Desembargador nega absolvição a ex-prefeito condenado por improbidade em Paço do Lumiar

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Mábenes cumprirá penas restritivas de direitos

O ex-prefeito de Paço do Lumiar Mábenes Fonseca – condenado pela justiça de 1° Grau a quatro anos de detenção em regime aberto e pagamento de multa, por dispensar licitação com recursos do Fundef, educação, saúde e fragmentação de despesas na aquisição de bens e serviços – recorreu ao Tribunal de Justiça do Maranhão com pedido de absolvição do crime previsto no artigo 89 da Lei 8.666/03 (Lei de Licitações).

O delito foi constatado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) ao desaprovar a prestação de contas do gestor municipal, do exercício de 2002. O recurso foi julgado na sessão da 1ª Câmara Criminal do TJMA, nesta terça-feira, 6, e teve como relator o desembargador José Luiz Almeida.

Em seu voto, o desembargador reforçou a existência de uma farta documentação que comprova a ausência de processo licitatório. Ele observou que as provas produzidas demonstram a materialidade delitiva, bem como sua autoria, fato que torna inviável a absolvição do ex-prefeito.

Mábenes Fonseca pretendia se esquivar da conduta praticada, no intuito de atribuí-la à Comissão de Licitação, mas as ordens de pagamento anexadas aos autos, as quais serviram para sustentar a condenação, foram autorizadas pelo ex-gestor municipal, que determinou, pessoalmente, a realização das despesas, conforme informações do processo.

José Luiz Almeida entendeu ser possível o redimensionamento da pena fixada na sentença da juíza da 1ª Vara da Comarca de Paço do Lumiar, Jaqueline Reis Caracas, e alterou para três anos em regime aberto, sendo substituída por duas restritivas de direito. A primeira de prestação de serviço à comunidade ou entidades públicas, e a segunda de limitação dos fins de semana, a ser designada pelo juiz da execução penal, cumulada a multa de pena imposta.

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