Policial militar é preso por corrupção passiva e abuso de autoridade em Santa Luzia
Devido a crimes de falsidade ideológica, de corrupção passiva e de abuso de autoridade, o Policial Militar José Kennedy, que também atua como chefe da Guarda Municipal do município de Santa Luzia, teve nesta quinta-feira,11, a prisão preventiva executada a partir das denúncias feitas pelo Ministério Público do Maranhão. O pedido apresentado pelo Promotor de Justiça Joaquim Ribeiro de Souza Junior foi deferido pela Juíza de Santa Luzia, Dra. Maricélia Gonçalves.
De acordo com o MPMA, há cinco meses, período que o policial militar assumiu, também, a função de chefe da Guarda Municipal do município, José Kennedy vem realizando diversos crimes, entre eles, o de abuso de autoridade e cobrança de propinas. “A prisão dele era imprescindível para garantia da ordem pública, e para cessar a indústria da propina e práticas de ilícitos. Não se poderia colher provas de forma mais ostensiva, sem que fosse determinada a prisão, pois as testemunhas e as vítimas certamente se sentiriam intimidadas e não iriam colaborar com a Justiça”, afirmou Joaquim Junior.
Crimes – Umas das práticas criminosas de José Kennedy, como chefe da Guarda Municipal era a aplicação de infrações de trânsito, ainda que o órgão não tenha esta atribuição legal, com o objetivo de ele mesmo, na condição de policial militar, assinar os autos para validar as multas, configurando o crime de falsidade ideológica em documento público.
Entre as denúncias investigadas pelo MPMA, dois casos de corrupção passiva foram registrados contra o policia militar e chefe da Guarda que estaria recebendo propinas para não apreender veículos irregulares. “Colheu-se, inclusive, o depoimento de um dos membros da Guarda, relatando dois episódios em que foi buscar propina na residência de pessoas, por determinação de José Kannedy”, explica o promotor de Justiça.
O crime de abuso de autoridade foi caracterizado pela invasão de propriedade privada por José Kennedy para apreensão de uma moto que estava parada, com o argumento de que, horas antes, o proprietário havia trafegado sem capacete.
Devido aos crimes cometidos, o policial militar vai responder processos pelos crimes de falsidade ideológica em documento público (art. 299, parágrafo único, do Código Penal), corrupção passiva por duas vezes (art. 317, § 1º, do Código Penal) e abuso de autoridade (art. 3º, “b”, da Lei nº 4.898/65, sendo que o Ministério Público continuará insistindo na manutenção da prisão durante o tramite processual dentro dos trâmites legais.
Fonte: Ministério Público Estadual