Jornal O Estado é absolvido pelo TJ por publicação de matéria sobre assassinato de radialista em Timon

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Em decisão unânime, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça desobrigou o jornal “O Estado do Maranhão” de pagar ao capitão Ciro N. A. da Silva (Polícia Militar), o valor de 15 mil e 200 reais, acrescidos de correção monetária, juros, mora, custas processuais e honorários advocatícios, a título de indenização por dano moral, em razão de reportagem veiculada por ocasião do assassinato do radialista Jorge Vieira, ocorrido em Timon, em 23 de março de 2001.
 
O capitão da PM alegou em seu pedido de indenização por dano moral que teve sua honra ofendida pelo jornal que teria se aproveitado politicamente do assassinato do radialista para achincalhar a administração do prefeito Chico Leitoa (Timon), por este se tratar de desafeto, opositor do governo estadual, veiculando matérias com o propósito de desacreditar e desestabilizar a administração timonense.
 
Numa dessas matérias, o capitão foi citado, depois de fazer algumas denúncias de irregularidades encontradas na 3ª Companhia Independente de Timon, e ser preso em São Luís no quartel do Comando Geral da Polícia Militar, como acusado de participação no crime em matéria veiculada na editoria de Polícia, na edição de 10 de outubro de 2002 do jornal.

Imprensa

O jornal O Estado do Maranhão justificou que não podia ser enquadrado na Lei de Imprensa quanto à acusação, porque apenas narrou os fatos, baseado na denúncia oferecida pelo Ministério Público. Dessa forma, pediu a improcedência da ação. O capitão, em suas contrarrazões, pediu majoração do valor da indenização.
 
Ao julgar a Apelação Cível, o desembargador Raimundo Cutrim, relator do processo, disse que não percebeu dolo (intenção) do jornal em difamar o capitão da PM, mas apenas se preocupou em divulgar a notícia, pois o caso do assassinato do radialista era de interesse público. Considerou ainda que não havia sido emitido nenhum juízo de valor ou opinião.
 
A sentença, agora anulada, havia sido proferida pelo juiz Douglas Airton Ferreira Amorim, então juiz da 3ª Vara Cível da capital que, ao analisar os fatos demonstrados pelo capitão, avaliou que a moral do militar havia sim sido abalada, uma vez que o militar sequer figurava como um dos autores da morte do radialista, mas havia sido citado como tal em reportagem feita pelo jornal.
 
O julgamento aconteceu na manhã desta terça-feira, 20, na sala de sessões cíveis do TJ/MA. O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Marcelo Carvalho e Jorge Rachid.

Ação penal

Na Ação Penal instaurada foram acusadas 7 pessoas, mas a defesa de 6 delas ingressou com habeas corpus, pedindo o seu trancamento. O TJ/MA atendeu ao pedido quanto à ex-primeira-dama, ao ex-secretário municipal e a uma servidora municipal e governanta da residência de Chico Leitoa. Quanto aos outros três, o Tribunal manteve a ação, mas determinou a soltura deles.
 
Dessa decisão, o MP maranhense recorreu ao STJ, pois almejava o prosseguimento da ação e ainda a decretação da prisão de todos os denunciados. O relator do Recurso Especial (562.727), ministro Og Fernandes, em decisão de fevereiro de 2010, devolveu o processo ao Tribunal de Justiça maranhense, mantendo a decisão do órgão de 2º grau.

Caso Jorge Vieira

O radialista apresentava o programa “Fala Timon”, polêmico na Rádio Tropical (já extinta) em Teresina (PI). Nele, costumava fazer críticas à administração do então prefeito Chico Leitoa. Na gravação de um de seus últimos programas, ouve-se o locutor dizendo que Chico Leitoa “não valia nada” e colocado no ar o som de um porco roncando. Esse programa foi ao ar em 20 de março de 2001.
 
No dia 23, Vieira foi baleado e morreu sete dias depois no hospital. Segundo os irmãos do radialista, ele havia recebido ameaças de morte antes. Inclusive, a Polícia Federal tem a gravação de um programa em que ele dizia estar sendo ameaçado e que iria à 1ª Delegacia de Polícia de Timon registrar queixa.

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão

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