O prefeito da cidade maranhense de Serrano, Vagno Pereira, o Banga (foto), ajuizou Reclamação (RCL 10230) no Supremo Tribunal Federal contra a decisão do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, que o afastou da prefeitura. Seus advogados sustentam que o ministro do STJ usurpou a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar o caso.
Na Reclamação, Vagno Pereira conta que a Câmara de Vereadores da cidade, por decreto legislativo, determinou seu afastamento e a posse de Hermínio Pereira Gomes Filho, presidente da Câmara. Vagno havia sido eleito vice-prefeito, mas assumiu a prefeitura depois que seu titular foi afastado pela Justiça por supostos crimes de improbidade administrativa. Agora, ele próprio é alvo de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da câmara municipal.
Os advogados do prefeito afirmam que ele tomou conhecimento do decreto que o afastou porque, ao tentar movimentar as contas do município no Banco do Brasil, foi avisado pela gerência que não tinha mais esse poder em decorrência da suposta perda do cargo.
O decreto legislativo foi sustado por uma desembargadora do Tribunal de Justiça do estado do Maranhão, que, ao julgar mandado de segurança, ordenou liminarmente o imediato retorno de Vagno Pereira à prefeitura porque não teria sido concedido a ele o direito à ampla defesa e ao contraditório. Contra essa decisão, a Câmara recorreu, em Suspensão de Segurança (SS 2359/MA), ao STJ.
O vice-presidente do STJ, ao julgar a SS, decidiu pelo afastamento do prefeito. Na decisão, disponível no site do tribunal, Pargendler leva em conta o fato de Vagno ter sido preso em flagrante numa situação que mostraria ser ele uma ameaça à economia do município: a câmara municipal investiga a denúncia de que Vagno Pereira, ao longo de um ano, teria feito vários saques irregulares nas contas da prefeitura, motivo que o levou à prisão (em flagrante) em 19 de março. O ministro considerou o risco a ordem, a saúde, a segurança e a economia pública para determinar seu afastamento.
A Reclamação ajuizada pela defesa de Vagno no Supremo é fundamentada no artigo 25 da Lei 8.038, que tem o seguinte texto: “salvo quando a causa tiver por fundamento matéria constitucional, compete ao presidente do Superior Tribunal de Justiça, a requerimento do procurador-geral da República ou da pessoa jurídica de direito público interessada, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, suspender, em despacho fundamentado, a execução de liminar ou de decisão concessiva de mandado de segurança, proferida, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos estados e do Distrito Federal”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)
Tem muita gente “…….” querendo esta prefeitura é melhor ter nova eleição e o povo escolher o PREFEITO, enquanto isso o povo sofre e outros ganham $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$
Voces ainda dão espaço pra um (…) desse se defender??Esse (…) tem que ta é na cadeia e devolver os 3 milhoes que roubou dos cofres publicos.
É por isso que Serranovai continuar miserável. O Maranhao lidera a lista de politicos que foram condenados pelo TCU.
Esse (…) tem que tá é na cadeia. Cadeia,cadeia. (…) na cadeia.
se tiver outra eleição quem serÁ candidato????????????????????????????????????
SE OS DEMAIS SÃO DAS MESMA QUADRILHA ???????????????????????????????