A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido interposto pelo empresário Zuleido Veras (foto), dono da construtora baiana Gautama, na ação penal 534, referente à chamada Operação Navalha, deflagrada em maio de 2007 pela Polícia Federal. O embargo de declaração teve como objetivo, rediscutir pedido para realização de perícia técnica com o intuito de avaliar se a lancha do empresário, apreendida pela Polícia Federal – na ocasião em que a operação foi deflagrada – estaria sendo conservada adequadamente. Assim como Zuleido, o ex-governador do Maranhão e candidato a senador José Reinaldo Tavares (PSB), também preso durante a Navalha, tenta, sem sucesso, a liberação judicial de um veículo Citröen C5 de sua propriedade, apreendido durante a operação, sob a suspeita de que fora um presente do empreiteiro baiano (reveja aqui).
A ministra relatora do caso, Eliana Calmon, afirmou que a lancha foi posta sob a responsabilidade da fiel depositária em 17/05/2007, tendo a alienação do bem sido autorizada em 11/04/2008. De acordo com a ministra, o que se verifica pela leitura dos autos é que a venda do bem não foi levada a termo até a presente data, “em razão da demora do embargante (Zuleido Veras) em proceder à avaliação e da insurgência quanto ao destino do valor arrecadado com a alienação da coisa”. Motivo pelo qual, de acordo com a relatora, a suposta deterioração da lancha não pode ser atribuída a ato da depositária.
Deflagrada em 2007, a Operação Navalha revelou ao país a existência de suposta quadrilha que, contando com o envolvimento de servidores públicos e agentes políticos, promoveu o desvio de recursos públicos da União e dos estados de Alagoas, Maranhão, Piauí e Sergipe. Diz a denúncia que em cada estado a quadrilha aliciava servidores públicos com o fim de obter vantagens ilícitas, fraudando contratos e licitações.
Fonte: www.stj.gov.br