Por decisão da 8ª Vara da Justiça Federal, a Empresa NBR está impedida de dar prosseguimento à construção do empreendimento denominado Residencial Casa do Morro, em andamento na área próxima à Praia de São Marcos.
A pedido do Ministério Público Federal, a Justiça anulou as licenças concedidas pelo município de São Luís e pelo Estado do Maranhão por entender que a referida construção “está localizada em Área de Preservação Ambiental Permanente – APP (dunas e restingas) o que inviabiliza o empreendimento e justifica sua imediata repressão, com o objetivo de evitar a consumação de qualquer lesão ambiental”, escreveu o juiz na sentença.
O juiz também solicitou a designação de três Oficiais de Justiça para promover a vistoria do empreendimento a fim de que seja descrito o estado atual da obra para que não haja descumprimento da decisão e fixou multa diária de 5 mil reais para o caso de descumprimento da decisão.
Fonte: Justiça Federal