Diante das condições precárias atestadas em laudos expedidos pelo Corpo de Bombeiros e pela Vigilância Epidemiológica e Sanitária do Estado, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu unanimemente, na manhã desta quinta-feira (1º), que a Prefeitura de São Luís deve, no prazo de 90 dias, adequar a estrutura do Estádio Municipal Nhozinho Santos ao Estatuto do Torcedor e às normas do Código de Segurança contra Incêndio e Pânico.
A medida confirma sentença proferida pelo juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública em janeiro de 2011, em resposta a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público em 2003. Nos autos, o juiz Raimundo Neris Ferreira, observa que, mesmo após a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta em 2002 e das reformas a que foi submetido nos últimos anos, o estádio municipal permanece em situação inadequada às garantias de lazer e de segurança aos seus freqüentadores.
Não conformada com a decisão da Justiça de 1º grau, a Prefeitura alegou junto à segunda instância a impossibilidade de o Judiciário interferir em ato administrativo, obrigando-a dispor de recursos financeiros sem previsão orçamentária.
Relator do recurso, o desembargador Cleones Cunha assinalou que cabe ao juiz dar prevalência ao direito fundamental de lazer e segurança em detrimento à regra orçamentária. “O Município humilha a cidadania, descumpre dever constitucional e ostenta prática violenta de atentado à dignidade da pessoa humana”, disse em seu voto.
Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão