Uma nova audiência será realizada por patrões e empregados do setor de transporte coletivo nesta terça-feira (15) na sede do Tribunal Regional do Trabalho, às 15h. A presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, diz que houve avanço nas negociações e concedeu 24 horas para que as partes apresentem uma proposta de conciliação.
Está mantido o percentual de funcionamento de 50% da frota, conforme havia sido determinado na última sexta-feira em dissídio coletivo ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho. As negociações estão sendo acompanhadas pelo procurador do Trabalho Roberto Magno Peixoto Moreira.
A desembargadora Ilka Esdra afirma que embora as partes não tenham chegado a uma composição nesta primeira audiência, houve avanço nas negociações. “A Prefeitura de São Luís, por meio da Procuradoria Geral do Município e Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, comprometeu-se em analisar em conjunto com o Sindicato das Empresas de Transportes (SET) os fatores econômicos que possibilitarão a definição de um percentual a ser apresentado pelas empresas de transporte coletivo como índice de recomposição”, afirmou.
Segundo a presidente a decisão de manter em funcionamento 50% da frota visa proporcionar a segurança a todos os envolvidos no processo. “A Justiça do Trabalho visou equilibrar os interesses de todas as partes envolvidas no processo a fim de que os rodoviários tenham garantido o direito de greve, as empresas tenham resguardado o patrimônio e população o direito de locomoção”, pontuou a desembargadora Ilka Esdra. Disse ainda que todas as providências foram adotadas para que seja garantido o direito de todos.
QUEM PARTICIPOU DA AUDIÊNCIA
DISSÍDIO COLETIVO N. 00104-2012-000-16-00-9
Aos quatorze dias do mês de maio do ano de dois mil e doze, às 15h00, no Gabinete da Presidência deste Tribunal, perante a Exma. Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO (Presidente) e a Assessoria Jurídica da Presidência, foi realizada audiência de conciliação no Dissídio Coletivo em que figuram como partes: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, suscitante, ora representado pelo Exmo. Sr. Roberto Magno Peixoto Moreira; SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS NO ESTADO DO MARANHÃO, suscitado, representado pelos Srs. Dorival Sousa da Silva (presidente) e Isaías Castelo Branco (sec. administ. e pessoal), acompanhados pela advogada Valúzia Maria Cunha Santos (OAB nº 3698); SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DE SÃO LUÍS – SET, suscitado, ora representado pelos Srs. José Luiz de Oliveira Medeiros (Presidente) e José Gilson Caldas Neto, acompanhados pela advogada Larissa Abdala Brito (OAB nº 4282-MA), que juntou procuração e documentos; MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, representado pelos Srs. Marcos Antônio Amaral Azevedo (Procurador Adjunto) e Carlos Vitor Belo Sousa (Chefe da Procuradoria Trabalhista e a SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE – SMTT, representada pelos Srs. Manoel Cruz (Assessor), acompanhado do advogado José Ribamar Dias.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MA)