A Polícia Civil pediu a prisão preventiva do corretor de imóveis Elias Orlando Nunes Filho e do vereador de Paço do Lumiar Edson Arouche Júnior, o Júnior do Mojó, acusados de serem os mandantes do assassinato do empresário Marggion Lanyere Andrade, 45, por causa da disputa por um terreno, no Araçagi. A decisão sobre o pedido de prisão dos dois acusados foi tomada após o depoimento do ex-detento Alex Nascimento de Sousa, preso ontem à noite em uma quitinete no São Raimundo, que confessou ter matado o empresário a tiros e enterrado o corpo da vítima em uma cova rasa no próprio terreno alvo do conflito.
O inquérito que investiga o crime, presidido pelo delegado Carlos Damasceno, do 7º Distrito Policial, no Turu, foi concluído e aponta, com base em depoimentos e em uma série de evidências, os mentores e os executores do crime. O superintendente de Polícia Civil da Capital, Sebastião Uchôa, que acompanha o caso diretamente, disse hoje, na entrevista coletiva para apresentação de Alex Nascimento que o crime está elucidado.
O pedido de prisão dos dois supostos mandantes deverá ser apreciado nos própximos dias. O corretor Elias Nunes já havia sido preso após ser apontado pelo caseiro Roubert Sousa dos Santos, 19 anos, capturado logo após o crime, como mandante do assassinato do empresário, mas foi solto menos de 24 horas depois, por decisão da desembargadora Maria dos Remédios Buna Magalhães.
Foto: Flora Dolores/O Estado do Maranhão
Coisas absurdas acontecem diariamente e ficamos sempre a assistir inertes ate que algo aconteça com algum parente ou amigos nossos.
Um exemplo recente é esse de caso do assassinato de margeon em araçagi.
Eu me pergunto.
– O que mais é preciso para esses bandidos (mandantes) serem presos?
– Será que esses bandidos (mandantes) têm costas tão quentes para que ate agora estejam soltos?
Foi concedido um habeas corpus ao Elias por qual cargas dágua.
Eis alguns motivos pelo qual se dar habeas corpus:
O habeas corpus pode ser liberatório, quando tem por âmbito fazer cessar constrangimento ilegal, ou preventivo, quando tem por fim proteger o indivíduo contra constrangimento ilegal que esteja na iminência de sofrer.
A ilegalidade da coação ocorrerá em qualquer dos casos elencados no Artigo nº 648 do Código de Processo Penal Brasileiro, quais sejam:
I – quando não houver justa causa;
II – Quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III – Quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV – Quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V – Quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
VI – Quando o processo for manifestamente nulo;
VII – Quando extinta a punibilidade
SERÁ QUE ELES SEM ENCAIXAM EM ALGUM DESSES CASOS???