O ex-prefeito de São Domingos do Azeitão, José Cardoso da Silva, sua esposa, o atual prefeito, Sebastião Fernandes Barros, e mais três pessoas vão responder a ação penal por suposta fraude na licitação para escolha de empresa responsável pela realização de concurso público de servidores para o município. Por unanimidade, nesta quinta-feira, 17, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP).
Segundo o MP, os denunciados se uniram, de forma premeditada, para cometer fraude na licitação, que teve como vencedora a empresa Apoio Consultoria, representada por Maria do Socorro C. Ribeiro. À época, em 2005, Cardoso era o prefeito, e a Comissão Permanente de Licitação era presidida pelo contador da prefeitura, Cícero Antonio S. Magalhães, secretariada pela primeira-dama, Leda Kzam Ferreira, e tinha como terceiro membro o então motorista da prefeitura e atual prefeito, Sebastião Barros. Todos foram denunciados junto com Odon F. de Carvalho Júnior, assessor jurídico da prefeitura, que deu parecer favorável à licitação.
Celeridade
O órgão ministerial estranhou a celeridade dos atos, da elaboração do projeto de lei até a escolha da vencedora da licitação. Relata que em março de 2005, o prefeito apresentou projeto de lei à Câmara Municipal, para contratação de 258 agentes públicos. Em 2 de junho, em sessão extraordinária, apresentou novo projeto, desta vez criando 165 cargos a serem providos por concurso, projeto este aprovado no dia 10 e sancionado em 13 do mesmo mês. No dia seguinte, a Comissão de Licitação publicou o convite. No dia 20, recebeu proposta de três empresas e em 21 de junho o prefeito homologou o resultado da licitação e firmou contrato com a Apoio Consultoria.
O Ministério Público ainda aponta outros indícios de que houve “montagem do processo licitatório”. De acordo com a documentação constante no processo, as duas outras empresas participantes estavam localizadas no mesmo endereço, no bairro do Vinhais, em São Luís. Elas não teriam apresentado todos os documentos exigidos ou entregaram impressos retirados da internet, dias após a audiência de recebimento da habilitação das empresas.
Outra prova de que não haveria ocorrido processo competitivo foi que todos os documentos de habilitação e as propostas de preços não foram rubricados pelos membros da Comissão de Licitação, nem pelos representantes das empresas. Apesar das irregularidades, não houve manifestação por parte da comissão e dos licitantes para impugnação dos concorrentes que não atenderam às regras da licitação.
Os desembargadores José Bernardo Rodrigues (relator), Benedito Belo e José Luiz Almeida receberam a denúncia, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Será instaurada ação penal e, em caso de condenação, o artigo 90 da Lei das Licitações prevê pena de 2 a 4 anos de detenção, além de multa.
Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão