TJ aceita denúncia contra prefeito de Cajapió

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denunciaA 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça recebeu, por unanimidade, nesta quinta-feira, 4, denúncia do Ministério Público estadual contra o prefeito do município de Cajapió, Francisco Xavier Silva Neto, o Chico da Cerâmica (PSB) por não haver apresentado a prestação de contas do exercício financeiro de 2008 dentro do prazo estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Os desembargadores José Bernardo Rodrigues (relator), Raimundo Nonato de Souza e Benedito Belo votaram de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, pelo recebimento da denúncia para que seja instaurada ação penal contra o prefeito.

Francisco Neto foi denunciado nas sanções do artigo 1º do Decreto-Lei n.º 201/67, que dispõe sobre os crimes de responsabilidade de prefeitos. O TCE, por meio de resolução administrativa, declarou inadimplente o denunciado, ao final do período estabelecido para a prestação de contas de 2008.

Fonte: Tribunal de Justiça

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TJ concede habeas corpus a policiais militares

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou habeas corpus em favor do policial militar Raimundo Alves Cunha, preso preventivamente em dezembro de 2003, sob acusação de ter matado Alan Rodrigues Costa, na cidade de Santa Inês.

A decisão, proferida na última terça-feira, 2, por maioria, foi dos desembargadores Bayma Araújo (presidente da 1ª Câmara Criminal) e Raimundo Souza, que acompanharam o parecer do Ministério Público Estadual.

O relator do processo, desembargador Raimundo Melo, votou no sentido de conceder o habeas corpus para libertar o acusado, por entender que apesar da lei processual penal não estabelecer um prazo para que o réu seja submetido a Júri Popular, o princípio constitucional da razoável duração do processo garante a qualquer acusado o direito de ser julgado em um tempo plausível.

Em seu voto, o relator comparou o caso à situação da base americana de Guantánamo, em Cuba, onde os presos estão enclausurados, sem nenhum julgamento há mais de oito anos, tendo sido promessa de campanha do presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, de acabar com a prisão, no entanto, depois de um ano, o mesmo não cumpriu a promessa.

Extorsão 

Em outro julgamento, os desembargadores decidiram, por unanimidade, conceder habeas corpus a outro policial militar, Elivaldo Silveira Guimarães, também preso preventivamente, desde janeiro deste ano, sob a acusação de ter praticado os crimes de extorsão e tentativa de homicídio contra as vidas de Humberto Daniel e Daniele Pereira, ocorridos em São José de Ribamar.

Nesta ação, a defesa alegou a inexistência de motivos para a manutenção da prisão do policial. Raimundo Melo seguiu essa tese e registrou que só se justifica a segregação durante o processo quando ela é extremamente necessária, dadas as circunstâncias concretas da causa, que não foram evidenciadas no caso em exame, levando em conta ainda o fato do paciente ser réu primário e com bons antecedentes.

Fonte: Tribunal de Justiça

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Sarney deverá assumir Presidência da República entre agosto e setembro

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sarney assumeO presidente do Senado, José Sarney (PMDB), deverá assumir a Presidência da República entre os meses de agosto e setembro. É o que informa o jornalista Ilimar Franco em sua coluna “Panorama Político”, publicada em O Globo e reproduzida por vários outros jornais do país. A ascensão de Sarney ao cargo de chefe da nação se daria devido à licença que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pretende tirar para participar ativamente da campanha da ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, candidata à sua sucessão.

A licença de Lula, segundo o colunista, seria a forma encontrada por ele de evitar problemas com a Justiça Eleitoral. Como o vice-presidente José Alencar, que disputará uma vaga no Senado por Minas Gerais, e o presidente da Câmara Federal, Michel Temer, vice na chapa de Dilma, não poderão assumir o cargo, caberá a Sarney ocupar o posto. Mais informações, saiba aqui.

Foto: arquivo/O Estado do Maranhão

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Covardia: vídeo mostra agressão do presidente da Câmara Municipal de Caxias a jornalista

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O jornalista Ricardo Rodrigues, funcionário da TV Bandeirantes de Caxias-MA, foi agredido pelo vereador e presidente da Câmara municipal, Antônio Luiz (PDT) (assista ao vídeo aqui).

Segundo informações do jornalista, o político reagiu a uma pergunta sobre a saúde do município. “Perguntei para o vereador o que a Câmara e ele, como médico, estavam fazendo para diminuir as filas nos postos de saúde no município e ele não quis responder. Eu repeti a pergunta, mas ele reagiu com um soco no meu rosto”, contou o jornalista.
 
Deputado lamenta agressão 
 
O deputado Pedro Fernandes (PTB-MA) lamentou hoje (03/03) a agressão sofrida pelo jornalista Ricardo Rodrigues, funcionário da TV Bandeirantes do Maranhão, por parte do presidente da Câmara Municipal de Caxias.
 
Segundo o deputado, a atitude do Presidente da Câmara tem que ser condenada. “Por mais irritado que estivesse com a entrevista, o homem público tem que se conter, o homem público tem que ter civilidade. A imprensa desempenha um papel importante. Precisamos reconhecer”, considerou o parlamentar.
 
Pedro Fernandes registrou o protesto na Câmara baixa e disse que o Maranhão não pode ser protagonista de episódios como estes. “Nossas desculpas a todo o Brasil por mais um fato lamentável que o Maranhão patrocinou ao País”, concluiu.

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Corregedor volta a alertar TJ sobre invasão de fóruns

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O arrombamento e o furto de armas e drogas do Fórum da Comarca de Coroatá motivaram novo alerta do corregedor-geral da Justiça, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, ao Tribunal de Justiça. Na sessão plenária administrativa desta quarta-feira, 3, ele relatou o fato ao presidente Jamil Gedeon e magistrados e pediu providências urgentes do TJMA no sentido de garantir a integridade de juízes e servidores e dos prédios do Judiciário.

“Os servidores do Fórum de Coroatá estão apavorados e com razão”, observou.

Em resposta ao corregedor, o presidente do TJMA disse que o número de policiais a serviço nos fóruns do interior do estado é insuficiente e citou medidas para superar o problema.

O Tribunal deve firmar convênios para segurança dos prédios por policiais da reserva (em parceria com o Governo e a Polícia Militar) e por guardas municipais (com as prefeituras).

Guerreiro Júnior voltou a manter contato com o secretário de Segurança Pública, Raimundo Cutrim, pela manhã, a quem pediu a indicação de delegado especial para acompanhar as investigações. Um juiz auxiliar da Corregedoria vai a Coroatá levantar a situação.

A polícia ainda não concluiu o levantamento do furto no fórum, visto que o controle das armas e drogas é feito pela 1ª e 2ª Varas.

Coroatá foi o terceiro registro de violência contra fóruns este ano. Em janeiro, em Magalhães de Almeida (a 422 km de São Luís), homens armados de revólver e faca e com capacetes renderam servidores do fórum e levaram quatro processos em uma sacola. O Fórum de Barão de Grajaú (a 637 km de São Luis) foi alvo tentativa de arrombamento em fevereiro.

Fonte: Corregedoria Geral de Justiça

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CPI da Pedofilia ouvirá donos de bares da praia do Olho d’Água

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A CPI de Combate à Pedofilia e Abuso Infanto-Juvenil realizará na tarde desta quinta-feira (04/03) uma reunião para ouvir depoimentos de vítimas, testemunhas e acusados de três casos que envolvem situações de abuso contra crianças e adolescentes de São Luís.
 
Dois dos casos são relacionados à violência sexual praticada contra uma criança de 8 anos e uma adolescente de 13.

Além disto, a Comissão também ouvirá donos de bares da praia do Olho D’água denunciados pelo Conselho Tutelar da Vila Luizão por venda de bebida alcoólica e por estes estabelecimentos se transformarem em pontos prostituição infantil.

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Bandidos levam armas e drogas do fórum de Coroatá

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coroataPelo menos quatro revólveres calibre 38, uma cartucheira, papelotes de drogas e vidros de “loló” foram levados do Fórum da Comarca de Coroatá (a 272 km de São Luís). O furto foi descoberto na tarde desta terça-feira, 2, quando uma servidora se dirigiu ao arquivo da 2ª Vara. A porta estava emperrada e escorada por pedaços de madeira, descobriram ao tentar abri-la. Policiais estão no prédio no momento e tentam identificar pistas dos assaltantes.

O furto no Fórum Dr. Menezes Júnior pode ter ocorrido no final de semana, visto que na última sexta-feira não havia sinais de violação dos arquivos da 1ª e 2ª Varas, de onde armas e drogas foram levadas, disseram os servidores. A juíza e diretora do Fórum, Welinne de Souza Coelho, foi informada do caso quando realizava audiência esta tarde em Peritoró (termo da comarca).
Logo após tomar conhecimento da ocorrência, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, manteve contato com o secretário de Segurança Pública do Estado, Raimundo Cutrim, para reforço imediato do policiamento do fórum, e com a juíza Welline Coelha (que responde pelas duas varas), a quem prometeu o apoio integral da Corregedoria.

O corregedor voltou a lamentar os roubos e depredações nos prédios da Justiça e disse que denunciara o problema, mais uma vez, na sessão plenária administrativa do Tribunal de Justiça, nesta quarta-feira, 3.

“Essa desordem generalizada tem que parar. Nenhum juiz ou servidor da Justiça consegue produzir a contento com tamanho clima de insegurança”, observou Guerreiro Júnior.

Sorte 

“Tivemos sorte. A comarca enviou ao Exército, no ano passado, quase todas as armas mantidas em arquivo e mandou incinerar cerca de 35 quilos de maconha”, informou o secretário substituto da comarca, Josué Pinheiro. Os vidros de “loló” furtados agora tinham sido aprendidos no Carnaval. As armas, este ano.
Segundo Pinheiro, os servidores há tempos comentam sobre a insegurança em fóruns do estado. “Aqui em Coroatá, ficamos mais temerosos no final da tarde”, diz.

Localizado no centro da cidade, o Fórum Dr. Menezes Júnior não possui policiamento efetivo ou grades de proteção para portas e janelas.

A Comarca de Coroatá, de entrância intermediária, foi instalada em 1982. Em suas duas varas tramitam hoje mais de 6.600 processos: 2.276 na 1ª Vara e mais 3.382 na 2ª Vara.

Fonte: Corregedoria Geral de Justiça

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Juíza de Riachão manda prefeitura pagar 13º atrasado há 10 anos

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juizaA juíza de Riachão, Daniela de Jesus Bonfim Ferreira (foto), condenou a administração municipal a pagar aos servidores públicos efetivos do município os valores referentes ao 13º salário do ano de 2000. Aos servidores que não são professores o município deve pagar salários e vantagens relativos a dezembro de 2000, acrescidos de correção baseada no INPC/IBGE, além de juros de mora de 0,5% ao mês, esses últimos a partir da citação, sem prejuízo do desconto da contribuição previdenciária pela municipalidade por ocasião do pagamento.

A sentença da magistrada condena ainda o município ao pagamento de verba honorária equivalente a 10% do valor total da condenação. A decisão atende à Ação de Cobrança impetrada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Riachão, segundo a qual o município pagou o salário de dezembro de 2000 apenas aos professores. Segundo a ação, nenhum servidor municipal recebeu o 13º salário devido à época.

Obrigação

Em sua argumentação, a magistrada afirma que “as comprovações do pagamento dos direitos e vantagens do servidor constituem fato extintivo da obrigação e, por isso, compete ao réu o ônus da prova – e tal não ocorreu”. Daniela Bonfim ressalta que o município demandado reconheceu, em sua contestação, o não-pagamento do 13º dos servidores relativo ao ano de 2000, bem como que somente os professores receberam os vencimentos referentes a dezembro daquele ano.

Ainda de acordo com a juíza, na contestação o município “sustentou ter ocorrido desvio de verba pública destinada ao atendimento das mencionadas despesas pelo gestor que procedeu ao respectivo empenho”. Para a magistrada, tendo o município corroborado o não-pagamento dos vencimentos cobrados a partir da ação, aplicável se torna o disposto no art. 334, III, do CPC, segundo o qual “não dependem de prova os fatos admitidos no processo como incontroversos”.

“Cabe lembrar que eventual desordem administrativo-financeira, ou mesmo desvios de recursos atribuídos a gestores municipais, não tem o condão de elidir as alegações de direito formuladas pelo autor nem substituem a prova do efetivo pagamento das verbas ora cobradas, notadamente porque para tanto os servidores não concorreram”, sublinha na sentença a magistrada.

Fonte: Corregedoria Geral de Justiça

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