presidente, foi unânime.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
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