Improbidade: MP aciona prefeita de Godofredo Viana

Prefeita Maria da Conceição de Matos

A Promotoria de Justiça de Cândido Mendes ingressou, na última segunda-feira, 5, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a prefeita de Godofredo Viana (Termo da Comarca de Cândido Mendes), Maria da Conceição dos Santos de Matos. A ação foi motivada pela reprovação das contas do Município, no exercício financeiro de 2008, em julgamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Ao encontrar uma série de irregularidades na prestação de contas do Município, o TCE determinou que a prefeita devolva R$ 117.698,48 aos cofres de Godofredo Viana. Também foi aplicada multa no valor de R$ 876.984,88, que deve ser paga ao Estado do Maranhão.

Entre as principais irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas estão falhas no planejamento tributário e despesas realizadas sem licitação que chegam a mais de R$ 1,7 milhão. De acordo com o promotor de Justiça Hagamenon de Jesus Azevedo, autor da ação, os atos praticados por Maria da Conceição de Matos feriram os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade e isonomia, além da legislação específica sobre licitações.

Na ação, o Ministério Público requer que a Justiça determine a imediata indisponibilidade dos bens da prefeita. Foi pedida, também, a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Maria da Conceição de Matos durante o exercício financeiro de 2008 e a sua condenação por improbidade administrativa.

Se condenada Maria da Conceição dos Santos de Matos estará sujeita a penalidades como o ressarcimento de R$ 876.987,88 ao erário municipal, em valores corrigidos, a suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos, a proibição de contratar ou receber qualquer benefício do poder público pelo prazo de cinco anos e o pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano causado aos cofres públicos.

Fonte: Ministério Público do Maranhão

Supremo decide que é inconstitucional subordinação da Defensoria Pública do Maranhão ao Governo do Estado

Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quarta-feira (7), a inconstitucionalidade de dispositivos das Leis Delegadas de Minas Gerais 112 e 117, ambas de 2007, e da Lei estadual do Maranhão 8.559/2006, que incluem as Defensorias Públicas na estrutura administrativa dos respectivos estados de forma subordinada aos governadores.

A decisão foi tomada em julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3965 e 4056, relatadas, respectivamente, pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e pelo ministro Ricardo Lewandowski. Ambas as ações foram ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), com o argumento de que os dispositivos impugnados afrontam o artigo 134, parágrafo 2º, da Constituição Federal (CF), que assegurou autonomia funcional e administrativa às Defensorias Públicas Estaduais.

O Plenário seguiu o voto dos relatores, no sentido da procedência das ADIs, com base em jurisprudência já firmada pela Suprema Corte. O ministro Gilmar Mendes ponderou que, se se tratasse apenas de equiparação do defensor público geral do Estado aos secretários de Estado para efeito de “status” sem, entretanto, subordiná-lo formalmente à estrutura dos governos estaduais, isso não seria motivo para proposição da ADIs. Ele reconheceu, porém, que as legislações de ambos os estados não deixam dúvida de que se trata, efetivamente, de violação do artigo 134, parágrafo 2º, da CF.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)

STJ mantém suspenso prolongamento da Litorânea

STJ negou recurso à Prefeitura de São Luís e manteve suspensa obra na Litorânea

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, negou pedido de suspensão da liminar que mantém parado o processo de licenciamento ambiental para ampliação da Avenida Governador Edson Lobão, mais conhecida como Avenida Litorânea, em São Luís, no Maranhão.

Na ação, o Ministério Público do Maranhão contestou que a empresa responsável por fazer os estudos ambientais foi contratada sem licitação e não se atentou para alguns pontos importantes como o impacto na bacia hidrográfica da região.

Para o presidente do STJ, as obras na Avenida Litorânea podem trazer grave lesão ao meio ambiente, pois se trata de área de preservação permanente. Ari Pargendler ressaltou ainda que o licenciamento deve permanecer suspenso até que não haja dúvidas sobre os possíveis impactos ao meio ambiente.

Leia mais aqui.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Busca

No Twitter

Publicidade

Publicidade

Publicidade

Posts recentes

No Twitter

Categorias

Comentários

Arquivos

Arquivos

Mais Blogs

Rolar para cima