Corregedoria vai monitorar presença de juízes em comarcas

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A Corregedoria Geral da Justiça vai passar a monitorar a permanência de juízes nas comarcas do estado e também dos juízes plantonistas (em geral, diretores de fóruns).

A medida é uma exigência da Resolução 37 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de julho de 2007, que determina ao magistrado residir na comarca em que atua, exceto casos excepcionais, e visa a eliminar de vez as denúncias sobre a ausência de juízes do local de trabalho durante a semana.

“Serei rigoroso no cumprimento da resolução”, diz o desembargador-corregedor Antonio Guerreiro Júnior, referindo-se a cobranças cada vez mais contundentes do CNJ nesse sentido. Ele mesmo pode constatar que o problema existe e requer solução rápida e enérgica.

Desde que assumiu a Corregedoria, em dezembro, Guerreiro Júnior tem por hábito telefonar diariamente a diversas comarcas. Vez por outra é surpreendido com dois informes: o juiz não está na comarca ou dela se afastou sem justificativa razoável.

“Com razão falam que o estado tem juízes ´TQQs´ – os que trabalham às terças, quartas e quintas-feiras –, mas essa situação não irá perdurar por muito tempo”, adverte.

O corregedor não cita nomes ou quantifica quantos juízes podem ser enquadrados nessa situação. Afirma, entretanto, que a sua gestão não vai condescender com magistrados faltosos ao trabalho.

“A residência fora da comarca, sem autorização, caracterizará infração funcional sujeita a procedimento administrativo disciplinar”, registra o artigo 3º da Resolução do CNJ.

Denúncias por e-mail

Guerreiro Júnior conclama a população da capital e do interior a auxiliar a Corregedoria na fiscalização do trabalho dos juízes. A partir desta quarta-feira, 10, o e-mail [email protected] ficará acessível ao recebimento de denúncias e reclamações contra magistrados de 1º grau. “Vou mandar apurar os casos graves e tomar medidas duras, se necessário”, promete.

O juiz auxiliar da Corregedoria, José Nilo Ribeiro Filho, foi designado para tratar de assuntos dessa área junto ao CNJ. Ele também irá fiscalizar o serviço de monitoramento e manter contatos com magistrados.

A princípio, a chefia de gabinete da Corregedoria manterá contatos diários por telefone com juízes escolhidos aleatoriamente. Há entendimentos com o CNJ para aperfeiçoar o controle de frequência.

Há 259 juízes de Direito no Maranhão, dos quais 83 lotados em São Luís (entrância final) e em Imperatriz (entrância intermediária). As duas comarcas são as maiores do estado.

Outros dois dispositivos ordenam a residência do magistrado na comarca em que trabalha: o artigo 93 da Constituição e o artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura (Lomam). Ambos são citados na Resolução 37, assinada pela então presidente do CNJ, ministra Ellen Gracie.

Fonte: Corregedoria Geral de Justiça

4 comentários para "Corregedoria vai monitorar presença de juízes em comarcas"


  1. STENIO JOHNNY

    Hello Daniel, está correta a atitude do Desembargador Guerreiro Jr. Em fazer cumprir a resolução do CNJ. Chegou a hora de acabar com essas mordomias, o Magistrado tem que saber, que ele é um servidor do estado, pago pelo estado com o dinheiro do povo, e como todo servidor tem que cumprir horário, trabalhar de segunda a sexta, como todo servidor trabalha. Chegou a hora dos Magistrados saberem que eles não são os reis da cocada, e nem a última coca-cola do deserto. É hora de arregaçar as mangas e largar de fazer corpo mole, trabalhando o dia que quer, atendendo quem eles bem quererem, e sentenciando os processos que eles desejam sentenciar.
    Sabe Daniel, o povo não agüenta, mas essa parafernália na justiça, nos já estamos mais do que de saco cheio, dessa brincadeira no judiciário brasileiro, onde os magistrados pintam e bordam e fica por isso mesmo. Afinal existe uma frase no judiciário, que por sinal eu detesto, mas que eles usam como escudo no dia a dia. Você sabe qual é?. Juiz não pede Juiz manda. E é baseado nessa frase que eles fazem o que bem querem, ainda bem que o CNJ criou essas e outras resoluções no sentido de fazer com que os magistrados cumpram com o seu papel dentro do Judiciário, que tinha perdido a credibilidade do povo brasileiro A cada sem pessoas, apenas cinco acreditam na justiça, isso é uma vergonha pra magistratura brasileira, foi por causa desse quadro de alto índice de incredibilidade na justiça, é que o CNJ, resolveu apertar o cinto, fechar o cerco, contra os Magistrados infratores, aqui em São Luís vários Juizes j;a foram afastados das sua funções, e outros estão aguardando decisão do CNJ. e a sociedade aplaudi ao ver com os próprios olhos, a justiça começando a fazer justiça, dentro da própria justiça. Punindo os juizes que querem fazer da justiça a sua própria empresa. É hora de sacudir o tapete vermelho do Judiciário e fazer uma limpeza, nesse poder, cuja a balança, estava pendendo para o lado da impunidade. Por tanto está de parabéns o CNJ, assim como, está de parabéns o Desembargador Corregedor. Guerreiro Jr. Em fazer com quer o judiciário maranhense cumpra as resoluções, oriundas do CNJ. Pois só assim o cidadão que anda tão desacreditado da justiça, irá vê-la com bons olhos.

  2. STENIO JOHNNY

    Hello Daniel está correta a atitude do Desembargador Guerreiro Jr. Em fazer cumprir a resolução do CNJ. Chegou a hora de acabar com essas mordomias, o Magistrado tem que saber, que ele é um servidor do estado, pago pelo estado com o dinheiro do povo, e como todo servidor tem que cumprir horário, trabalhar de segunda a sexta, como todo servidor trabalha. Chegou à hora dos Magistrados saberem que eles não são os reis da cocada, e nem a última coca-cola do deserto. É hora de arregaçar as mangas e largar de fazer corpo mole, trabalhando o dia que quer, atendendo quem eles bem quererem, e sentenciando os processos que eles desejam sentenciar.
    Sabe Daniel, o povo não agüenta, mas essa parafernália na justiça, nós já estamos mais do que de saco cheio, dessa brincadeira no judiciário brasileiro, onde os magistrados pintam e bordam e fica por isso mesmo. Afinal existe uma frase no judiciário, que por sinal eu detesto, mas que eles usam como escudo no dia a dia. Você sabe qual é?. Juiz não pede Juiz manda. E é baseado nessa frase que eles fazem o que bem querem ainda bem que o CNJ criou essas e outras resoluções, no sentido de fazer com que os magistrados cumpram com o seu papel dentro do Judiciário, que tinha perdido a credibilidade do povo brasileiro. A cada sem pessoas, apenas cinco acreditam na justiça, isso é uma vergonha pra magistratura brasileira, foi por causa desse quadro de alto índice de incredibilidade na justiça, é que o CNJ, resolveu apertar o cinto, fechar o cerco, contra os Magistrados infratores, aqui em São Luís vários Juizes já foram afastados das suas funções, e outros estão aguardando decisão do CNJ. E a sociedade aplaudi ao ver com os próprios olhos, a justiça começando a fazer justiça, dentro da própria justiça. Punindo os juizes que querem fazer da justiça a sua própria empresa. É hora de sacudir o tapete vermelho do Judiciário e fazer uma limpeza, nesse poder, cuja balança, está pendendo para o lado da impunidade. Por tanto está de parabéns o CNJ, assim como, está de parabéns o Desembargador Corregedor. Guerreiro Jr. Em fazer com quer o judiciário maranhense cumpra as resoluções, oriundas do CNJ. Pois só assim o cidadão que anda tão desacreditado da justiça, irá vê-la com bons olhos. Afinal há uma frase que diz. A justiça é cega. Discordo dessa frase, acho que a justiça tem a visão perfeita, Cegos, são a maioria dos magistrados, que fecham os olhos pra não vê-la

    .

  3. Lis Adv

    ESCANDALO DA LIMPEL LIMPEZA PUBLICA LTDA

    PROCESSO N°12853/2008
    AUTOR: LIMPEL LIMPEZA PUBLICA LTDA
    ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA
    REU: ATO DO SECRETARIO DE FAZENDA DO MUNICIPIO DE SÃO LUIS/MA
    PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIS
    VARA: 4ª VARA DA FAZENDA PUBLICA
    JUIZ: MEGBEL ABDALLA TANNUS FERREYRA
    PROCESSO DISTRIBUIDO EM 15/05/2008, ÀS 17:30:52
    TIPO DE DISTRIBUIÇÃO: DEPENDENCIA 19853/2002 – NÃO EXISTE NO SISTEMA DO TJ/MA

    O CASO: TRATA-SE DE MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR (PROCESSO 12853/2008) IMPETRADO CONTRA ATO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE SÃO LUÍS, DISTRIBUÍDO EM 15/05/2008, ÀS 17:30:52, À 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA.
    TAL PROCESSO FOI DISTRIBUÍDO POR SUPOSTA DEPENDÊNCIA AO PROCESSO Nº 19853/2002, COM PEDIDO DE URGÊNCIA PARA BLOQUEIO E TRANSFERÊNCIA IMEDIATA DO VALOR DE R$ 3.625.515,69 (TRES MILHÕES SEISCENTOS E VINTE E CINCO MIL QUINHENTOS E QUINZE REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS), RELATIVO À RETENÇÃO INDEVIDA DE ISS.

    DO BLOQUEIO: EM 16/05/2008, DIA SEGUINTE À DISTRIUIÇÃO POR UMA DEPENDÊNCIA QUE NÃO EXISTIA, O DR. JUIZ MEGBEL ABDALLA TANNUS FERREYRA ORDENOU (E NÃO, DETERMINOU!) O BLOQUEIO E A IMEDIATA TRANSFERÊNCIA DO VALOR LÍQUIDO DE R$ 3.625.515,69(TRES MILHÕES SEISCENTOS E VINTE E CINCO MIL QUINHENTOS E QUINZE REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS) PARA A CONTA DA EMPRESA LIMPEL, BANCO RURAL, AGENCIA 027, CONTA CORRENTE N°-1193-3, SOB PENA DE MULTA DIARIA DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) EM FAVOR DA IMPETRANTE.

    BANCO DO BRASIL: MANDADO DE INTIMAÇÃO E BLOQUEIO ENTREGUE EM 16/05/2009 AO GERENTE CÉSAR AUGUSTO N.S. MAIA, QUE POR SUA VEZ, PROCEDEU À TRANSFERÊNCIA VIA TED DO VALOR CONSTANTE DA DECISÃO, NO MESMO DIA, 16/05/2008, AS 16:55:05.
    AINDA NO MESMO DIA, O BANCO DO BRASIL, ATRAVÉS DO OFICIO N°0624/2008 ASSINADO PELO GERENTE GERAL JAIRO EMERSON SCHMITT DE CARVALHO, INFORMOU NOS AUTOS O CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL. (ALIÁS, QUEM QUER PAGAR UMA MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 100.000,00?)
    COMO SE OBSERVA, O CNJ AINDA TEM MUITO QUE APURAR NO JUDICIÁRIO MARANHENSE, DESBANCANDO ESSA QUADRILHA DE JUÍZES CORRUPTOS, QUE ROUBAM SEM TEMER QUALQUER PUNIÇÃO, COMO NO PRESENTE CASO.
    CABE TAMBÉM A OAB TAMBÉM INVESTIGAR O CASO, POIS, POR DETRÁS DE UMA DECISÃO DESARRAZOADA DE UM JUIZ, SEMPRE HÁ UM ADVOGADO MAMANDO “LEITE”.
    ALIÁS, NUNCA SE VIU UMA CELERIDADE PROCESSUAL TÃO GRANDE E SE FAZER VALER A GARANTIA CONSTITUCIONAL PREVISTA NO ART. 5º, LXXVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM MENOS DE 24 HORAS!
    CNJ E OAB NELES!

  4. Jairo

    Senhores,

    Desculpem a intempestividade do comentário. Mas é assustador o aqui relatado. Existe dispositivo processual o qual preceitua que, em caso de condenação do Tesouro, o prazo para contestação é contado em dobro e o Juiz, titular do processo, deve recorrer de ofício, à segunda instância. Isso significa que, mesmo não havendo recurso, por parte do Orgão Público, o Juiz deverá submeter o processo à segunda instância. Tem mau cheiro a forma como os processos com sanções pecuniárias aos órgãos públicos do Maranhão têm tramitado.

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