Vigor em falta

jackson forçaO governador cassado Jackson Lago precisou ser amparado pelo prefeito de São Luís, João Castelo, e pelo deputado federal Roberto Rocha, quando preparava-se para sentar à mesa durante a pré-convenção do PDT, realizada na manhã desta sexta-feira, no Rio Poty Hotel. Na foto, de autoria de De Jesus (O Estado do Maranhão), é visível a preocupação dos dois tucanos em dar apoio ao pedetista para que este se acomodasse na cadeira de forma segura.

Na ocasião, Jackson fez o anúncio oficial de sua candidatura ao governo e ratificou a coligação com o PSDB, PPS e PTC. Centenas de correligionários da aliança compareceram ao evento, mas devem ter saído do local ressabiados, tamanha a falta de vigor demonstrada pelo líder balaio.

Uma difícil jornada

cintraA travessa da Companhia, no Anil, transforma-se em uma lagoa em dias de chuva. Com a inundação, estudantes do Cintra enfrentam verdadeiro suplício para chegar até a escola, localizada no fim daquela via. Sem calçada nos dois lados da pista, os alunos ficam ilhados e muitos acabam desistindo de ir à aula.

cintra2Outros se arriscam fazendo malabarismo em meio às poças d’água e aos veículos que por ali trafegam. O problema, apesar de antigo, parece ainda não ter despertado a atenção do poder público municipal.

Fotos: Oton Lago

Deputado Ribamar Alves é multado por propaganda eleitoral antecipada

riba alvezBaseado nos argumentos apresentados pelo procurador eleitoral auxiliar no Maranhão Juraci Guimarães Júnior, a Justiça Eleitoral condenou o deputado federal José Ribamar Alves (PSB) por propaganda eleitoral antecipada, confirmando a decisão liminar que determinou a retirada do outdoor, no prazo máximo de 24 horas. A sentença suspende definitivamente a propaganda e condena o deputado a pagar duas multas, que somadas chegam a pouco mais de R$ 10 mil.

Na representação encaminhada à Justiça Eleitoral, a Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE/MA) denunciou a prática de campanha eleitoral antecipada feita pelo deputado. José Ribamar Alves havia colocado um outdoor em avenida de grande circulação de São Luís, para divulgar sua imagem de futuro candidato às eleições de 2010, no qual inseriu sua foto, a indicação do endereço da sua página pessoal na internet, seu nome e cargo, além de símbolo semelhante ao da campanha. Para a PRE, a atitude, claramente, violava a legislação eleitoral.

Como justificativa para a propaganda, o deputado federal disse se tratar apenas de prestação de contas do seu mandato. No entanto, para a Justiça Eleitoral, viu-se claramente a intenção do pré-candidato em veicular de modo indevido sua imagem para as eleições deste ano,
violando o prazo dado para que as propagandas eleitorais tivessem início.

José Ribamar Alves já havia sido condenado liminarmente a retirar o outdoor em circulação e a pagar as multas previstas nos artigos 36, § 3º, e 39, § 8º, ambos da Lei 9.504/1997, fixados respectivamente no valor de R$ 5 mil, conforme § 4º do art. 2º da Resolução TSE-23.191/2010, e R$ 5.320,50, segundo art. 18 da mesma resolução.

A PRE também requisitou à Justiça Eleitoral que encaminhe à Procuradoria da Fazenda cópias da ação civil pública, da certidão de trânsito em julgado e da sentença que condenou o pré-candidato às eleições de 2010.

Fonte: Ministério Público Federal

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