O prefeito de São Luís, João Castelo (PSDB), está sendo acusado pelo Sindicato dos Profissionais do Magistério do Ensino Público Municipal de São Luís (Sindeducação) de cometer crime de improbidade administrativa ao desrespeitar a legislação que rege a categoria dos professores da rede municipal de ensino. Segundo a entidade, Castelo vem ignorando o Estatuto do Magistério e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do magistério, ambos insituídos por meio de lei municipal.
A mais recente violação, revela o sindicato, foi um decreto assinado no último dia 20 de maio concedendo progressão a 35 docentes, que, em vez de beneficiar, resultará em perdas financeiras aos profissionais atingidos pela medida.
Abaixo, nota assinada pela presidente do Sindeducação, Maria Lindalva Batista, denunciando a irregularidade cometida pelo prefeito:
O prefeito de São Luís, Sr. João Castelo, assinou no último dia 20 de maio o Decreto n.º 39.945/2010, concedendo progressão vertical a 35 servidores do magistério. No entanto, o que era pra ser um alívio para os contemplados, mostrou-se motivo de desespero para alguns. Melhor explicando: servidores em final de carreira, na última referência da tabela de vencimento do magistério (referência I), após a concessão da progressão vertical, foram removidos para o início da tabela, como se estivessem iniciando o seu vínculo com o ente público (referência A).
Esse lamentável equívoco, além de conturbar os iminentes pedidos de aposentadoria, tem como principal conseqüência a perda salarial, na medida em que o servidor passa a ganhar o vencimento de início de carreira, apesar de já manter anos de vínculo com o município. Professores em final de carreira estão sofrendo um prejuízo mensal de quase R$ 1.000,00 (mil reais) em decorrência do erro cometido na concessão da progressão vertical.
O SINDEDUCAÇÃO (Sindicato dos Profissionais do Magistério do Ensino Público Municipal de São Luís), entidade que representa os professores da rede municipal de ensino, entende que o prefeito de São Luís vem ignorando, desde o início de sua gestão, o Estatuto do Magistério e o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento, leis municipais em plena vigência.
O SINDEDUCAÇÃO ressalta, ainda, que o descumprimento reiterado de leis municipais por parte do chefe do Executivo, pode vir a configurar ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 11, da Lei n.º 8.429/92, que tem como conseqüências a perda da função pública e a suspensão dos direito políticos. O SINDEDUCAÇÃO vem a público denunciar mais uma das várias ilegalidades cometidas por esta gestão.