Após constatar irregularidade em processo, TJ anula decisão de juiz afastado pelo CNJ

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veltenO Tribunal de Justiça, em sessão das Câmaras Cíveis Reunidas, nesta sexta-feira, 21, concedeu mandado de segurança para que sejam devolvidos à Gol Linhas Aéreas R$ 293.800,00, sacados de contas bancárias da empresa para pagamento de uma ação de indenização por danos morais.

O relator do mandado, desembargador Paulo Velten (foto), considerou que houve irregularidades no processo de primeira instância e abuso de poder na decisão do então juiz da 6ª Vara Cível de São Luís. Os autos, por deliberação das Câmaras, serão enviados à Corregedoria Geral de Justiça para apuração dos fatos.

O relator argumentou que o juiz atropelou regras jurídicas quando, equivocadamente, considerou a Gol como sucessora da Varig em todos os direitos e obrigações e determinou o bloqueio da quantia por penhora on-line, sem permitir que a empresa tivesse acesso ao processo.

A votação foi unânime e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Com a decisão, a beneficiária da ação de danos morais terá que restituir o valor integral à empresa, com juros e correção monetária. O órgão colegiado estipulou multa diária de R$ 300,00 para o caso de descumprimento da decisão.

Dias depois 

De acordo com os autos, o então juiz da 6ª Vara Cível, Abrahão Lincoln Sauáia, afastado das funções de magistado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde fevereiro, proferiu decisão, em 7 de abril de 2008, determinando o bloqueio do valor da indenização nas contas da Gol, a título de penhora, pelo não cumprimento de sentença que condenou a empresa de aviação Varig ao pagamento da indenização por danos morais a L. Aguiar e P. S. Ribeiro (já falecido).

A Gol sustenta que só teve conhecimento da decisão dias depois, em 10 de abril, por meio de informação bancária e pelo histórico da movimentação do processo na internet.

A empresa alega que não teve acesso aos autos do processo e, por isso, não pôde recorrer da decisão, tendo que se valer do mandado de segurança. O juiz teria dito que não cabia mandado em decisão interlocutória (determinação de penhora on-line) e que documentos atestavam a compra da Varig pela Gol.

Em sessão de 19 de dezembro de 2008, as Câmaras Cíveis Reunidas converteram o julgamento em diligência, requisitaram ao juiz a cópia integral do processo e suspenderam o levantamento de qualquer quantia, mas o valor acabou sacado da conta da empresa por ordem de liberação dos recursos mediante alvará judicial.

Em seu voto, Paulo Velten confirmou que a Gol enfrentou obstáculos para ter acesso às decisões do juiz e jamais foi intimada para manifestação.

O desembargador disse que o magistrado de 1º grau errou quando pressupôs que a Gol sucedeu a Varig. Explicou que a Gol, por meio de subsidiárias, adquiriu a unidade produtiva individual da Varig, nos termos da Lei de Recuperação Econômica e de Falências, segundo a qual, “o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrecadante nas obrigações do devedor”.

O voto acompanhado pelos demais desembargadores foi pela concessão da medida de segurança, reconhecendo o abuso de poder do juiz e ilegalidade do ato, para anular a decisão e determinar a restituição integral do valor à empresa aérea.

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão

2 comentários para "Após constatar irregularidade em processo, TJ anula decisão de juiz afastado pelo CNJ"


  1. Sandro

    Parabéns Paulo Velten, é isso que esperamos do Judiciário Maranhense.

  2. maria

    Boa noite,

    Gostaria de aproveitar o espaço de seu blog, para fazer uma denúnica muito séria: O bairro da cohama, em especial a rua 5, do residencial São Domingos II, esta sendo verdadeiramente invadida por usuários de drogas durante todo o dia. É lamentável sairmos e chegarmos em nossas casas depois de uma grande jornada de trabalho e nos depararmos com marginais que usam roupas de grife e carros de marca boa, usando droga em plena luz do dia. Durante a noite a coisa aínda é pior, pois além de usarem drogas eles têm a ousadia de assaltar quem passa pela rua depois das 22hs.
    Por diversa vezes liguei para o 190 e nunca em nenhum momento eles mandaram uma viatura pelo menos para assustar estes marginais. O telefone da ronda da polícia da cohama, está simplismente bloquiado a dias, e assim, a cada dia que passa a coisa fica pior, pois a ronda da polícia no bairro da cohama não passa de mais uma propaganda enganosa.
    Uso este espaço como útima tentativa de resolver este problema, antes de enviar para os jornais locais e nacionais as diversas gravações que tenho dos marginais usando drogas, bem como, as gravações feitas por mim, para a ronda da polícia do bairro da cohama e as denúncias também feitas ao 190.
    Na certeza de contar com seu apoio, agradeço, pois em nosso pais o uso de droga aínda é proibido e nós não samos o Carlos Minc, para sermos adeptos da liberação do uso de drogas no Brasil .

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