TRT suspende greve no CLA

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Trabalhadores e representantes do Consórcio Camargo Corrêa Odebrecht chegaram a um acordo na audiência de conciliação realizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA) na tarde desta sexta-feira (22). Intermediado pela presidente do TRT-MA, desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo e pelo procurador-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho do Maranhão, Marcos Sérgio Castelo Branco Costa, o acordo pôs fim à greve iniciada pelos trabalhadores no último dia sete deste mês, no canteiro de obras do complexo para o sítio de lançamento do veículo Cyclone IV no Centro de Lançamentos de Alcântara, que está sendo construído pelo consórcio.

No acordo firmado, as partes concordaram que os 14 dias de paralisação não serão descontados dos salários, o que fica condicionado à observância da cláusula de paz, com o compromisso dos trabalhadores em não retomarem a paralisação até a data-base da categoria, que é 1º de novembro.

Também como parte do acordo, o consórcio se comprometeu a antecipar para meados de setembro a abertura das negociações para a celebração da Convenção Coletiva de Trabalho. Nesta ocasião, serão discutidos os itens da cesta básica e inclusão de um dependente no plano de saúde, uma das reivindicações dos trabalhadores. O consórcio também se comprometeu em garantir aos trabalhadores a liberação de um dia para ida ao banco, após o pagamento de salários, até que seja instalado um posto bancário no local.

Ficou estabelecido ainda que o pagamento dos salários será garantido aos membros da comissão que representou os trabalhadores em greve até o mês de outubro, condicionada à possibilidade de continuidade da obra. Os membros da comissão foram convidados a participar da audiência da conciliação pela presidente do TRT, que considerou indispensável a participação desses trabalhadores na discussão do dissídio.

A desembargadora Ilka Esdra elogiou a maturidade dos trabalhadores que, acatando proposta de conciliação feita na última quarta-feira (20), voltaram a trabalhar nesta quinta-feira (21), possibilitando a continuação das negociações no TRT-MA.

Esta foi a segunda audiência de conciliação do dissídio coletivo ajuizado pelo Consórcio Camargo Corrêa Odebrecht contra o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil do Estado do Maranhão.

No dissídio coletivo, com pedido de liminar, o consórcio pleiteou a declaração de abusividade de greve iniciada pelos trabalhadores no feriado de Corpus Christi, afirmando que o movimento grevista foi iniciado na vigência da convenção coletiva de trabalho, que está sendo devidamente cumprida e sem a prévia comunicação prevista em lei.

Os representantes do consórcio, conforme documentos juntados ao dissídio, afirmaram que passam por dificuldades econômicas, pois desde dezembro do ano passado estão sem receber o pagamento do contrato. Mas, acordaram em voltar a negociar com os trabalhadores um dos itens da pauta de reivindicação, que é o fornecimento de uma cesta básica.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MA)

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